EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP RH 2023.1

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Data de publicação09 Fevereiro 2023
Páginas147-157
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Petróleo Brasileiro S.A.
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP RH 2023.1

Processo seletivo público para preenchimento de vagas e formação de cadastro no cargo de profissional petrobras de nível técnico júnior

A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) realizará processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo público PETROBRAS/PSP RH 2023.1 será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 O processo seletivo público PETROBRAS/PSP RH 2023.1 avaliará o conhecimento dos(as) candidatos(as), por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as ênfases.

1.3 As provas objetivas e os procedimentos previstos nos subitens 3.1.11 e 3.2.6 deste edital serão realizados nas 26 capitais dos Unidades da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas objetivas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2 Eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.4 O(A) candidato(a) contratado(a) estará submetido(a) à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

2 DAS ÊNFASES

2.1 As ênfases, o quantitativo de vagas e de cadastro de reserva, os requisitos, a síntese de atribuições e a remuneração estão estabelecidos nos Anexos I e II deste edital.

2.2 O processo seletivo público PETROBRAS/PSP RH 2023.1 será realizado para polo nacional de trabalho, podendo os(as) candidatos(as) aprovados(as) serem lotados(as) em qualquer Unidade da Federação em que a Petrobras atue.

3 DAS RESERVAS DE VAGAS

3.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

3.1.1 Das vagas destinadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo público, 8% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 9.508/2018.

3.1.1.1 O percentual de reserva de 8% também será observado na formação do cadastro de reserva para candidatos(as) com deficiência.

3.1.1.2 O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para os(as) candidatos(as) com deficiência constam do Anexo I deste edital.

3.1.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por ênfase.

3.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência no processo seletivo.

3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

3.1.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve apresentar a identificação do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do(a) médico(a) que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 3.1.4.3 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo V deste edital.

3.1.4.1 Caso o laudo médico seja emitido em meio eletrônico este deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal de Medicina.

3.1.4.2 No caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses(as) poderão enviar laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo V deste edital. A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.1.4.3 O(A) candidato(a) com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 3.1.4 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

3.1.4.4 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.1.4.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

3.1.4.5 O(a) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 3.1.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.1.4.6 A imagem do laudo médico terá validade somente para este processo seletivo público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.1.5 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, referente ao dia de realização das provas e das avaliações multiprofissionais a cargo do Cebraspe (subitem 3.1.11.1 deste edital) para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização dessas.

3.1.5.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os(as) demais candidatos(as) e todas as demais normas de regência do processo seletivo público.

3.1.6 O nome do(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação multiprofissional, for considerado(a) pessoa com deficiência, e não for eliminado(a) do processo seletivo público, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por ênfase.

3.1.7 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.1 deste edital.

3.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato(a) ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo(a) candidato(a) com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado(a) nessa condição.

3.1.9 A relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.

3.1.9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

3.1.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

3.1.10 A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.

3.1.10.1 O(a) candidato(a) que não informar que deseja...

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