EDITAL nº 101/2022

Páginas48-59
Data de publicação12 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
SeçãoDO3

EDITAL nº 101/2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) ANO 2022

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos das Leis 12.990/14 e 13.146/15, dos Decretos 8.260/14, 9.508/18 e 9.739/19, da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018 e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021, torna público que estarão abertas, a partir do dia 13 de maio de 2022, exclusivamente pela Internet, as inscrições para concurso público de provas destinado ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do CEFET-MG, da carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), em conformidade com o disposto nas Leis 8.112/90 e 11.091/05.

1. DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET

1.1 PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br

1.1.1 Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço (domínio) apontado.

1.2 Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial (https://www.in.gov.br) - Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (nomeação e posse) serão publicados na seção 2 do DOU.

1.3 É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, pelos demais editais complementares e instruções publicadas na página oficial do certame na Internet, sendo executado pelo CEFET-MG.

2.2 O ato autorizativo do concurso é o Decreto 8.260/14 (art. 8º).

2.3 Dadas as previsões legais específicas, os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição por equipe multidisciplinar e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada por parte de comissão especialmente constituída para esse fim.

2.4 As provas previstas para a Fase Única do concurso, detalhadas na Seção 8 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas vagas.

2.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras localidades na mesma região para a sua realização.

2.4.2 A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte/MG.

2.4.3 O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas.

3. DOS CARGOS (ESCOLARIDADDE, DESCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO, JORNADA E BENEFÍCIOS)

3.1 CARGO 1: ASSISTENTE DE ALUNOS

3.1.1 ESCOLARIDADE:

* Ensino Médio completo

3.1.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.1.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): C

3.1.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1945,06

3.1.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias

3.2 CARGO 2: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA ELETROMECÂNICA

3.2.1 ESCOLARIDADE:

* Ensino Médio Profissionalizante em Eletromecânica, OU

* Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletromecânica

3.2.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente

3.2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.2.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D

3.2.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.446,96

3.2.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias

3.3 CARGO 3: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA COMPUTAÇÃO

3.3.1 ESCOLARIDADE:

* Ensino Médio Profissionalizante em Desenvolvimento de Sistemas, OU

* Ensino Médio completo + Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, OU

* Ensino Médio Profissionalizante em Informática, OU

* Ensino Médio completo + Curso Técnico em Informática, OU

* Ensino Médio Profissionalizante em Redes de Computadores, OU

* Ensino Médio completo + Curso Técnico em Redes de Computadores

3.3.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente

3.3.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.3.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D

3.3.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.446,96

3.3.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias

3.4 CARGO 4: ENFERMEIRO - ÁREA

3.4.1 ESCOLARIDADE:

* Curso de Graduação em Enfermagem

3.4.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente

3.4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.4.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): E

3.4.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4180,66

3.5 TODOS OS CARGOS

3.5.1 A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo deve ter sido obtida em curso autorizado, credenciado ou reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394/96) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado.

3.5.2 Nos termos da Instrução Normativa ME nº 2/2019 (art. 24, parágrafo único), de 27 de agosto de 2019, o candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital, controle este que deve ser efetivado casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame.

3.5.3 A jornada de trabalho de quaisquer dos cargos mencionados nesta seção poderá ser diurna (manhã e tarde) e/ou noturna ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a necessidade do setor de lotação, a critério da Administração.

3.5.4 As descrições das atividades típicas de cada cargo ofertado encontram-se no ANEXO I.

3.5.5 Os candidatos aprovados serão nomeados e empossados em observância ao que determina a Lei 8.112/90, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão no padrão inicial da carreira, conforme Plano de Carreira definido pela Lei 11.091/05.

3.5.6 O servidor público da carreira de cargos técnico-administrativos em Educação faz jus a:

I. Incentivo à Qualificação (nos percentuais e condições mostrados no QUADRO I)

II. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 458,00)

III. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente

IV. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente

V. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente

VI. Plano de Carreira (com progressão por capacitação e por desempenho), nos termos da Lei 11.091/05

Quadro I - Incentivo à Qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (em curso reconhecido pelo MEC)

Percentual de incentivo aplicado sobre o vencimento básico

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização

(c/ carga horária igual ou superior a 360h)

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

4.1 São requisitos indispensáveis para nomeação e posse do candidato:

a. Ser aprovado em todas as fases do concurso público

b. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal

c. Comprovar os requisitos estabelecidos na legislação, especialmente os elencados na Seção 3 deste...

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