EDITAL Nº 112, DE 23 DE Novembro DE 2022

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Data de publicação24 Novembro 2022
Data23 Novembro 2022
Páginas54-54
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Educação Superior
SeçãoDO3

EDITAL Nº 112, DE 23 DE Novembro DE 2022

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNIPROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e com fundamento na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.350, de 25 de maio de 2022, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão, à renovação da adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2023.

1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO, DA RENOVAÇÃO DA ADESÃO E DA EMISSÃO DE TERMO ADITIVO AO PROUNI

1.1. A adesão, a renovação da adesão e a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referentes ao primeiro semestre de 2023 pelas mantenedoras de instituições de educação superior - IES obedecerão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014, com as alterações introduzidas pela Portaria MEC nº 422, de 14 de junho de 2022.

1.2. A adesão ao Prouni de mantenedoras que tenham Termo de Adesão vencido até 26 de maio de 2022, poderá ser renovada e será efetuada, obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por elas mantidas, devendo garantir as proporcionalidades de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno conforme a modalidade de oferta de bolsas informada no referido Termo.

1.3. Os Termos de Adesão não vencidos até o dia 26 de maio de 2022 continuarão a ser válidos até seu término, devendo a renovação da adesão ser realizada a partir do seu vencimento e garantida a proporcionalidade de bolsas Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno, conforme a modalidade de oferta de bolsas informada.

1.4. Para os fins do disposto neste artigo, a mantenedora somente poderá renovar a adesão ao Prouni mediante a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, conforme disposto na Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, e a inexistência de registro no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin, nos termos do disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e no art. 6º, II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

1.5. O cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada IES, local de oferta, curso e turno será efetuado mediante a aplicação das informações referentes a todos os processos seletivos de que tenha participado durante a vigência do Termo de Adesão até o segundo semestre de 2022 ou expirados.

1.6. No caso de mantenedora que possua mais de uma IES e/ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado Termo de Adesão específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao Programa, abrangendo todos os cursos e turnos, observado o disposto neste Edital.

1.7. Para fins de adesão ao Prouni, renovação de adesão e emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa, o Ministério da Educação considerará as informações constantes no Cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores do MEC, devendo cada IES, por meio de sua respectiva mantenedora, assegurar a regularidade das informações constantes do referido Cadastro e-MEC e, se for o caso, proceder à alteração cabível.

1.7.1. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos administrativos regulatórios e de supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e-MEC, inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local de oferta da IES.

1.8. As entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior poderão, mediante assinatura de Termo de Adesão, de Renovação de Adesão ou Aditivo, adotar as regras do Prouni contidas na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, comprometendo-se pelo prazo de vigência do Termo de Adesão, e respeitado o disposto nos artigos , , e 10-A da Lei nº 11.096, de 2005, ao atendimento das condições previstas na legislação específica para entidades beneficentes que atuem na área de educação.

1.8.1. Para o atendimento do disposto no subitem 1.8 deste Edital, as entidades beneficentes de assistência social deverão conceder, anualmente, bolsas de estudo na proporção de 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 5 (cinco) alunos pagantes, sendo que para o...

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