EDITAL Nº 1165, DE 26 DE JULHO DE 2021

Páginas77-81
Data26 Julho 2021
Data de publicação28 Julho 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Minas Gerais,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1165, DE 26 DE JULHO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no limite autorizado para o quadro docente da UFMG conforme Portaria Interministerial 197/2020, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, e considerando as medidas de prevenção e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), notadamente, a Lei Nº 13.979/2020, a Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, alterada pelas IN n.º 20/2020, IN n.º 21/2020 e IN n.º 27/2020, o Protocolo de Biossegurança, Adequação do Espaço Físico e Monitoramento da COVID-19 da UFMG e o Plano para o retorno presencial de atividades não adaptáveis ao modo remoto da UFMG, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MATERNO INFANTIL E SAÚDE PÚBLICA da ESCOLA DE ENFERMAGEM de acordo com a seguinte discriminação:

Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)

Número de vaga(s)

01 (uma)

Área de conhecimento

Saúde da Criança e do Adolescente

Regime de trabalho

40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

Titulação

Doutorado em Enfermagem ou áreas afins e Graduação em Enfermagem para atendimento à Lei n.º 7.498/86.

Perfil desejado do candidato

Graduado em Enfermagem com experiências, habilidades e competência técnica e pedagógica para o ensino, pesquisa e extensão na área da criança e do adolescente, com ênfase na atenção hospitalar.

Inscrição por correio eletrônico

Período de inscrição

Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital

E-mail:

secgeral@enf.ufmg.br

Horário

00h00 às 23hs59 (horário de Brasília)

Contato

E-mail (informações):

secgeral@enf.ufmg.br

Horário de funcionamento:

Das 8h às 17h

Endereço da página eletrônica para emissão

https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=Z4G5CPOul

de Guia de Recolhimento da União - GRU

Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s),

www.enf.ufmg.br/

quando for o caso, e demais informações do Concurso

Tipos de prova

Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório (Presencial)

Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática (Presencial)

Período de realização do Concurso/Datas

De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições, cumprindo a antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova em relação à data de publicação deste edital.

prováveis para realização das provas

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA(S) VAGA(S)

2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.

2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.

2.3. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente e o disposto nos itens 4.5 e 5.11.

3. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:

Tabela referente à remuneração do Cargo

Vencimento básico (R$)

Titulação

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração (R$)

4.472,64

Doutorado

5.143,54

9.616,18

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros.

4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas (incluindo cadastro reserva).

4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

4.6. Os candidatos negros aprovados na(s) vaga(s), imediatas ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.

4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.

4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

4.6.3. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma telepresencial, por motivo de biossegurança perante a pandemia de COVID-19, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, previamente informados aos candidatos.

4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.

4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, no prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado final.

4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.

4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.

4.9 Será eliminado do concurso, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei n.º 12.990, de 09/06/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT