EDITAL Nº 1 - IPEA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas142-152
Data de publicação30 Novembro 2023
Data29 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/11/2023&jornal=530&pagina=142
ÓrgãoMinistério do Planejamento e Orçamento,Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
SectionDO3

EDITAL Nº 1 - IPEA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR - CARGO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA

A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria n. º 3.877, de 24 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023, e o disposto na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e suas alterações, e no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa (Nível Superior), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público IPEA-2023.1 será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio.

1.2 - A seleção para o cargo Técnico de Planejamento e Pesquisa (TPP) será constituída das seguintes etapas:

a) Avaliação de qualificação técnica de candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;

b) Provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio; e

c) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio.

1.3 - As provas objetivas, as provas discursivas, a avaliação por equipe multiprofissional dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros serão realizadas nas 26 capitais de todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades adjacentes.

1.3.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das mesmas.

1.4 - O cronograma de realização do concurso consta no Anexo IV deste Edital.

1.5 - Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, de que trata a Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, ao Plano de Cargos e Salários, de que trata a Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008 e suas alterações, e às normas em vigência no IPEA.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O cargo, os perfis, com as respectivas especialidades, o quantitativo de vagas, o requisito de formação, as atribuições do cargo e dos perfis, a carga horária, a classe e padrão de ingresso e a remuneração inicial encontram-se especificados nos Anexos I e II deste Edital.

3 - DAS VAGAS RESERVADAS

3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PCD).

3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiências que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando perfil/especialidade, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei n. º 13.146/2015, no art. 44 do Decreto n. º 3.298 /1999 e no Decreto nº 9.508/2018 e alterações posteriores.

3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no parágrafo 1º do artigo da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

3.1.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2.3 - Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a cinco.

3.1.2.4 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista de vagas reservadas e em lista única de classificação geral (ampla concorrência) e por perfil/especialidade.

3.1.2.5 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.2 deste edital.

3.1.2.6 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

3.1.2.7 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

3.1.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão neste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018

b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável; e

c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível.

3.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.

3.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar Laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo V deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio e o IPEA não se responsabilizam...

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