EDITAL Nº 1 - DGP/PF, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Data de publicação15 Junho 2018
Data14 Junho 2018
Páginas149-169
ÓrgãoMinistério Extraordinário da Segurança Pública,Departamento de Polícia Federal
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1 - DGP/PF, DE 14 DE JUNHO DE 2018

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições legais, que lhe conferem os incisos II, XIII e XXI do artigo 42 da Portaria nº 1.252, de 29 de dezembro de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2018, em cumprimento à determinação para realizar concurso público, efetuada por intermédio da Portaria nº 8.830, de 19 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 20 de abril de 2018, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, do Decreto nº 5.116, de 24 de junho de 2004, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e da Instrução Normativa nº 124-DG/PF, de 13 de junho de 2018, assim como das normas contidas neste edital e em seus Anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de seleção.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir:

1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases:

a) prova(s) objetiva(s), para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

d) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;

e) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

f) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;

g) avaliação psicológica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e

h) avaliação de títulos, somente para os cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe.

1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.

1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.

1.3 A(s) prova(s) objetiva(s), a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, a avaliação psicológica, a avaliação de títulos, o procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas em todas as capitais e no Distrito Federal.

1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF.

1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação.

1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital.

1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará na eliminação do candidato no concurso.

1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

2 DOS CARGOS

2.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial.

ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.

REMUNERAÇÃO: R$ 22.672,48.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

2.2 CARGO: PERITO CRIMINAL FEDERAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, dos cursos especificados nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7, 2.2.8, 2.2.9 e 2.2.10 deste edital.

ATRIBUIÇÕES: realizar exames periciais em locais de infração penal; realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados na prática de infrações penais; proceder pesquisas de interesse do serviço; coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais; participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento delas; desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

REMUNERAÇÃO: R$ 22.672,48.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

2.2.1 CARGO 2: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 1

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis ou em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.2 CARGO 3: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 2

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou em Engenharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.3 CARGO 4: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes de Comunicação ou em Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.4 CARGO 5: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 4

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.5 CARGO 6: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 5

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.6 CARGO 7: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 6

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, Química Industrial ou em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.7 CARGO 8: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 7

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.8 CARGO 9: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 9

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

2.2.9 CARGO...

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