EDITAL Nº 1 - DEPEN - MJSP, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Data de publicação31 Março 2021
Data30 Março 2021
Páginas81-91
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Departamento Penitenciário Nacional
SectionDO3

EDITAL Nº 1 - DEPEN - MJSP, DE 30 DE MARÇO DE 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

A DIRETORA - GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, autorizado pela Portaria ME-MJSP nº 21.073, de 2 de outubro de 2020 (publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 6 de outubro de 2020), para contratação, por tempo determinado, de 107 (cento e sete) profissionais para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "n"do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á, também, pelas disposições contidas em Instruções Especiais que serão publicadas em momento oportuno, no site www.idib.org.br, que visam a atender às normas sanitárias vigentes, sobretudo na época de aplicação das provas objetivas, em decorrência da pandemia por COVID-19.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do Processo Seletivo Simplificado será da responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.

1.2. Compete à Diretora Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, o acompanhamento e fiscalização de todo o processo e realização do Processo Seletivo Simplificado.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado de 107 (cento e sete) profissionais para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, no âmbito do DEPEN, de acordo com o ANEXO I, deste Edital, e tem prazo de validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado, conforme o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado para as funções de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter eliminatório e/ou classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e provas de títulos/certificações/experiência profissional, para todas as funções.

1.5. Além das oportunidades ofertadas, este Edital prevê formação de cadastro de reserva na forma do ANEXO I.

1.5.1. Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nas respectivas funções, mas sempre dentro do total de vagas ofertadas na Seleção (107 vagas) e desde que observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do Edital.

1.6. A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do DEPEN, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

1.7. Os requisitos, a remuneração mensal, a carga horária, as vagas e o valor da taxa de inscrição das funções estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7.1. As atribuições sumárias das funções estão elencadas no ANEXO V deste Edital.

1.7.2. O cronograma previsto do processo seletivo encontra-se no ANEXO VII deste Edital.

1.7.3. Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no ANEXO IV deste Edital.

1.8. Todas as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Brasília-DF, podendo ainda ser utilizadas cidades circunvizinhas, dependendo da necessidade.

1.9. Os horários mencionados no presente Edital, e nos demais a serem publicados para o Processo Seletivo Simplificado, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.10. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.idib.org.br

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as condições especificadas a seguir:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;

j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pelo DEPEN, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;

k) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício da função;

l) estar apto física e mentalmente para o exercício da função, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pelo DEPEN;

m) cumprir com as determinações deste Edital.

2.2. Além da documentação exigida no subitem 2.1, os candidatos, conforme previsto no ANEXO I, deverão comprovar tempo de experiência mínimo em atividades inerentes ao seu curso de formação, nos moldes do subitem 12.3.2.

2.3. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.1. No entanto, a função somente será assumida pelo candidato aprovado que, até a data-limite, comprovar todas as exigências descritas no Edital.

2.4. No ato da convocação, até a data-limite de comprovação, todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

2.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão efetuadas durante o período das 14h00min de 06 de abril às 23h59min de 16 de maio de 2021, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br

3.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

3.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para uma mesma função ou não, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outra função.

3.3.1. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para uma mesma função ou não, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outra função.

3.4. As taxas de inscrições serão conforme o disposto no ANEXO I deste Edital.

3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem 3.1, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico do IDIB.

3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar nesse endereço eletrônico o "link" correlato ao Processo Seletivo Simplificado (Processo Seletivo Simplificado do DEPEN);

c) Preencher corretamente a ficha de inscrição, nos...

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