EDITAL Nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2021CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM LINGUAGEM DE SINAIS

Data de publicação23 Abril 2021
Páginas104-104
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2021CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM LINGUAGEM DE SINAIS

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REMOTO destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM LINGUAGEM DE SINAIS, de Nível Superior, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Universidade Federal do Amazonas, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 05/10/1988, na Lei nº 8.745/93 de 09/12/1993 e suas alterações, no Decreto nº 9.508 de 24/09/2018, na Lei nº 13.146 de 06/07/2015, no Decreto nº 5.626/2005 e em conformidade com a Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 102 de 20/04/2017; Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 173 de 20/06/17, e Portaria MEC nº 1.034, de 30/08/2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Remoto será regido por este Edital, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam.

1.2. Para fins deste Edital, entende-se como execução remota de processo seletivo simplificado - "PSS Remoto" - para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM LINGUAGEM DE SINAIS o processo de seleção que considera o distanciamento geográfico entre Unidades Acadêmicas, por meio de sua Banca Examinadora, os candidatos com pedido de inscrição homologados e demais interessados (ouvintes) devidamente inscritos, com mediação assentada nas Tecnologias de Informação e Comunicação, sendo garantidas as condições de transparência, impessoalidade e demais princípios inerentes ao certame.

1.3. Todo o processo de execução do processo seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM, , na aba "Desenvolvimento de Pessoas", "Concursos e Seleções", "Processo Seletivo", em área destinada a cada edital de abertura das inscrições.

1.4. Cabe ao candidato acompanhar todas as notícias relativas ao processo seletivo no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital serão divulgadas nos referidos endereços eletrônicos.

1.5. É responsabilidade exclusiva do candidato possuir todos os recursos físicos (ambiente adequado) e tecnológicos como, por exemplo, câmera, microfone e estabilidade de acesso à internet que assegure sua participação do PSS Remoto nas datas e horários definidos pela Banca Examinadora.

Parágrafo Único. A UFAM recomenda aos candidatos o acesso antecipado ao link da "sala" virtual definida pela Banca Examinadora para testes/ajustes de câmera e microfone.

1.6. O candidato aprovado por meio de processo seletivo remoto fica ciente de que deverá realizar suas atribuições de forma presencial em Unidade Acadêmica, podendo realizá-las de forma remota, observando-se, em todos os casos, os normativos vigentes aplicáveis.

1.7. O presente edital tem a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais Tradutores Intérpretes de Libras, visando garantir aos alunos Surdos ou Deficientes Auditivos matriculados em cursos na UFAM, que não se comunicam oralmente, o acesso ao currículo por intermédio da tradução/interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

1.8. O Processo Seletivo é destinado ao preenchimento das vagas para o cargo de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - Nível Superior, conforme disposto na Portaria MEC nº 1.034 de 30/08/2017.

1.9. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da instituição, podendo ainda ser necessária a participação do profissional em atividades letivas aos finais de semanas, respeitando a carga horária semanal.

1.10. A remuneração será equiparada ao cargo de Nível E do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação - PCCTAE, conforme dispõe a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e o disposto no art. 7º da Lei 8.745/93.

1.11. O candidato selecionado que vier a ser contratado deverá desempenhar suas atividades nas respectivas Unidades da Universidade Federal do Amazonas, conforme QUADRO DE VAGAS DO ITEM 2 DESTE EDITAL, para o qual fez o Processo Seletivo Simplificado.

1.12. O candidato selecionado, que vier a assinar contrato, receberá, além da remuneração, os benefícios de auxílio transporte e auxílio alimentação.

1.13. Os procedimentos e prazos previstos para seleção neste edital deverão ser executados integralmente de forma remota.

2. DAS VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1. As vagas ofertantes no presente Edital estão dispostas no quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Local

Unidade

Carga Horária

Remuneração

Vagas

Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - Nível Superior

Coari

ISB

40h

R$ 4.180,66

1

Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - Nível Superior

Parintins

ICSEZ

40h

R$ 4.180,66

1

2.2. Serão exigidos como requisitos básicos para investidura do cargo:

I. Graduação em Letras/Libras; ou

II. Curso Superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras/Língua Portuguesa (nos termos do Decreto nº 5.626/2005); ou

III. Curso Superior em qualquer área com certificação de proficiência na tradução e interpretação da Libras/Língua Portuguesa; ou

IV. Curso Superior em qualquer área com certificação de Curso de Libras.

2.3. São atribuições do Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais, no exercício de suas competências:

I. Traduzir e interpretar a Libras, em sua modalidade sinalizada, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-versa, em sala de aula ou utilizando recursos tecnológicos ou em outras atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, intermediando a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos (professores, alunos, servidores e funcionários).

II. Interpretar oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica e Língua de Sinais, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes.

III. Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com o professor da sala de aula, a fim de favorecer a compreensão para os alunos surdos.

IV. Cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados pela contratante.

V. Acompanhar alunos em visitas técnicas que estejam de acordo com a carga horária do curso.

V. Realizar trabalho de interpretação e tradução em mídias.

VI. Participar de formação ou reuniões pedagógicas quando solicitado.

VII. Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino, nos processos seletivos e nos concursos públicos.

VIII. Traduzir editais da instituição.

IX. Atuar no apoio à acessibilidade comunicacional na UFAM.

X. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

XI. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições do edital de processo seletivo, seus anexos e possíveis retificações/adendos posteriores, bem como dos instrumentos normativos que regem o Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

3.2. A inscrição no processo seletivo exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital, bem como de todos os procedimentos remotos previstos, não podendo alegar, em hipótese alguma, seu desconhecimento.

3.3. A inscrição deverá ser realizada somente pela internet pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM, , conforme anexo I deste edital.

3.4. O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio Cadastro de Pessoa Física - CPF e documento de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite estipulada no boleto bancário emitido.

3.5. DAS INSCRIÇÕES E DA RESERVA LEGAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

3.5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo Simplificado desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.

3.5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 14.126, de 22 de março de...

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