EDITAL Nº 10, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas58-58
Data de publicação27 Setembro 2023
Data26 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/09/2023&jornal=530&pagina=58
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Oeste do Pará
SeçãoDO3

EDITAL Nº 10, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 75-A, Seção 2 - Edição Extra, pág. 1, em 20 de abril de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/3/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/3/2019; na Instrução Normativa nº 2, de 27/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/8/2019; na Lei nº 13.872, de 17/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/9/2019; no Decreto nº 7.485, de 18/5/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/5/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/5/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/5/2014; no Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999; no Decreto nº 9.508, de 24/9/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/9/2018; na Lei nº 12.990, de 9/6/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/6/2014; na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/7/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/7/2018; e na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, torna público o concurso para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, para o quadro permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme as normas abaixo especificadas.

1. DO CONCURSO

1.1.O concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal do Oeste do Pará será regido por este edital e conduzido pela Comissão Organizadora do Concurso da Ufopa.

1.2.O concurso público destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão.

1.3.As provas deste concurso serão realizadas no campus Santarém.

1.4.O concurso para o cargo de Professor do Magistério Superior compreenderá, nos termos da legislação vigente, as seguintes fases:

1.4.1. Prova Escrita, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 3,0 (três), de acordo com o item 12;

1.4.2. Prova Didática, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter eliminatório e peso 4,0 (quatro), de acordo com item 13;

1.4.3. Prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 2 (dois), de acordo com o item 14;

1.4.4. Julgamento de Títulos, valendo 10,0 (dez) pontos, de caráter classificatório e peso 1,0 (um), de acordo com o item 15.

1.5. As referências bibliográficas para cada área do concurso estarão disponíveis no site: www.ufopa.edu.br/concursos, a partir publicação deste edital.

2. DAS VAGAS

2.1.Considerando as características acadêmicas do Instituto de Formação Interdisciplinar e Intercultural, criado pela Resolução Consun nº 298, de 7 de dezembro de 2022, a saber: Programa Interdisciplinar, responsável pela oferta de componentes com caráter interdisciplinar para outras unidades acadêmicas e pelo Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Ambientais; e Programa Intercultural, responsável pela Formação Básica Indígena, por cursos de graduação interculturais e ações e projetos pautados na interculturalidade, alinhados às diretrizes da Política de Ações Afirmativas;

2.2.Considerando que a maioria dos discentes indígenas que cursam a Formação Básica Indígena foram alfabetizados e formados até o ensino médio em escolas indígenas, por isso a necessidade de a Instituição propiciar meios para contratar docente indígena para atuar na referida Formação e em projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados à temática indígena;

2.3.Considerando que o docente da Formação Básica Indígena atuará com discentes indígenas procedentes de vários territórios etinoeducacionais, situados em região de atuação da Ufopa. Portanto, o docente precisa não somente ter domínio sobre direitos humanos e direitos dos povos originários, mas também ter facilidade de dialogar com discentes indígenas e seus territórios;

2.4.Considerando que a presença de professores indígenas fortalecerá a legitimidade e a confiança das comunidades indígenas na educação superior e a superação de estereótipos e preconceitos contra os povos originários, bem como constitui um mecanismo para que a Universidade repense suas práticas e se transforme;

2.5.Considerando que a diversidade é um valor fundamental para a democracia e que a ampliação da participação dos povos indígenas nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) contribui para a construção de uma sociedade mais justa e plural;

2.6.A vaga de que trata este edital destina-se exclusivamente a candidato indígena, nos termos da Decisão nº 88, de 5 de setembro de 2023, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Oeste do Pará (Consun/Ufopa).

2.7.Será considerado indígena, para fins deste edital, o candidato que assim se declarar no momento da inscrição no certame com a inserção de declaração de autorreconhecimento assinada a próprio punho pelo candidato e declaração de pertencimento étnico, assinada a próprio punho por duas lideranças reconhecidas pela comunidade local e pelo representante legal de Associação/Conselho/Federação com CNPJ reconhecida pela comunidade local.

2.8. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé referente à condição de indígena, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para apuração, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

2.9. Na conclusão da apuração mencionada no subitem 2.9, em sendo constatada a fraude/má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado.

2.10. Na conclusão da apuração mencionada no subitem 2.9, em sendo constatada a fraude/má-fé, caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3. DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO

3.1. Cargo: Professor do Magistério Superior, criado por meio da Lei nº 7.596, de 10/4/1987, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, e suas alterações.

3.2. Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica.

3.3. A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação, conforme tabela a seguir:

Classe

Denominação

Nível

Regime de trabalho

Titulação

Vencimento básico

Retribuição por titulação

Total bruto

A

Assistente - A

1

40 horas DE*

Mestrado

R$ 4.875,18

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

DE: Dedicação Exclusiva.

3.4 Poderão ser acrescidos aos valores constantes na tabela acima, mediante solicitação do servidor, auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); auxílio creche e pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 6 anos; e vale-transporte, conforme requisitos da legislação vigente.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1As inscrições devem ser realizadas no período de 29/9/2023 a 29/10/2023, conforme cronograma do concurso, somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.ufopa.edu.br/concursos, observado o horário de Santarém/PA.

4.2 O candidato deverá realizar seu cadastro e, em seguida, a sua inscrição, obedecendo rigorosamente a todas as instruções ali contidas. Uma vez realizada a inscrição, será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), em forma de arquivo eletrônico, que deverá ser paga até o primeiro dia útil após o término das inscrições, exclusivamente por meio do Banco do Brasil S.A.

4.3 No momento da inscrição, o candidato deverá anexar ao formulário eletrônico, no respectivo campo, os seguintes documentos no formato BMP, JPEG, PNG ou PDF (até 3MB).

4.4 declaração de Autorreconhecimento indígena preenchida e assinada a próprio punho pelo candidato, conforme modelo apresentado no anexo VIII deste Edital, em consonância como previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Estado brasileiro;

4.5 Declaração de Pertencimento Étnico, conforme o modelo apresentado no anexo IX deste Edital, contendo obrigatoriamente: a assinatura a próprio punho de 2 lideranças reconhecidas pela comunidade local e a assinatura, a próprio punho do representante legal de Associação/Conselho/Federação com CNPJ, reconhecida pela comunidade local.

4.6 Na hipótese de o candidato inscrever-se mais de uma vez, será considerada a última inscrição registrada no sistema de inscrição do concurso e paga conforme o subitem 4.2.

4.7 A Ufopa comporá comissão especial para proceder a análise da documentação enviada pelos candidatos e homologação ou não das inscrições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT