EDITAL Nº 1-CCN/UFPI de 30 de abril de 2021

Data30 Abril 2021
Páginas116-116
Data de publicação03 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Piauí,Centro de Ciências da Natureza,Assistente do CCN
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1-CCN/UFPI de 30 de abril de 2021

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) para o Departamento de Computação, nos termos do Processo nº 23111.014058/2021-05 e das Leis nos. 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pelas Resoluções nº 039/2008 - CONSUN/UFPI, 038/2018-CONSUN/UFPI e 034/2020-UFPI, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 O candidato deverá inscrever-se de forma remota, em atendimento ao isolamento social como medida preventiva no combate à COVID-19 e à Portaria Nº 06/2020-Reitoria.

1.1.1 As inscrições serão realizadas das 0:00 (zero) hora do dia 10/05/2021 até as 17:00 (dezessete horas) do dia 13/05/2021, exclusivamente por meio do e-mail: , com o assunto: "URGENTE: Inscrição para Professor Substituto - Computação - Edital nº 01/2021: (nome do candidato)". No corpo do e-mail, dirigir-se ao Presidente da Comissão de Seleção solicitando inscrição e anexar a documentação listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo. Telefone para contato com a Comissão de seleção (86) 99996-1101.

1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após as 17:00 (dezessete) horas do dia 13/05/2021.

1.2 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios.

1.3 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente.

1.4 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.1, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação.

1.5 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos.

2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Decreto no 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

a) O candidato que requerer a isenção nesta modalidade deverá encaminhar, no ato da inscrição, Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível no link: ) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato.

b) A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 16h (dezesseis horas) do dia 12/05/2021.

c) Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado na alínea "b" serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida.

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