EDITAL Nº 1 - TJDFT, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação25 Novembro 2022
Data24 Novembro 2022
Páginas144-153
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1 - TJDFT, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

XLIV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTODA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Angelo Canducci Passareli, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 368, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do que dispõem os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal de 1988; na Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; e na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas alterações; tendo em vista a autorização do Conselho Especial do TJDFT - no exercício das funções administrativas - na 13ª Sessão Extraordinária, de 25 de outubro de 2022, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Comissão de Concurso, em conjunto com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), contando, ainda, com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em todas as etapas.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 30 cargos vagos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal.

1.2.1 Das 30 vagas, 23 vagas serão para ampla concorrência, 1 vaga está reservada para as pessoas com deficiência e 6 vagas estão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos).

1.3 O valor do subsídio é de R$ 32.004,65 (trinta e dois mil, quatro reais e sessenta e cinco centavos), na data de publicação deste edital.

1.4 O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5 O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

a) primeira etapa - prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do Cebraspe;

b) segunda etapa - 2 (duas) provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT, com apoio logístico do Cebraspe:

b.1) prova escrita I - prova discursiva de questões;

b.2) prova escrita II - prova prática de sentenças cível e criminal;

c) terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases, sob a responsabilidade do TJDFT:

c.1) fase I - inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social;

c.2) fase II - exame de sanidade física e mental;

c.3) fase III - exame psicotécnico;

d) quarta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT;

e) quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade do TJDFT.

1.6 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste edital.

1.7 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.8 Todos as etapas do concurso serão realizadas na cidade de Brasília/DF.

1.8.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades no Distrito Federal.

1.9 O Cebraspe será responsável pela organização e execução da primeira etapa do concurso, pelo apoio logístico e operacional da segunda etapa, pela avaliação biopsicossocial e pela confirmação de ser negro (preto e pardo) dos candidatos que assim se identificaram no ato da inscrição preliminar.

1.10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1.10.1 Qualquer candidato poderá impugnar este edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, em link específico, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de preclusão.

1.10.2 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.

1.10.2.1 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação, sob pena de não conhecimento.

1.10.3 Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

1.10.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tjdft_22_juiz, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA

2.1 São requisitos para o ingresso na carreira:

a) ser aprovado no concurso público;

b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ser bacharel em Direito, há 3 (três) anos, no mínimo, graduado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo órgão competente, com diploma registrado pelo Ministério da Educação (MEC);

g) possuir 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal e na Resolução CNJ nº 75/2009, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) ser moralmente idôneo;

j) contar, o candidato, com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da posse.

3 DA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Será exigido dos candidatos diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.1.1 A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem 3.1 deste edital dar-se-á no ato da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na segunda etapa - provas escritas.

3.1.2 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no MEC e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão eliminados do concurso público.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, na forma prevista no art. 37, VIII, da Constituição Federal; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; no art. 37, § 1º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; no Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; no art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009; na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, será vedado o arredondamento superior, nos termos do art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009.

4.2 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada na avaliação biopsicossocial e avaliada durante o estágio probatório.

4.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

4.4 Além das exigências comuns para a inscrição no concurso, para concorrer a uma das vagas destinadas à pessoa com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição preliminar, declarar-se com deficiência, em campo próprio do formulário;

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja de, no máximo, 30 dias anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de...

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