EDITAL Nº 1 - TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO-2023.1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas140-146
Data de publicação29 Setembro 2023
Data28 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/09/2023&jornal=530&pagina=140
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Petróleo Brasileiro S.A.,Petrobras Transporte S.A.,Gerência Executiva de Recursos Humanos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1 - TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL MÉDIO-2023.1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO NO CARGO DE PROFISSIONAL TRANSPETRO DE NÍVEL MÉDIO - JÚNIOR

A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO) realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVELMÉDIO-2023.1 será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio.

1.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, sendo as provas de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e, em caso de empate, classificatório, e as provas de conhecimentos específicos de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 - As provas objetivas, a avaliação da equipe multiprofissional dos(as) candidatos(as) que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) serão realizados nas cidades de provas vinculadas aos polos de trabalho correspondentes, indicadas no Anexo II.

1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas objetivas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4.1 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas objetivas, conforme subitem 1.4 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das mesmas.

1.5 - Nos locais indicados na coluna "Localidades" do quadro do Anexo II deste Edital existem Unidades da Transpetro abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em qualquer uma dessas localidades a critério da Transpetro, conforme o polo de trabalho para o qual se inscreveu.

1.6 - O(A) candidato(a) poderá ser alocado(a) em qualquer uma das localidades abrangidas pelo polo de trabalho para o qual se inscreveu, conforme Anexo II, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou do local de realização das provas, de acordo com a necessidade e conveniência da Transpetro.

1.7 - O(A) candidato(a) contratado(a) estará submetido(a) à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

2 - DAS VAGAS

2.1 - O quantitativo de vagas, o cadastro de reserva, as ênfases oferecidas, os polos de trabalho, as localidades, as cidades de realização das provas, os requisitos, a finalidade da ênfase e a remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, II e III.

3 - DAS VAGAS RESERVADAS

3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS(PCD).

3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Público às pessoas com deficiências que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Processo Seletivo Público, considerando polo/ênfase, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto no artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508/2018, e alterações posteriores.

3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no parágrafo 1º do artigo da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal n.º 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

3.1.2.2 - O disposto no subitem 3.1.2 será observado na formação do cadastro de reserva para candidatos(as) com deficiência.

3.1.2.3 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, considerando o limite de 20% das vagas ofertadas.

3.1.3 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão neste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

3.1.3.1 - Para as ênfases/polos de trabalho em que não exista previsão inicial de reserva de vaga para pessoas com deficiência, será formado cadastro de reserva conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.1.2.

3.1.4 - Para se inscrever neste Processo Seletivo Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, que deve apresentar a identificação do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do(a) médico(a) que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma do subitem 3.1.4 deste Edital e conforme modelo disponível no Anexo VI deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada sendo médico(a), fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), terapeuta ocupacional ou psicólogo(a), bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo do profissional de saúde responsável; e

c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível.

3.1.4.1- Caso o Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.

3.1.4.2 - No caso de candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no parágrafo 1º do art. da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses(as) poderão enviar laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VI deste Edital. A validade do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.1.4.3 - O envio da imagem legível do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.1.4.4 - A imagem do Laudo médico ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

3.1.4.5 - O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo(a) candidato(a) deverá ser identificado com o nome completo do(a) candidato(a).

3.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 5MB.

3.1.5 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas do dia 30/10/2023 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis do Laudo médico ou Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital.

3.1.6 - O(A) candidato(a) com deficiência que não a declarar no ato de inscrição, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.6.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que não enviar laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de dispor de condição diferenciada para a realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.7 - O(A) candidato(a) que declarar falsamente a deficiência será...

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