EDITAL Nº 10/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REMOTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS

Data de publicação29 Março 2022
Páginas100-102
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 10/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REMOTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REMOTO - PSS REMOTO destinado à contratação de PROFESSORES SUBSTITUTOS, em caráter temporário, para atender demandas de Unidades Acadêmicas da Capital e do Interior, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações; Lei nº 13.656 de 30/04/2018; Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018; Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019; Orientação Normativa SRH - MP nº 05 de 28/10/2009; Instrução Normativa nº 01, de 27 de agosto de 2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; Resolução nº 002/2004, nº 008/2009, nº 002/2019 e nº 005/2021, todas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas - UFAM e por este Edital, na forma a seguir.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A leitura e concordância do Edital GR n° 005/2021 de Condições Gerais, que está disponível integralmente no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br/crs/processos-seletivos.html bem como da Resolução n° 005, de 05, de fevereiro de 2021 são de conhecimento obrigatório e parte integrante deste processo seletivo.

1.1.1 O detalhamento dos procedimentos relativos à homologação das inscrições, remuneração, vigência do contrato, isenção da taxa de inscrição e etapas do processo seletivo, dentre outras informações, constam no Edital GR n° 005/2021 de Condições Gerais.

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado, que será executado de forma remota, destina-se ao recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos do art. 2º, IV e § 1º e art. 3º da Lei n. 8.745/1993 e formação de cadastro de reserva para atuação presencial dos candidatos aprovados nas Unidades da UFAM, de acordo com instruções contidas neste edital, respeitado o subitem acima.

1.3 O presente processo seletivo é destinado à contratação de 36 (Trinta e Seis) Professores Substitutos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. As especificações das vagas estão dispostas no ANEXO I deste Edital.

1.4 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no presente Processo Seletivo. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739/2019, nos termos do quadro a seguir:

CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PCD

Total de vagas ofertadas no edital

36

Total de vagas por reserva automática

0

Total de vagas reservadas por definição

2

Total de vagas reservadas

2 (5%)

1.5 No ato de sua inscrição no processo seletivo, o candidato fica ciente de que a execução deste processo seletivo simplificado ocorrerá somente de forma remota, nos termos da Resolução n° 005, de 05 de fevereiro de 2021.

1.5.1 Ao inscrever-se neste processo seletivo o candidato aceita tacitamente todas as normas previstas neste edital, não podendo alegar desconhecimento.

1.6 Em casos de mais de uma inscrição de um mesmo candidato, somente valerá a última inscrição registrada no sistema.

1.7 Os candidatos aprovados e contratados na forma deste edital EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES DE FORMA PRESENCIAL, podendo exercê-las, excepcionalmente, de forma remota, conforme a decisão das unidades acadêmicas, considerando ainda os normativos internos vigentes da UFAM.

1.8 Não podem atuar na banca examinadora os membros em condições de suspeição ou impedimento, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n° 9.784/1999.

1.8.1 O membro da banca que incorrer em impedimento ou suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

2. DA REMUNERAÇÃO.

2.1 A remuneração, composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, é estabelecida pelo Governo Federal, e será paga ao professor substituto o equivalente à remuneração prevista para a Carreira de Magistério Superior. A tabela abaixo apresenta o valor mensal da remuneração para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados na Lei nº 12.772, de 28/12/2012:

20 horas*

CLASSE/ PADRÃO

Venc. Básico - VB

Retribuição por Titulação - RT

Especialização

Mestrado

Doutorado

Auxiliar

2.236,32

223,63

559,08

1.285,89

Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica)

Assistente A

Adjunto A

*Remuneração será VB + RT, conforme titulação

40 horas*

CLASSE/ PADRÃO

Venc. Básico - VB

Retribuição por Titulação - RT

Especialização

Mestrado

Doutorado

Auxiliar

3.130,85

469,63

1.174,07

2.700,36

Auxiliar (com Especialização/Residência Médica)

Assistente A

Adjunto A

*Remuneração será VB + RT, conforme titulação

2.2 Por vedação constante da Orientação Normativa SRH/MP nº 05/2009, NÃO será paga ao professor substituto retribuição por titulação superior à exigida neste Edital, ainda que o candidato aprovado comprove possuir titulação superior.

3. DOS PRAZOS

3.1 Endereço Eletrônico para inscrições e demais informações atinentes ao Edital: http://progesp.ufam.edu.br/, na área "Desenvolvimento de Pessoas", "Concursos e Seleções", "Processo Seletivo", em área destinada a este edital:

Link direto da página do edital: https://progesp.ufam.edu.br/crs/processos-seletivos/80-ddp/crs/processos-seletivos/1025-002-2022-prof-substituto.html

3.2 Os prazos relacionados a este edital estão dispostos no ANEXO II.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O presente processo seletivo simplificado será realizado em 02 (duas) etapas:

I. Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório).

II. Prova de Títulos (de caráter meramente classificatório).

4.2 A realização das provas e a...

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