EDITAL Nº 10 - PROJETOS DE EXPOSIÇÕES CULTURAIS PARA 2020-2022 - DE 30 DE MARÇO DE 2020
Data | 30 Março 2020 |
Páginas | 72-72 |
Data de publicação | 30 Março 2020 |
Órgão | Tribunal de Contas da União,Secretaria-Geral da Presidência,Instituto Serzedello Corrêa |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 10 - PROJETOS DE EXPOSIÇÕES CULTURAIS PARA 2020-2022 - DE 30 DE MARÇO DE 2020
INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA - ISC
CENTRO CULTURAL TCU
ESPAÇO CULTURAL MARCANTONIO VILAÇA - ECMV
CONCURSO DE INTERESSE PÚBLICO
O Instituto Serzedello Corrêa - Escola Superior do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU) torna pública a realização de concurso para seleção de projetos de exposições culturais, individuais ou coletivas, com o objetivo de premiar os 8 (oito) melhores projetos de exposição relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conforme critérios constantes deste Edital.
O presente Edital substitui e revoga o Edital ISC/TCU nº 1 de 28/01/2020, que tratava da abertura do concurso, bem como o Edital ISC/TCU nº 3 de 13/03/2020, que tratava da prorrogação do prazo para inscrições.
1 OBJETIVO
1.1. O Centro Cultural TCU mantém uma política de incentivo à cultura, reconhecendo projetos comprometidos com a valorização da cidadania, do engajamento social e da divulgação das atividades do TCU.
1.2. Este Concurso busca prospectar os mais variados projetos de forma pública, transparente, isonômica e aderente às necessidades do Tribunal, privilegiando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e isonomia.
1.3. O presente Edital convoca todos os potenciais interessados (proponentes) para apresentarem projetos de exposições com ênfase em arte contemporânea, que serão selecionados pela Comissão do Concurso.
1.4. O Centro Cultural TCU torna pública a abertura de inscrições de projetos de exposição, individual ou coletiva, para participação em Concurso, com o objetivo de premiar os (8) oito melhores projetos expositivos relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) acordados em 2015, na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Anexo I).
1.5. Os projetos inscritos neste Concurso serão submetidos a 2 (duas) etapas de seleção, ambas eliminatórias, conforme disposto no item 5 deste Edital.
1.6. A Comissão do Concurso é formada por representantes do Centro Cultural TCU, bem como pelos membros do Conselho Curador do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - ECMV (Anexo II).
1.7. A primeira etapa de seleção será conduzida por representantes do Centro Cultural TCU.
1.8. A segunda e última etapa de seleção será conduzida pelo Conselho Curador do ECMV.
1.9. Na primeira etapa, o Centro Cultural TCU excluirá do Concurso os projetos que não atendam aos requisitos dispostos no item 5.3 deste Edital.
1.10. Na segunda e última etapa, o Conselho Curador selecionará até 8 (oito) dos melhores projetos que receberão o prêmio fixado neste Edital.
1.11. O Conselho Curador poderá selecionar menos de 8 (oito) projetos, caso não existam 8 (oito) projetos que atendam aos critérios de avaliação previstos no item 5.4 deste Edital.
1.12. O TCU pagará um prêmio de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a cada um dos proponentes cujos projetos foram selecionados pelo Conselho Curador.
1.13. Caso o TCU venha a contratar projetos para exposições no ECMV, os proponentes cujos projetos foram premiados neste Concurso terão prioridade nas contratações.
1.14. O orçamento total do Centro Cultural TCU para realização de exposições no ano de 2020 é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), podendo este valor sofrer restrições orçamentárias em virtude da situação econômico-financeira do país.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O Concurso é destinado a interessados de todo o território nacional, em conformidade com o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/1993.
2.2. Poderão participar deste concurso pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, instituições, empresas, fundações ou associações.
2.3. A inscrição deverá, necessariamente, ser realizada em língua portuguesa (Brasil).
2.4. O proponente, quando não se tratar do(a) próprio(a) artista - pessoa física individual, deverá apresentar anuência do(s) curador(es) e artista(s) autor(es) da(s) obra(s), por ocasião da inscrição.
2.5. A mera inscrição do projeto neste Concurso Público não assegura sua seleção, bem como não gera qualquer obrigação de contratação.
2.6...
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