Edital nº 10, de 15 de fevereiro de 2019CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior

Páginas58-59
Data de publicação18 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação da Universidade Federal de São Carlos,Reitoria,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

Edital nº 10, de 15 de fevereiro de 2019CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (ProGPe) da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 2.002, de 10/11/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23/11/2016, Portaria GR nº 469, de 01/11/2017, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2017 e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, a Lei 12.772 de 28/12/2012, a Lei nº 12.863 de 24/09/2013, o Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, a Portaria GR nº 656 de 25 de março de 2.014 e, considerando o disposto na Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, obedecendo as disposições deste edital.

1. DO CONCURSO

1.1. Departamento de Engenharia Mecânica. Área: Engenharia Mecânica. Sub-área: Mecatrônica. 1.2. O docente poderá também atuar em quaisquer outras áreas e sub-áreas afins, de acordo com a necessidade do Departamento. Número de Vagas: 01. Número máximo de classificados no concurso: 05. Classe: Adjunto A. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva. Requisitos: Título de Doutor em Engenharia Mecânica ou Título de Doutor em Engenharia Mecatrônica ou Título de Doutor em Engenharia de Controle e Automação. Remuneração total: R$ 9.600,92. Taxa de Inscrição R$ 240,00.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 18/02/2019 a 22/02/2019. 2.1.1. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal. 2.1.2. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e, da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo. 2.2. As inscrições serão realizadas no período de 18/02/2019 a 15/03/2019, exclusivamente via internet. 2.2.1. Para inscrever-se o candidato deverá: 2.2.2. Acessar o endereço eletrônico www.concursos.ufscar.br; 2.2.3. Preencher a ficha de inscrição; 2.2.4. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 15/03/2019; 2.2.5. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente. 2.2.6. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso. 2.3. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que atenda as seguintes condições: 2.3.1. esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; 2.3.2. seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima citado; 2.3.3. Seja doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018. 2.4. O pedido de isenção deverá ser efetuado mediante requerimento do candidato, em formulário constante do Anexo VII, devendo o documento ser entregue pessoalmente ou por procuração simples, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas se o concurso for do campus São Carlos ou no caso de concursos realizados nos campi de Araras, Sorocaba ou Lagoa do sino, em seus respectivos Departamentos de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, cujos endereços estão indicados no Anexo VI. 2.4.1. O candidato deverá anexar ao formulário de pedido de isenção a Folha de Resumo de Inscrição no Cadastro Único atualizada no máximo há 2 (dois) anos, que poderá ser obtida em qualquer Local de Cadastramento e Atualização. 2.4.2. O candidato deverá anexar ao formulário de pedido de isenção documento que comprove ser doador da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 2.5. O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 05 (cinco) dias úteis, contados do início do período de inscrição. 2.6. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção, será publicada via INTERNET no site www.concursos.ufscar.br após decorridos 03 (três) dias do prazo previsto para a solicitação de isenção. 2.7. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro Nacional), do pagamento da taxa correspondente. 2.8. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, atrasos nos serviços de postagem, bem como outros fatores de ordem técnica ou organizacional que impossibilitem a transferência de dados. 2.9. Encerradas as inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar divulgará a relação das inscrições deferidas/indeferidas. 2.9.1. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada via INTERNET no endereço www.concursos.ufscar.br, na data estabelecida no Anexo VIII deste Edital. 2.9.2. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo. 2.10. O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu número de inscrição disponibilizado na INTERNET, no endereço www.concursos.ufscar.br, no prazo estabelecido no item anterior, deverá entrar em contato pessoalmente com a unidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas onde o concurso está acontecendo, cujo endereço está indicado no Anexo VI ou através do email: depm@ufscar.br, para a solução do problema. 2.11. Ao formalizar sua inscrição o candidato manifesta tacitamente o pleno conhecimento e concordância com todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. 2.12. Não serão dadas, por telefone, nem por email, informações a respeito de datas, locais e horários da realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados para esse fim. 2.13. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea. 2.14. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será, em hipótese alguma, restituída. 2.15. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, deverá informar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, apresentando até o dia 15/03/2019 à unidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar onde o concurso está acontecendo, cujo endereço está indicado no Anexo VI: 2.15.1. Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). 2.16. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para realização da prova, deverão solicitá-lo por escrito, dentro do período de inscrição, à unidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar, onde o concurso está acontecendo, cujo endereço está indicado no Anexo VI, especificando nome, endereço, telefone e a necessidade. 2.16.1. A solicitação de tratamento diferenciado para a realização das provas será atendida observando critérios de viabilidade. 2.17. O candidato portador de necessidades especiais, que não apresentar no ato da inscrição, o disposto no item 2.15.1, não receberá atendimento especial, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 2.18. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso e nomeados para o cargo, serão avaliados conforme previsto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99. 2.19. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em todo o concurso, ou seja, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local...

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