EDITAL Nº 1077, DE 14 DE JUNHO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

Data14 Junho 2022
Páginas110-112
Data de publicação20 Junho 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Minas Gerais,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1077, DE 14 DE JUNHO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no limite autorizado para o quadro docente da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE PARASITOLOGIA do INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, de acordo com a seguinte discriminação:

Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s

Número de vaga(s)

01 (uma)

Área de conhecimento

Parasitologia Veterinária

Regime de trabalho

40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva

Titulação

Doutorado em Parasitologia Veterinária, ou na área de "Ciências Biológicas", de acordo com o documento em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf .

Perfil desejado do candidato

Professor e pesquisador com produção científica na área de Parasitologia Veterinária com perfil independente e capacidade de implantar e liderar um grupo de pesquisa e atuar na disciplina de Parasitologia Veterinária e outras disciplinas de Graduação e Pós-Graduação do Departamento de Parasitologia

Inscrição por correio eletrônico

Período de inscrição

75 (setenta e cinco) dias a partir da publicação deste Edital

E-mail:

concursos@icb.ufmg.br

Horário

00h00 às 23h59 (horário de Brasília)

Contato

Telefone:

(31) 3409-2520

E-mail (informações):

concursos@icb.ufmg.br, dpar@icb.ufmg.br

Horário de funcionamento:

Das 9h às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis

Endereço para envio de documentação:

Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627

Prédio do Instituto de Ciências Biológicas

Secretaria Geral

Bloco M1 sala 308

Campus UFMG, Pampulha - Belo Horizonte, MG - CEP 31270-901

Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU

https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=neGAFreIM

Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso

https://www.icb.ufmg.br/institucional/legislacao-editais/publico-interno-2

Tipos de prova

Julgamento de Títulos, Prova Didática e Apresentação de Seminário, na modalidade presencial

Escopo do Seminário

Apresentação de Seminário sobre projeto de pesquisa e outras atividades, propostas pelo candidato, a ser desenvolvidas na UFMG

Previsão para o início do concurso

De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA(S) VAGA(S)

2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.

2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.

2.3. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente e o disposto nos itens 4.5 e 5.11.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:

Tabela referente à remuneração do Cargo

Vencimento básico (R$)

Titulação

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração (R$)

4.472,64

Doutorado

5.143,54

9.616,18

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros.

4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva).

4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

4.6. Os candidatos negros aprovados na(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.

4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.

4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.

4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, no prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado final.

4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.

4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.

4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no § 5º do art. 8º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.

4.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.10.1. Não...

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