EDITAL Nº 102, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação09 Dezembro 2019
Data06 Dezembro 2019
Páginas96-98
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 102, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, Decreto 7.485 de 18/05/2011, com alterações introduzidas pelo Decreto 8.259/2014 de 29/05/2014 (DOU de 30/05/2014), Portaria 1.181/MEC de 19/09/2012, Lei 12.772 de 28/12/2012 com modificações acrescentadas pela Lei 12.863 de 24/09/2013, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Superior, conforme disposições deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2 A área do concurso, a classe inicial, o nível, a carga horária, o número de vagas, a remuneração mensal, o campus e a formação exigida são estabelecidos a seguir, nos quadros abaixo.

1.3 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527/1997, Decreto 7.485/2011, Lei 12.772/2012, com as alterações introduzidas pela Lei 12.863/2013 e Decreto 9.739/2019.

Quadro I

CampusSEROPÉDICA

REGIME DE TRABALHO - 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Nº PROCESSO

INSTITUTO/DEPARTAMENTO

ÁREA/DISCIPLINA

CLASSE/

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Diploma Legal

23083.029475/2019-29

CIÊNCIAS EXATAS/MATEMÁTICA

MATEMÁTICA

ADJUNTO A-1

01

Decreto 7.485/2011

23083.034607/2019-34

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS/DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E SOCIEDADE

POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA E TEORIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ADJUNTO A-1

01

Decreto 7.485/2011

23083.030900/2019-22

TECNOLOGIA/ARQUITETURA E URBANISMO

TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO

ADJUNTO A-1

01

Decreto 7.485/2011

23083.010703/2018-97

TECNOLOGIA/ARQUITETURA E URBANISMO

ESTRUTURAS, MATERIAIS E TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO

ADJUNTO A-1

01

Decreto 7.485/2011

23083.037556/2019-01

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS/CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE QUALIDADE

ADJUNTOA-1

01

Decreto 7.485/2011

23083.034831/2019-26

ZOOTECNIA/PRODUÇÃO ANIMAL

PRODUÇÃO ANIMAL

ADJUNTO A-1

01

Decreto 7.485/2011

Quadro II - Área de Concentração e Perfil do Candidato (Formação Exigida)

ÁREA/CONCENTRAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

MATEMÁTICA

Graduação em Matemática, ou Ciência da Computação, ou Estatística, ou Engenharias ou Física; Doutorado em Matemática, ou Matemática Aplicada, ou Educação Matemática ou Engenharias

POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA E TEORIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Doutorado em Relações Internacionais; Ciência Política; História; Sociologia;Direito;Ciências Sociais

TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO

Graduação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo com Doutorado em Engenharia Civil, Arquitetura, Urbanismo ou na Área do Concurso

ESTRUTURAS, MATERIAIS E TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO

Doutorado em Engenharia Civil ou Arquitetura com Graduação (Bacharelado) em Engenharia Civil ou Arquitetura

ADMINISTRAÇÃO GERAL E GESTÃO DE QUALIDADE

Graduação em Administração, Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção

PRODUÇÃO ANIMAL

Graduação em Zootecnia, Agronomia ou Medicina Veterinária. Doutorado em curso credenciado na CAPES na área de Avaliação em Zootecnia e Recursos Pesqueiros, com tema central da tese na área de Produção Animal com ênfase em Caprinocultura e ou Equinocultura.

Quadro III

CampusNOVA IGUAÇU

REGIME DE TRABALHO - 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Nº PROCESSO

INSTITUTO/

DEPARTAMENTO

ÁREA/DISCIPLINA

CLASSE/

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Diploma Legal

23267.000306/2019-59

MULTIDISCIPLINAR/ EDUCAÇÃO E SOCIEDADE

DIDÁTICA/DIDÁTICA GERAL

ADJUNTO A-1

01

Decreto 7.485/2011

23267.000304/2019-60

MULTIDISCIPLINAR/EDUCAÇÃO E SOCIEDADE

FILOSOFIA E PEDAGOGIA

ADJUNTO A-1

01

Decreto 7.485/2011

Quadro IV - Área de Concentração e Perfil do Candidato (Formação Exigida)

ÁREA/CONCENTRAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

DIDÁTICA/DIDÁTICA GERAL

Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação

FILOSOFIA E PEDAGOGIA

Licenciatura em Filosofia, com Doutorado em Educação ou Graduação em Pedagogia e Doutorado em Filosofia

Quadro V

Campus NOVA IGUAÇU

REGIME DE TRABALHO - 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS

Nº PROCESSO

INSTITUTO/

DEPARTAMENTO

ÁREA/DISCIPLINA

CLASSE/

NÍVEL

Nº DE VAGAS

Diploma Legal

23267.000106/2019-04

MULTIDISCIPLINAR/CIÊNCIAS JURÍDICAS

DIREITO/LEGISLAÇÃO SOCIAL/LEGISLAÇÃO TURÍSTICA/INSTITUIÇÕES DE DIREITO

ASSISTENTE A-1

1

Decreto 7.485/2011

Quadro VI - Área de Concentração e Perfil do Candidato (Formação Exigida)

ÁREA/CONCENTRAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

DIREITO/LEGISLAÇÃO SOCIAL/LEGISLAÇÃO TURÍSTICA/INSTITUIÇÕES DE DIREITO

Mestrado em Direito

Quadro VII

CLASSE/NÍVEL/CARGA

HORÁRIA

Vencimento Básico R$

Retribuição por

Titulação R$

TOTAL R$

ADJUNTO A-1/DE

4.463,93

5.136,99

9.600,92

ASSISTENTE A-1/DE

4.463,93

2.204,27

6.668,20

ASSISTENTE A-1/20H

2.236,31

549,96

2.786,27

1.4 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, o Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, a Lei nº 11.784, de 22/09/2008 e Lei 12.772/2012.

1.5 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

1.6 - Os turnos na UFRRJ são: matutino, vespertino e noturno. As atividades serão desenvolvidas no horário de maior conveniência da unidade de ensino, sem direito de opção pelo candidato nomeado.

1.7 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFRRJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFRRJ, considerando-se a conveniência desta última.

1.8 - O local de atuação especificado no Quadro I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFRRJ, aprovado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica.

1.9 - São atribuições do Professor da Carreira do Magistério Superior:

1.9.1 - Atividades pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

1.9.2 - Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer, observadas, sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes do Perfil aprovado...

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