EDITAL Nº 10, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Páginas110-113
Data de publicação10 Janeiro 2022
Data07 Janeiro 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Maranhão,Gabinete da Reitoria,Pró-Reitoria de Recursos Humanos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 10, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e alterações, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e pela Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO para o quadro de pessoal permanente desta Universidade, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, organizado e coordenado pela Comissão de Concurso para Pessoal Técnico-Administrativo, instituída pela PORTARIA GR Nº 002/2022-MR, de 03 de janeiro de 2022, e executado pela Diretoria de Eventos e Concursos (DEC) da Universidade Federal do Maranhão.

1.2 - O Concurso Público para os cargos de que trata o presente Edital compreenderá provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 - As provas serão realizadas na cidade de São Luís - MA.

2 - DOS CARGOS

2.1 - Relação de Cargos e Requisitos:

a) CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "C"

Cargo/Área

Requisitos

Assistente de Alunos

Ensino Médio Completo.

b) CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

Cargo/Área

Requisitos

Assistente em Administração

Ensino Médio Completo ou;

Ensino Médio Profissionalizante na área.

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio completo E Curso Técnico na área ou;

Ensino Médio Profissionalizante na área.

Técnico em Radiologia

Ensino Médio completo E Curso Técnico na área ou;

Ensino Médio Profissionalizante na área;

Registro no Conselho competente.

Técnico em Agropecuária

Ensino Médio completo E Curso Técnico na área ou;

Ensino Médio Profissionalizante na área.

Registro no Conselho competente.

c) CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

Cargo/Área

Requisitos

Historiador

Curso Superior em História com Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.

Físico

Curso Superior em Física com Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.

2.2 - A descrição sumária das atividades relativas a cada cargo consta do Anexo I deste Edital.

2.3 - Para todos os cargos, os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas ofertadas serão nomeados no nível inicial de classificação e capacitação do seu cargo.

2.4 - A lotação dos candidatos nomeados dar-se-á em um dos Câmpus desta Universidade, situados no Estado do Maranhão, a critério da Instituição, a saber: São Luís, Imperatriz, Chapadinha, Codó, Bacabal, Pinheiro, Grajaú, São Bernardo e Balsas.

2.5 - A ordem de classificação final no concurso será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.

2.6 - O vencimento básico inicial dos cargos de nível de classificação "C" será de R$ 1.945,07; dos cargos de nível de classificação "D" será de R$ 2.446,96; dos cargos de nível "E" será de R$ 4.180,66, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2.7 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos.

2.8 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, ou em regime de plantão, de acordo com as especificações do cargo e as necessidades da Instituição.

2.9 - O candidato nomeado só poderá ser removido para outra localidade através de processo seletivo de remoção, exceto no interesse da Instituição, ou quando a lei assim permitir.

3 - DAS VAGAS

Cargo/Área - Nível de classificação

Total

Ampla

Concorrência

Candidatos com deficiência

Cotas

(Lei nº

12.990/2014)

Assistente de Alunos - Nível C

1

1

*

**

Assistente em Administração - Nível D

9

6

1

2

Técnico de Tecnologia da Informação - Nível D

3

2

*

1

Técnico em Radiologia - Nível D

1

1

*

**

Técnico em Agropecuária - Nível D

1

1

*

**

Historiador - Nível E

1

1

*

**

Físico - Nível E

1

1

*

**

(Não há reserva de vagas para candidato com deficiência para provimento imediato em razão do quantitativo de vaga oferecido.

(**) Não há reserva de vagas para cotistas para provimento imediato em razão do quantitativo de vaga oferecido.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

4.3 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a cinco.

4.4 - O candidato declarado com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

4.6 - Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador.

4.7 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá entregar ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT/UFMA, laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças - CID, dentro do período de inscrição.

4.8 - O candidato pessoa com deficiência que não declarar junto ao DEC esta condição durante o período de inscrição não será considerado pessoa com deficiência.

4.9 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência junto ao DEC, se classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica designada pela Universidade Federal do Maranhão para essa finalidade, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como para aferição do grau de deficiência, tudo com a finalidade de comprovar se a deficiência da qual o candidato se diz portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência.

4.10 - O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, acompanhado do exame complementar específico, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.11 - A não-observância do disposto no subitem 4.7 ou a reprovação na perícia médica, prevista no subitem 4.9, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato considerado pessoa com deficiência, sendo oportunizado o direito de defesa ao candidato, que poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da perícia médica.

4.12 - O candidato considerado pessoa com deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n° 3.298/99 deverá solicitá-lo por meio de requerimento apresentado ao DEC, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

4.12.1 - A não-solicitação junto ao DEC do atendimento especial de que trata o subitem 4.12, implica em sua não concessão no dia das provas.

4.13 - Os candidatos considerados pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação de provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.14 - As vagas reservadas as pessoas com deficiência que deixarem de ser providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na avaliação por perícia médica, serão revertidas para ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação para o cargo respectivo.

4.15 - Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão vagas reservadas aos candidatos com...

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