EDITAL Nº 122, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
Páginas | 100-116 |
Data | 27 Dezembro 2018 |
Data de publicação | 03 Outubro 2019 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal da Paraíba,Reitoria,Gabinete |
Section | DO3 |
EDITAL Nº 122, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
A Magnífica Reitora da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, no uso de suas atribuições estatutárias, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob regime estatutário, para Servidores Técnico-Administrativos em Educação de Nível Superior, Nível Médio, e de Nível Intermediário da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091/2005, alterada pelas Leis nos 11.233/2005 e 11.784/2008, da Lei nº 12.772/2012, alterada pelas Leis nº 12.863/2013 e nº 13.325/2016, dos Decretos nos 6.135/2007 e 6.593/2008, do Decreto nº 3.298/1999, retificado pelo Decreto nº 5.296/2004, da Lei nº 12.990/2014, Decreto nº 7.232/2010, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, n 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico: candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de Servidores Técnico-Administrativo da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, de acordo com a Tabela 2.1 deste edital, com prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital, será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.
1.5 A Prova Objetiva será realizada nas cidades de João Pessoa, Mamanguape, Rio Tinto, Bananeiras e Areia, localizadas no Estado da Paraíba.
1.6 As demais fases presenciais, serão realizadas apenas na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
1.7 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.8 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.9 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
1.10 O edital de abertura do concurso público será publicado integralmente no Diário Oficial da União e constará nos endereços eletrônicos do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br) e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB (www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico).
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, as vagas de ampla concorrência (AC), as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas para negros e o período de realização da prova objetiva, são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE C (1) | |||||
Cód. Cargo |
Cargo |
Vagas AC |
Vagas PcD(2) |
Vagas Negros(3) |
Período de realização da prova objetiva |
201 |
Administrador de Edifícios |
1 |
0 |
0 |
MANHÃ |
202 |
Assistente em Tecnologia da Informação |
2 |
0 |
0 |
|
NÍVEL MÉDIO - CLASSE D (1) | |||||
Cód. Cargo |
Cargo |
Vagas AC |
Vagas PcD(2) |
Vagas Negros(3) |
Período de realização da prova objetiva |
301 |
Assistente em Administração |
50 |
4 |
14 |
TARDE |
302 |
Técnico em Agropecuária |
2 |
0 |
0 |
|
303 |
Técnico em Alimentos e Laticínios |
2 |
0 |
0 |
|
304 |
Técnico em Contabilidade |
2 |
0 |
1 |
|
305 |
Técnico em Economia Doméstica |
1 |
0 |
0 |
|
306 |
Técnico em Eletrotécnica |
1 |
0 |
0 |
|
307 |
Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico |
2 |
0 |
0 |
|
308 |
Técnico em Farmácia |
1 |
0 |
0 |
|
309 |
Técnico em Laboratório - Área Biologia |
2 |
0 |
0 |
|
310 |
Técnico em Laboratório - Área Análises Clínicas |
1 |
0 |
0 |
|
311 |
Técnico em Laboratório - Área Biossegurança |
1 |
0 |
0 |
|
312 |
Técnico em Laboratório - Área de Tecnologia de Alimentos |
2 |
0 |
0 |
|
313 |
Técnico em Laboratório - Área de Topografia/Geoprocessamento |
1 |
0 |
0 |
|
314 |
Técnico em Laboratório - Área Química |
2 |
0 |
0 |
|
315 |
Técnico em Necrópsia e Anatomia |
1 |
0 |
0 |
|
316 |
Técnico em Mecânica |
1 |
0 |
0 |
|
317 |
Técnico em Música |
1 |
0 |
0 |
|
318 |
Técnico em Prótese Dentária |
1 |
0 |
0 |
|
319 |
Técnico em Tecnologia da Informação |
2 |
0 |
1 |
|
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E (1) | |||||
Cód. Cargo |
Cargo |
Vagas AC |
Vagas PcD(2) |
Vagas Negros(3) |
Período de realização da prova objetiva |
401 |
Administrador |
2 |
0 |
0 |
MANHÃ |
402 |
Analista de Tecnologia da Informação |
2 |
0 |
0 |
|
403 |
Arquivista |
1 |
0 |
0 |
|
404 |
Assistente Social |
1 |
0 |
0 |
|
405 |
Auditor |
1 |
0 |
0 |
|
406 |
Bibliotecário Documentalista |
2 |
0 |
0 |
|
407 |
Biólogo |
1 |
0 |
0 |
|
408 |
Contador |
2 |
0 |
0 |
|
409 |
Economista |
1 |
0 |
0 |
|
410 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
1 |
0 |
0 |
|
411 |
Farmacêutico |
2 |
0 |
0 |
|
412 |
Médico - Área Psiquiatria |
1 |
0 |
0 |
|
413 |
Médico - Área Oftalmologia |
1 |
0 |
0 |
|
414 |
Médico Veterinário |
1 |
0 |
0 |
|
415 |
Músico - Área Flauta Transversal |
1 |
0 |
0 |
|
416 |
Músico - Área Trompa |
1 |
0 |
0 |
|
417 |
Pedagogo |
1 |
0 |
0 |
|
418 |
Produtor Cultural |
1 |
0 |
0 |
|
419 |
Psicólogo |
2 |
0 |
0 |
|
420 |
Técnico Desportivo |
2 |
0 |
0 |
|
421 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
2 |
0 |
0 |
|
422 |
Tecnólogo Formação - Área Secretariado Executivo |
1 |
0 |
0 |
|
423 |
Tecnólogo Formação - Área Gestão Pública |
2 |
0 |
0 |
(1)Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2;3)Não haverá reserva de vagas, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva. A normativa completa para o candidato se inscrever como Pessoa com Deficiência ou Negro consta nos itens 6 e 7 deste Edital, respectivamente.
2.2 O vencimento básico correspondente à classe, nível de capacitação e padrões iniciais dos cargos tem valor mensal de:
TABELA 2.2
Categorias: |
Valor do vencimento básico: |
Classe C |
R$ 1.945,06 |
Classe D |
R$ 2.446,96 |
Classe E |
R$ 4.180,66 |
2.3 Para todos os cargos será acrescido o valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), relativos ao auxílio-alimentação, bem como dos percentuais a título de incentivo à qualificação, nos termos do Anexo IV da Lei nº 11.091/2015.
2.4 As taxas de inscrição terão os seguintes valores:
TABELA 2.3
Categorias: |
Valor da taxa de inscrição: |
Classe C |
R$ 45,00 |
Classe D |
R$ 60,00 |
Classe E |
R$ 85,00 |
2.5 Os candidatos selecionados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 11.091/2005, alterada pelas Leis nº 11.233/2005 e 11.784/2008.
2.6 Os candidatos selecionados, serão lotados em quaisquer de suas Unidades, localizadas nos municípios de Areia, Bananeiras, João Pessoa, Mamanguape e Rio Tinto, localizados no Estado da Paraíba, de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, observado o Resultado Final do Edital de Remoção Interna, conforme Resolução nº 12/2014 - CONSUNI.
2.7 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada a necessidade e a conveniência da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.
2.8 O servidor que não entrar em exercício na Unidade definida pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, será exonerado ex officio.
2.9 O regime de trabalho é de 40 horas semanais, exceto para os cargos 412- Médico Psiquiatria, 413 - Médico Oftalmologia e 414 - Médico Veterinário, sendo 20 horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 12702/2012 e Portaria nº 97, de 17 de fevereiro de 2012.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Universidade Federal da Paraíba - UFPB:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do art.13 da Lei n° 8.112/1990;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
h) estar em gozo dos direitos políticos;
i) apresentar, na data da posse, a documentação necessária à comprovação do atendimento aos requisitos mínimos constantes para o cargo, presentes no Anexo I deste Edital;
j) apresentar titulação fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrada;
k) apresentar comprovante de registro no correspondente Conselho Regional, quando houver, e comprovante de regularidade, no momento da nomeação para posse;
l) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo...
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