Edital nº 11 de 12 de setembro de 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Páginas | 46-56 |
Data de publicação | 13 Setembro 2023 |
Data | 12 Setembro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/09/2023&jornal=530&pagina=46 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal de Jataí |
Section | DO3 |
Edital nº 11 de 12 de setembro de 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, sob tutoria da Universidade Federal de Goiás - UFG estabelecida no Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Educação e a UFG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635/2018, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, na Lei nº 10.784/1999, na Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, na Lei nº 11.784/2008, na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, na Lei nº 13.656/2018, na Lei nº 13.872/2019, no Decreto nº 6.135/2007, no Decreto nº 6.593/2008, no Decreto nº 8.727/2016, no Decreto nº 10.739/2019, na Medida Provisória nº 1.170/2023, na Portaria Interministerial ME/MEC nº 10.359/2021, na Portaria ME nº 10.041/2021, na Instrução Normativa ME nº 2/2019, na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Nível D e Nível E) para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, obedecidas às normas deste edital.
1.2. O presente concurso público destina-se ao provimento em cargos vagos na Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com total de 55 (cinquenta e cinco) vagas, conforme discriminadas no item 2 deste edital, bem como ao preenchimento das vagas que ficarem ociosas ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso público.
1.3. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFJ.
1.4. O concurso público para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5. A prova objetiva referente ao concurso público será aplicada na cidade de Jataí-GO e, se necessário, em cidades próximas vizinhas localizadas na região.
1.6. Integram o presente edital:
a) Anexo I - dos requisitos, nível de escolaridade e das atribuições sintéticas dos cargos;
b) Anexo II - dos conteúdos programáticos;
c) Anexo III - do cronograma de execução previsto; e
d) Anexo IV - da tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados à Central de Atendimento ao Candidato - CAC do Instituto ACCESS, por meio do ''Fale Conosco'' no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441, em dias úteis, de 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
1.8. Os atos relativos à execução deste concurso público, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no endereço eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do concurso público.
1.9. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outros veículos de comunicação.
1.10. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso público, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamento, hospedagem e outras decorrentes de modificações de datas ou de locais de prova.
1.11. O ato para distribuição das vagas com reserva imediata para pessoas pretas ou pardas - PPP (20% das vagas) e pessoas com deficiência - PcD (5% das vagas) será realizado pela Diretoria de Provimento e Movimentação da UFJ, em sessão pública, após a homologação final das inscrições.
1.11.1. O ato de que trata o item 1.11. será gravado de forma integral e registrado em ata, tendo o resultado divulgado no endereço eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do concurso público.
1.11.2. A distribuição das vagas reservadas para negros e pessoas com deficiência se dará somente entre aqueles cargos que tiverem, respectivamente, candidatos pretos ou pardos e (ou) com deficiência com inscrição homologada.
1.12. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Os cargos, a jornada de trabalho, as vagas ofertadas e o número máximo de aprovados por cargo são os estabelecidos a seguir:
Cargos com Nível de Classificação ''D'' (Total: 27 vagas)
Código |
Cargo |
Jornada de Trabalho* |
Total de Vagas |
NM** |
101 |
Assistente em Administração |
40 h/s |
19 |
54 |
102 |
Técnico de Laboratório/Área: Eletrônica |
40 h/s |
1 |
5 |
103 |
Técnico de Laboratório/Área: Eletrotécnica |
40 h/s |
1 |
5 |
104 |
Técnico de Tecnologia da Informação |
40 h/s |
3 |
14 |
105 |
Técnico em Contabilidade |
40 h/s |
3 |
14 |
Cargos com Nível de Classificação ''E'' (Total: 28 vagas)
Código |
Cargo |
Jornada de Trabalho* |
Total de Vagas |
NM** |
201 |
Administrador |
40 h/s |
3 |
14 |
202 |
Analista de Tecnologia da Informação/Área: Redes |
40 h/s |
1 |
5 |
203 |
Analista de Tecnologia da Informação/Área: Sistemas |
40h/s |
1 |
5 |
204 |
Arquivista |
40 h/s |
1 |
5 |
205 |
Auditor |
40 h/s |
1 |
5 |
206 |
Bibliotecário-Documentalista |
40 h/s |
1 |
5 |
207 |
Contador |
40 h/s |
3 |
14 |
208 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
40 h/s |
1 |
5 |
209 |
Engenheiro/Área: Civil |
40 h/s |
1 |
5 |
210 |
Engenheiro/Área: Produção |
40 h/s |
1 |
5 |
211 |
Fisioterapeuta |
30 h/s |
1 |
5 |
212 |
Médico/Área: Medicina do Trabalho |
20 h/s |
1 |
5 |
213 |
Médico/Área: Clínica Médica |
20 h/s |
2 |
9 |
214 |
Produtor Cultural |
40 h/s |
1 |
5 |
215 |
Psicólogo/Área: Clínica e da Saúde |
40 h/s |
1 |
5 |
216 |
Psicólogo/Área: Organizacional |
40 h/s |
1 |
5 |
217 |
Químico |
40 h/s |
1 |
5 |
218 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
40 h/s |
6 |
25 |
* h/s = horas por semana.
** Número máximo de candidatos aprovados de acordo com o art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019.
2.1.1. Os requisitos exigidos a cada cargo estão dispostos no Anexo I deste edital.
2.2. Para os cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005, a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 1.170/2023, o vencimento básico é de:
a) nível de classificação E: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); e
b) nível de classificação D: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).
2.3. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/1990:
a) ser aprovado no concurso público dentro do número máximo de candidatos aprovados conforme este edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 (setenta) anos na data da posse;
g) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial;
i) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;
k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º, art.13, da Lei nº 8.112/1990;
l) cumprir as determinações deste edital, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso público;
m) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse;
o) cumprir as determinações deste edital.
3.2. Os brasileiros naturalizados devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de...
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