EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP RH, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data15 Dezembro 2021
Páginas151-164
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Petróleo Brasileiro S.A.
SectionDO3

EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP RH, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) realizará processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo público será regido por este edital e executado pelo do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 O processo seletivo público será constituído das seguintes fases:

a) avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as ênfases;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para a Ênfase 19: Engenharia de Segurança de Processo.

1.3 As provas objetivas, para todos os(as) candidatos(as), a avaliação da equipe multiprofissional dos(as) candidatos(as) que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) serão realizados nas 26 capitais dos Unidades da Federação e no Distrito Federal.

1.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4.1 As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.4 deste edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.5 O(A) candidato(a) contratado(a) estará submetido(a) à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

1.6 Em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, as datas previstas neste edital são passíveis de alteração a depender da evolução da pandemia e das restrições sanitárias vigentes, não cabendo qualquer ônus ao Cebraspe ou à PETROBRAS.

1.6.1 Os candidatos serão informados sobre as medidas de prevenção a COVID-19 necessárias a realização das etapas do processo em momento anterior a realização das provas, de acordo com as orientações sanitárias vigentes a época.

2 DAS FASES

2.1 As vagas e o cadastro esperado, os requisitos, a síntese de atribuições e a remuneração, por ênfase, estão estabelecidos nos Anexos I e II deste edital.

3 DAS RESERVAS DE VAGAS

3.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

3.1.1 Das vagas destinadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público, 8% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018.

3.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por ênfase.

3.1.2 O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

3.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo.

3.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009.

3.1.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 3.1.5.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo V deste edital.

3.1.5.1 O(A) candidato(a) com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_21_ns, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 3.1.5 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

3.1.5.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.1.5.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

3.1.5.3 O(a) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 3.1.5 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.1.5.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este processo seletivo público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.1.6 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, referente ao dia de realização das provas e das avaliações multiprofissionais a cargo do Cebrape (subitem 3.1.12.1 deste edital) para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

3.1.6.1 O(A) candidato(a) que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 3.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o subitem 3.1.2 deste edital.

3.1.6.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do processo seletivo.

3.1.7 O nome do(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação multiprofissional, for considerado(a) pessoa com deficiência, e não for eliminado(a) do processo seletivo, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por ênfase.

3.1.8 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.1 deste edital.

3.1.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo(a) candidato(a) com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado(a) nessa condição.

3.1.10 A relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_21_ns, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.

3.1.10.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

3.1.10.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

3.1.11 A inobservância do disposto no subitem 3.1.5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.

3.1.11.1 O(a) candidato(a) que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT