EDITAL Nº 11, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE ELABORADORES E REVISORES DE ITENS PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PARA O ENSINO MÉDIO PARA O BANCO NACIONAL DE ITENS DAS AVALIAÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA BC-BNI

Páginas68-68
Data de publicação19 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SeçãoDO3

EDITAL Nº 11, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE ELABORADORES E REVISORES DE ITENS PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PARA O ENSINO MÉDIO PARA O BANCO NACIONAL DE ITENS DAS AVALIAÇÕES DA EDUCAÇÃO BÁSICA BC-BNI

O Presidente Substituto do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, torna pública a reabertura de inscrições do Edital nº 02, de 02 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 06 de janeiro de 2020 para seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens - BC-BNI do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio por meio da elaboração, revisão de itens e atividades afins.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto o cadastramento, a seleção e credenciamento de candidatos para compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens (BC-BNI), a fim de subsidiar as Avaliações da Educação Básica nos Anos Finais e no Ensino Médio por meio da elaboração, revisão de itens e atividades afins.

2. DO AMPARO LEGAL

2.1 O cadastramento de colaboradores para o Saeb encontra amparo no Art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O pagamento relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do BC-BNI fundamenta-se na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria INEP nº 372, de 8 de maio de 2017

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1 A Lei que instituiu o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), atribui ao Inep o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

3.2 Para o desenvolvimento das avaliações são necessários itens que comporão os instrumentos avaliativos, portanto a atualização do corpo de elaboradores e revisores que compõem o Banco Nacional de Itens é fundamental para produção de itens e manutenção qualidade dos instrumentos.

4. DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO

4.1 Habilitação

4.1.1 Considerar-se-á habilitado ao credenciamento o candidato que atender às seguintes condições:

I. Possuir os requisitos mínimos descritos no Anexo I;

II. Ter disponibilidade e aptidão para elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens que poderão compor as avaliações da educação básica;

III. Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços em plataformas na internet;

IV. Não ser do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da CAPES, do INEP, do FNDE, do CNPq e FINEP, ou neles em exercício, excetuado docente do ensino superior;

V. Não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadas inadequadas;

4.1.2 O sistema de cadastro do INEP não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não preencherem as etapas citadas no presente item.

4.2 Cadastramento

4.2.1 O cadastramento poderá ser realizado no período de 19 de fevereiro a 01 de março de 2020 pelo endereço eletrônico: http://bni.inep.gov.br/inscricao/

4.2.2 Considerar-se-á cadastrado o candidato que cumprir as seguintes etapas:

I. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de cadastro de colaboradores do Inep;

II. Indicar, no ato do cadastramento, o(s) perfil(is) a que está se candidatando;

III. Anexar documentos comprobatórios das informações prestadas no momento da inscrição para cada perfil, conforme ponto 4.3 deste edital;

IV. Possuir os requisitos mínimos descritos no Anexo I;

VI. Declarar a veracidade das informações prestadas.

4.2.3 O sistema de cadastro do INEP não permitirá a conclusão do cadastro dos colaboradores que não preencherem as etapas citadas no presente item.

4.2.4 Os candidatos poderão se cadastrar para mais de um perfil. Nesse caso, serão necessárias inscrições independentes no sistema de cadastro do BNI.

4.3 Comprovação das informações prestadas

4.3.1 A pontuação dos candidatos será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de cadastro. Os documentos devem ser digitalizados, preferencialmente em PDF, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados.

4.3.2 Para a comprovação da formação acadêmica ou continuada:

I. diploma ou certificado (FRENTE E VERSO) ou declaração de conclusão de curso na área de interesse deste edital; e

II. atas de defesa de mestrado ou doutorado com aprovação, desde que a defesa tenha ocorrido até 6 meses após a conclusão do curso.

4.3.3 Para a comprovação da experiência docente:

I. contrato na carteira de trabalho que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados). Contracheques não serão considerados na análise como comprovação de experiência em ensino; e

II. declaração da instituição empregadora ou declaração da instituição para a qual prestou serviços, que informe o cargo, nível de ensino e modalidade em que assumiu função docente e data de admissão e demissão, quando for o caso (sem a indicação do nível, etapa e modalidade de ensino e sem a devida clareza do período de serviço os pontos não serão computados).

4.3.3 Para comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens: certificado ou declaração de entidade contratante informando o serviço realizado, e a avaliação/exame em larga escala para a qual os itens foram elaborados.

4.3.4 O Inep poderá solicitar a qualquer momento a entrega de documentos originais para comprovação das informações prestadas.

4.4 Convocação dos credenciados para etapa de capacitação

4.4.1 Cumprida a etapa de cadastramento, o INEP realizará a classificação dos candidatos a partir da conferência dos documentos comprobatórios dos requisitos complementares (Anexo I).

4.4.2 Para cada tipo de perfil constante do Anexo I, será realizada uma classificação segundo a pontuação obtida a partir da conferência dos documentos comprobatórios dos requisitos complementares.

4.4.3 A classificação tem a função de determinar a ordem em que os colaboradores selecionados serão convocados para as capacitações, de acordo com as necessidades do INEP.

Perfil

Atribuição

Pontuação Máxima

1

Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens - Língua Portuguesa.

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.

Até 40 pontos

2

Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens - Língua Inglesa.

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Inglesa.

Até 40 pontos

3

Elaboradores e/ou revisores técnico-pedagógicos de itens - Arte.

Licenciatura em Arte, artes plástica, artes cênicas, música.

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