EDITAL Nº 1 - SERPRO, DE 18DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação19 Abril 2023
Data18 Abril 2023
Páginas100-104
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Serviço Federal de Processamento de Dados
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1 - SERPRO, DE 18DE ABRIL DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE ANALISTA - ESPECIALIZAÇÃO: TECNOLOGIA

O Superintendente de Gente e Cultura do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), em exercício, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, e suas alterações, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Estatuto do SERPRO, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2021 e no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, torna pública a realização de concurso público para o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista - Especialização: Tecnologia, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, ambas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de conhecimentos aplicados, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetivas, a prova de conhecimentos aplicados, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2 DO CARGO DE ANALISTA - ESPECIALIZAÇÃO: TECNOLOGIA

2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia, reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ou curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de Tecnologia, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, fornecido por instituição credenciada pelo MEC.

2.2 ATRIBUIÇÕES GERAIS: analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento; planejar, desenvolver e coordenar projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos; analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação, emitindo pareceres técnicos e definindo padrões; coordenar os meios necessários à consecução dos objetivos do seu trabalho; efetuar estudos e pesquisas aplicados sobre assunto de interesse da Empresa, referentes a sua área de atuação; transmitir os conhecimentos necessários à realização das atividades relativas à sua área; e executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços.

2.3 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: analisar as necessidades do mercado, acompanhar, prospectar e desenvolver novas tecnologias, identificando oportunidades de negócio e melhorias de processos; implementar ações de relacionamento e garantia de satisfação do cliente; planejar, executar, monitorar, controlar projetos e definir procedimentos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; negociar, elaborar e acompanhar contratos e acordos de níveis de serviços; desenvolver, testar, validar e monitorar sistemas e ambientes; coletar, transformar e armazenar dados, transformando-os em inteligência de negócio e inovação de processos; avaliar e monitorar serviços, recursos e processos atuando na sua sustentação e propondo medidas para a melhoria da segurança, qualidade e produtividade.

2.4 DA REMUNERAÇÃO

2.4.1 A remuneração inicial do cargo de Analista é R$ 9.025,73, conforme quadro abaixo:

CARGO

JORNADA

SALÁRIO NOMINAL

GRATIFICAÇÃO (15%)

REMUNERAÇÃO INICIAL

Analista

40 horas semanais

R$ 7.848,46

R$ 1.177,27

R$ 9.025,73

2.4.2 Os candidatos que vierem a ser contratados farão jus à remuneração inicial que estiver vigorando à época das respectivas contratações.

2.5 DOS BENEFÍCIOS

2.5.1 Os candidatos que vierem a ser contratados poderão receber, após sua adesão voluntária, conforme previsto no atual acordo coletivo de trabalho, auxílio-alimentação no valor de R$ 1.125,84 (Um mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a ser pago em forma de crédito em cartão eletrônico. Tal benefício é oferecido mediante participação dos trabalhadores no custo, em 8% do total pago.

2.5.1.1 Os candidatos que vierem a ser contratados poderão, ainda, receber os seguintes benefícios e vantagens, enquanto o(a) empregado(a) estiver em pleno exercício de suas atividades na Empresa, de acordo com os termos da legislação e regulamentações pertinentes, bem como, conforme o acordo coletivo vigente:

a) auxílio-creche, no valor de R$ 453,25 (quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos);

b) auxílio-transporte, de acordo com a legislação vigente;

c) auxílio a filho com deficiência, no valor de R$ 1.362,91 (um mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos);

d) plano de saúde;

e) plano odontológico;

f) plano de previdência complementar;

g) participação nos lucros e resultados;

h) acesso a ações de Educação Corporativa (cursos e eventos) internas e externas e incentivo a Programas de Pós-Graduação e Idiomas;

i) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional;

j) possibilidade de percepção de gratificação de natureza técnica equivalente à complexidade dos projetos desenvolvidos.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião contratação.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

4.1 O concurso público regido por este edital visa ao preenchimento das seguintes vagas e formação de cadastro de reserva:

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos com deficiência

Vagas reservadas para candidatos negros

Total

361 + CR

121 + CR

120 + CR

602 + CR

4.2 DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.2.1 A prestação dos serviços pelos candidatos aprovados dar-se-á na regional indicada por ele no ato da inscrição, conforme disposto no subitem 6.4.1 deste edital, devendo corresponder a uma das seguintes localidades: Belo Horizonte, Belém, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador, Rio de Janeiro ou São Paulo.

4.2.2 Aos empregados do SERPRO é ofertada a possibilidade de modalidade de trabalho remoto, desde que atendidas as condições estabelecidas nos normativos internos.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo.

5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso em número suficiente ao preenchimento das vagas.

5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja...

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