EDITAL Nº 1 - TBG/PSP RH 01, DE 13 DE JULHO DE 2023

Páginas169-184
Data de publicação14 Julho 2023
Data13 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2023&jornal=530&pagina=169
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Petróleo Brasileiro S.A.,Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S,A
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1 - TBG/PSP RH 01, DE 13 DE JULHO DE 2023

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO

DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO

A TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A (TBG) torna pública a realização de processo seletivo público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/ênfases;

b) avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), mediante a aplicação de provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o Cargo 8: Analista Júnior - Ênfase: Jurídico; e

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o Cargo 4: Analista Júnior - Ênfase: Desenvolvimento de Software, para o Cargo 17: Engenheiro Júnior - Ênfase: Operações e para o Cargo 20: Técnico Júnior - Ênfase: Gasoduto, Inspeção.

1.3 As provas objetivas e as provas discursivas, para todos(as) os(as) candidatos(as), bem como a avaliação da equipe multiprofissional dos(as) candidatos(as) que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), serão realizadas nas cidades de Campinas/SP, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Rio de Janeiro/RJ e Porto Alegre/RS, observado o Anexo II deste edital.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.3.2 As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.4 Os(As) candidatos(as) contratados(as) estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.5 Nos locais indicados na coluna "Localidades" do quadro do Anexo I deste edital, existem Unidades da TBG abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em qualquer uma dessas localidades, conforme o polo de trabalho.

2 DAS ÊNFASES

2.1 As vagas e o cadastro esperado, os requisitos, a síntese de atribuições e a remuneração, por cargo e ênfase, estão estabelecidos nos Anexos I e III deste edital.

3 DAS RESERVAS DE VAGAS

3.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS(ÀS) CANDIDATO(AS) COM DEFICIÊNCIA

3.1.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência encontram-se explicitadas no Anexo I deste edital.

3.1.2 Das vagas destinadas a cada cargo/ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

3.1.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/ênfase.

3.1.2.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

3.1.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência no processo.

3.1.2.4 Para os cargos/ênfases e polos de trabalho em que não existe previsão inicial de reserva de vaga para pessoas com deficiência, será formado cadastro conforme disposto no Anexo I deste edital, o qual será utilizado conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital.

3.1.2.5 Será respeitado o disposto no art. 1º, § 4º, do Decreto n° 9.508/2018, no que diz respeito à reserva de cota para pessoas com deficiência que considere o total de vaga(s) existentes(s), independentemente das admissões ocorrerem de forma regionalizada (polo) ou por especialidade (cargo/ênfase).

3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

3.1.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 3.1.4.2 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional (que atue na área da deficiência do candidato), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses que antecedem o último dia de inscrição neste processo seletivo público.

3.1.4.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do(a) candidato(a) e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo VI deste edital.

3.1.4.1.1 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do(a) candidato(a) e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

3.1.4.1.2 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.1.4.2 O(A) candidato(a) com deficiência deverá enviar, no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 3.1.4 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

3.1.4.3 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.1.4.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

3.1.4.3.2 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 3.1.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.1.4.4 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo seletivo público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.1.5 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do processo...

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