EDITAL Nº 11 - COPESE/UFT, DE 23 de março de 2023

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Data de publicação24 Março 2023
Data23 Março 2023
Páginas91-99
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Tocantins
SeçãoDO3

EDITAL Nº 11 - COPESE/UFT, DE 23 de março de 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - 2023.1 - EDITAL DE ABERTURA

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), nos termos do Decreto Presidencial nº 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, das Portarias do Ministério da Educação n° 805 e 1.054, publicadas no DOU de 11/08/2015 e 27/12/2021, respectivamente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, com o Decreto 9.739, de 28/03/2019, com a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, com a LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna público o Edital de Abertura do concurso público destinado a selecionar candidatos para o nível 1, da classe A, do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), conforme discriminação a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da UFT, e realizado nas cidades de Araguaína-TO e Palmas-TO, conforme descrito abaixo:

1.1.1 ARAGUAÍNA: As provas dos cursos de graduação que integram este edital, e que se encontram sediados nas cidades de Araguaína e Tocantinópolis, serão realizadas em Araguaína.

1.1.2 PALMAS: As provas dos cursos de graduação que integram este edital, e que se encontram sediados nas cidades de Arraias, Gurupi, Miracema, Palmas e Porto Nacional, serão realizadas em Palmas.

1.2 O concurso visa ao provimento de 14 vagas, cujas áreas de conhecimento/atuação e suas especificidades estão detalhadas no Anexo I deste edital. Dentre as 14 vagas previstas, 3 (três) serão reservadas para candidatos negros e 1 (uma) será reservada para pessoas com deficiência, conforme disposições do item 4.11 deste edital.

1.3 O concurso constará de duas etapas, divididas em fases, conforme segue:

1ª ETAPA:

a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;

b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.

2ª ETAPA:

a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas;

b) Prova Prática, de caráter somente classificatório, apenas para as vagas cuja a exigência de titulação mínima for Mestrado ou Doutorado;

c) Avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para todas as vagas.

1.3.1 Para os códigos de vaga em que o número de inscrições confirmadas seja igual ou inferior a 6 (seis), o concurso poderá ocorrer em apenas uma etapa, abrangendo todas as fases citadas no item anterior, conforme Quadro II do item 7.2.2.2 deste edital. Conforme item anterior, também no caso de concurso em apenas uma etapa, a prova prática só será aplicada para as vagas cuja titulação mínima for Mestrado ou Doutorado.

1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT ou UFNT.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico (VB) e da Retribuição por Titulação (RT). O servidor também fara jus ao Auxílio-Alimentação, conforme segue:

Regime de Trabalho

Título

VB

RT

Auxílio-Alimentação

TOTAL

20 Horas Semanais

Especialização

R$ 2.236,32

R$ 223,63

R$ 229,00

R$ 2.688,95

Dedicação Exclusiva

Mestrado

R$ 4.472,64

R$ 2.236,32

R$ 458,00

R$ 7.166, 96

Dedicação Exclusiva

Doutorado

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 458,00

R$ 10.074,18

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto temporário no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando os requisitos exigidos para a cidade/curso/código de vaga/área a que deseja concorrer.

4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV deste edital), observado o horário de Palmas - TO.

4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas/fases do concurso público contidas nos quadros disponíveis no item 7.2.2 e no cronograma geral (Anexo IV), bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente recebida no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante do recebimento da solicitação de inscrição.

4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento da taxa de inscrição no concurso.

4.4.1 Não serão aceitos como comprovante de pagamento: depósito em conta corrente, transferência, pagamento via PIX, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope bancário ou qualquer outro tipo de pagamento programado para data posterior ao prazo de pagamento indicado no cronograma geral (Anexo IV). Somente será aceito pagamento realizado na modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.

4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.

4.6 Taxa única de inscrição: R$ 260,00.

4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV). As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estipulada, não serão acatadas.

4.8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.8.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

4.8.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.8.1.2 For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

4.8.2 Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.8.2.1 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.8.2 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.8.3 O pedido de isenção deve ser formalizado no prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV), mediante preenchimento de requerimento específico, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.8.3.1 Nos casos do item 4.8.1, será obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento correto de todos os dados solicitados.

4.8.3.2 A comprovação do requisito para a concessão da isenção mencionada no item 4.8.2, deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção, mediante inserção, obrigatória, de cópia legível (Formato PDF) do atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação. Não serão aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação.

4.8.3.3 A COPESE não se responsabiliza por...

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