Edital nº 11 de 12 de setembro de 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Páginas46-56
Data de publicação13 Setembro 2023
Data12 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/09/2023&jornal=530&pagina=46
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Jataí
SectionDO3

Edital nº 11 de 12 de setembro de 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, sob tutoria da Universidade Federal de Goiás - UFG estabelecida no Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Educação e a UFG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635/2018, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, na Lei nº 10.784/1999, na Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, na Lei nº 11.784/2008, na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, na Lei nº 13.656/2018, na Lei nº 13.872/2019, no Decreto nº 6.135/2007, no Decreto nº 6.593/2008, no Decreto nº 8.727/2016, no Decreto nº 10.739/2019, na Medida Provisória nº 1.170/2023, na Portaria Interministerial ME/MEC nº 10.359/2021, na Portaria ME nº 10.041/2021, na Instrução Normativa ME nº 2/2019, na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Nível D e Nível E) para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, obedecidas às normas deste edital.

1.2. O presente concurso público destina-se ao provimento em cargos vagos na Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com total de 55 (cinquenta e cinco) vagas, conforme discriminadas no item 2 deste edital, bem como ao preenchimento das vagas que ficarem ociosas ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso público.

1.3. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFJ.

1.4. O concurso público para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. A prova objetiva referente ao concurso público será aplicada na cidade de Jataí-GO e, se necessário, em cidades próximas vizinhas localizadas na região.

1.6. Integram o presente edital:

a) Anexo I - dos requisitos, nível de escolaridade e das atribuições sintéticas dos cargos;

b) Anexo II - dos conteúdos programáticos;

c) Anexo III - do cronograma de execução previsto; e

d) Anexo IV - da tabela orientadora de sequência de nomeações.

1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados à Central de Atendimento ao Candidato - CAC do Instituto ACCESS, por meio do ''Fale Conosco'' no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441, em dias úteis, de 8h30 às 11h e das 13h às 17h.

1.8. Os atos relativos à execução deste concurso público, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no endereço eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do concurso público.

1.9. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outros veículos de comunicação.

1.10. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso público, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamento, hospedagem e outras decorrentes de modificações de datas ou de locais de prova.

1.11. O ato para distribuição das vagas com reserva imediata para pessoas pretas ou pardas - PPP (20% das vagas) e pessoas com deficiência - PcD (5% das vagas) será realizado pela Diretoria de Provimento e Movimentação da UFJ, em sessão pública, após a homologação final das inscrições.

1.11.1. O ato de que trata o item 1.11. será gravado de forma integral e registrado em ata, tendo o resultado divulgado no endereço eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do concurso público.

1.11.2. A distribuição das vagas reservadas para negros e pessoas com deficiência se dará somente entre aqueles cargos que tiverem, respectivamente, candidatos pretos ou pardos e (ou) com deficiência com inscrição homologada.

1.12. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. Os cargos, a jornada de trabalho, as vagas ofertadas e o número máximo de aprovados por cargo são os estabelecidos a seguir:

Cargos com Nível de Classificação ''D'' (Total: 27 vagas)

Código

Cargo

Jornada de Trabalho*

Total de Vagas

NM**

101

Assistente em Administração

40 h/s

19

54

102

Técnico de Laboratório/Área: Eletrônica

40 h/s

1

5

103

Técnico de Laboratório/Área: Eletrotécnica

40 h/s

1

5

104

Técnico de Tecnologia da Informação

40 h/s

3

14

105

Técnico em Contabilidade

40 h/s

3

14

Cargos com Nível de Classificação ''E'' (Total: 28 vagas)

Código

Cargo

Jornada de Trabalho*

Total de Vagas

NM**

201

Administrador

40 h/s

3

14

202

Analista de Tecnologia da Informação/Área: Redes

40 h/s

1

5

203

Analista de Tecnologia da Informação/Área: Sistemas

40h/s

1

5

204

Arquivista

40 h/s

1

5

205

Auditor

40 h/s

1

5

206

Bibliotecário-Documentalista

40 h/s

1

5

207

Contador

40 h/s

3

14

208

Engenheiro de Segurança do Trabalho

40 h/s

1

5

209

Engenheiro/Área: Civil

40 h/s

1

5

210

Engenheiro/Área: Produção

40 h/s

1

5

211

Fisioterapeuta

30 h/s

1

5

212

Médico/Área: Medicina do Trabalho

20 h/s

1

5

213

Médico/Área: Clínica Médica

20 h/s

2

9

214

Produtor Cultural

40 h/s

1

5

215

Psicólogo/Área: Clínica e da Saúde

40 h/s

1

5

216

Psicólogo/Área: Organizacional

40 h/s

1

5

217

Químico

40 h/s

1

5

218

Técnico em Assuntos Educacionais

40 h/s

6

25

* h/s = horas por semana.

** Número máximo de candidatos aprovados de acordo com o art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019.

2.1.1. Os requisitos exigidos a cada cargo estão dispostos no Anexo I deste edital.

2.2. Para os cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005, a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 1.170/2023, o vencimento básico é de:

a) nível de classificação E: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); e

b) nível de classificação D: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).

2.3. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/1990:

a) ser aprovado no concurso público dentro do número máximo de candidatos aprovados conforme este edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 (setenta) anos na data da posse;

g) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial;

i) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º, art.13, da Lei nº 8.112/1990;

l) cumprir as determinações deste edital, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso público;

m) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;

n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse;

o) cumprir as determinações deste edital.

3.2. Os brasileiros naturalizados devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de...

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