EDITAL Nº 107/2019 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Data de publicação20 Março 2019
Páginas92-92
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal Fluminense
SeçãoDO3

EDITAL Nº 107/2019 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a Abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Superior, Classe A, Professor Adjunto, nível 1 e Professor Assistente, nível 1 para os Departamentos de Ensino especificados no Anexo I. O concurso será realizado de acordo com as normas estabelecidas nas Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF números 46/91, 54/91, 066/08, 163/08, 173/08, 358/15 e 447/15, observado o disposto na Súmula nº 266 do STJ e nas Leis nº 8.112/90, e nº 12.772/12 alterada pela Lei 12.863/13, nos Decretos nº 6.944/09 e nº 8.259/14, na Portaria Interministerial nº 405, de 30 de agosto de 2012, Portarias MEC nº 243 de 03 de março de 2011, nº 1.181 de 19 de setembro de 2012, nº 437 de 28 de maio de 2013, nº 1.178 de 05 de dezembro de 2013 e nº 321 de 09 de abril de 2014, que passa a vigorar nos seguintes termos:

1. Dos requisitos para inscrição

1.1. Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério Superior cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores dos títulos acadêmicos especificados no Anexo I do presente edital ou, ainda, aqueles que estejam cursando um Programa de Pós-Graduação, mediante declaração especificando a área de conhecimento do curso, para fins de comprovação das exigências de titulação no Anexo I.

1.2. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato da posse.

1.2.1. Para inscrição com títulos auferidos em instituições estrangeiras, os candidatos deverão apresentar cópia da tradução juramentada da referida titulação no ato da inscrição.

1.3. Equivale ao título de doutor a livre-docência, obtida nos termos da Lei nº 5.802/72, da Lei nº 6.096/74, do Decreto nº 76.119/75 e do Parecer nº 826/98 do Conselho Federal de Educação, bem como o notório saber declarado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Fluminense, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.394/96.

2. Do requerimento de inscrição on-line

2.1. Os candidatos deverão ingressar no endereço https://app.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema CPD. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer a inscrição no certame por meio do link "requerimento de inscrição", seguindo as etapas do formulário.

2.1.2 O simples cadastro no site não configura inscrição.

2.2 O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos seguintes documentos:

2.2.1 comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá apresentar declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando o Programa de Pós-Graduação) ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós-Graduação), especificando a área de conhecimento do curso, para fins de verificação do cumprimento da qualificação exigida no Anexo I.

2.2.2 cópia do Curriculum Lattes;

2.2.3 cópia da GRU e comprovante de pagamento.

2.2.4 os candidatos que apresentarem titulações com áreas de formação diferentes das especificadas no Anexo I terão as inscrições indeferidas.

2.2.5 os candidatos que não vincularem a documentação exigida ao requerimento de inscrição no site terão as inscrições indeferidas.

2.2.6. Os candidatos que tiverem as inscrições indeferidas por falta de documentos ou pelos mesmos estarem ilegíveis terão até 24 horas após o término das inscrições para sanarem a pendência.

2.3 O pedido de inscrição deverá ser realizado a partir do dia 26/03/2019 às 23 horas e 59 minutos do dia 25/04/2019, o qual será ainda submetido à análise e a julgamento pelo Departamento de Ensino responsável pelo concurso.

2.4. Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição com sucesso e receber o número de inscrição.

2.4.1 Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for gerado, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do e-mail suporte.cpd.uff@gmail.com ou pelo telefone (21) 2629-5272.

2.5 O interessado poderá recorrer do indeferimento da inscrição, devendo seu recurso ser endereçado ao respectivo Departamento de Ensino até o dia 08/05/2019.

2.5.1. É admitida a formulação do recurso por e-mail.

2.6. Dos valores das taxas de inscrição

2.6.1 Professor Adjunto A 40h DE: R$ 245,00;

2.6.2 Professor Adjunto A 40h: R$ 165,00;

2.6.3 Professor Adjunto A 20h: R$ 85,00;

2.6.4 Professor Assistente A 40h DE: R$ 175,00;

2.6.5 Professor Assistente A 40h: R$ 115,00;

2.6.6 Professor Assistente A 20h: R$ 70,00;

2.6.7 Professor Auxiliar A 40h DE: R$ 120,00;

2.6.8 Professor Auxiliar A 40h: R$ 85,00;

2.6.9 Professor Auxiliar A 20h: R$ 60,00.

2.6.10 O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do concurso.

2.7 Da isenção da taxa de inscrição

2.7.1 A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/2007.

2.7.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no link "Requerimento de Inscrição" no endereço https://app.uff.br/cpd. Após o preenchimento, o candidato deverá enviar o formulário por e-mail (suporte.cpd.uff@gmail.com), anexando os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.7.3 A solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição estará disponível no período de 26/03/2019 a 05/04/2019, para análise.

2.7.4 A Coordenação de Pessoal Docente - CPD divulgará até o dia 12/04/2019, no endereço https://app.uff.br/cpd, em "Últimos Comunicados", a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.

3. Dos Portadores de Deficiência

3.1. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, na hipótese, estão especificadas no Anexo I, em conformidade com os art. 37 a 44 do Decreto nº 3.298/99 e com o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/ 90. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência para as áreas de conhecimento com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.2 O candidato portador de deficiência que necessite de atendimento especial nos dias do concurso deverá realizar o "download" do Formulário de Solicitação de Atendimento Especial no link "Requerimento de Inscrição" no endereço eletrônico https://app.uff.br/cpd. Após o preenchimento, o candidato deverá enviar o formulário por e-mail (suporte.cpd.uff@gmail.com), indicando as providências de que necessita para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área da deficiência de que é portador.

3.3 O requerimento deverá ser digitalizado e enviado para o e-mail em até 02 (dois) dias úteis após o término das inscrições.

4. Dos candidatos negros

4.1 A reserva de vagas para candidatos negros dar-se-á em conformidade com a Lei nº 12.990, de 9 junho de 2014.

4.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos negros para as áreas de conhecimento com número de vagas igual ou superior a 03 (três).

4.2. Os candidatos deverão realizar o "download" do Formulário de Autodeclaração de cor negra ou parda disponível no link "Requerimento de Inscrição" e vinculá-lo, devidamente preenchido, juntamente com os arquivos de inscrição do concurso no endereço eletrônico https://app.uff.br/cpd.

4.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato estará sujeito às penalidades previstas na Lei 12.990/2014.

5. Da instalação da Comissão Examinadora

5.1. É obrigatória a presença de todos os membros da Comissão Examinadora, em todas as etapas do concurso, incluindo a instalação.

5.1.2. No ato de instalação da Comissão Examinadora, é obrigatória a presença do candidato e este deverá apresentar documento de identidade original com foto, diplomas originais para conferência, cópia simples (frente e verso) dos...

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