EDITAL Nº 128, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas66-76
Data de publicação04 Dezembro 2023
Data30 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/12/2023&jornal=530&pagina=66
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Juiz de Fora,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SectionDO3

EDITAL Nº 128, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCURSOS PÚBLICOS CONSTANTES DO ANEXO I

COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos constantes do Anexo I, destinados ao provimento de cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Carreira EBTT) para o Colégio de Aplicação João XXIII - Juiz de Fora - MG.

1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS

1.1 Atos autorizativos

1.1.1 Decreto 8.260, de 29/05/2014.

1.1.2 Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017.

1.1.3 Portaria Interministerial nº 62, de 29/03/2018.

1.1.4 Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023.

1.2 Atos normativos

a) Constituição Federal de 1988, Art. 207;

b) Lei nº 12.772, de 28/12/2012;

c) Lei nº 12.990, de 09/06/2014;

d) Decreto nº 9.508, de 24/09/2018;

e) Decreto nº 9.739, de 28/03/2019;

f) Portaria Normativa nº 04/2018, de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021;

g) Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021;

h) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;

i) Resolução nº 38, de 02/08/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora;

j) Resolução nº 59, de 28/10/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora e alterações posteriores; e

k) Normas complementares expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a serem disponibilizadas no sítio www.concurso.ufjf.br ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

2 - CARGO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS E LOTAÇÃO

2.1 Finalidade dos Concursos: os concursos destinam-se ao provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Carreira EBTT) para o Colégio de Aplicação João XXIII - Juiz de Fora-MG.

2.2 Denominação do cargo: Professor da Careira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

2.3 Classe de ingresso: Classe D I - Nível 1.

2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão institucional (o que implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012), ou tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo, inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional.

2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto do concurso.

2.8 Remuneração: a remuneração inicial dos cargos da Carreira EBTT dar-se-á pelo vencimento básico da classe D I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), a ser requerida pelo servidor após o ato de posse, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

Tabela 1 - Vencimento Básico - Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Vencimento Básico

Classe D I Nível 1 - Regime de Trabalho - 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva

Valor do Vencimento Básico

R$4.875,18

Tabela 1 - Retribuição por Titulação - Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Retribuição por Titulação

Classe D I Nível 1 - Regime de Trabalho - 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva

Doutorado

R$5.606,46

Mestrado

R$2.437,59

Especialização

R$ 975,04

Aperfeiçoamento

R$ 487,51

*ANEXO CLXXV da Medida Provisória nº 1.170 de 28/04/2023 alterou o Anexo IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.9 Quantitativos de vagas a serem providas em cada Concurso: as vagas constantes do Anexo I deste Edital.

2.10 Lotação: As vagas constantes deste Edital destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Colégio de Aplicação João XXIII, localizado na rua Visconde de Mauá, nº 300 Bairro Santa Helena na cidade de Juiz de Fora - MG.

3 - INSCRIÇÕES

3.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO

3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 16/01/2024 às 23h59m do dia 08/02/2024, horário de Brasília.

3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:

3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados.

3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido.

3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

3.1.3.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 3.1.3, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

3.1.4 No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar o interesse em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas negras.

3.1.4.1 No caso de opção a que se refere o item 3.1.4, o candidato deverá autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE nos termos da Lei nº 12.990/2014.

3.1.4.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação e as disposições previstas na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.

3.1.4.3 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão desistir de concorrer às vagas reservadas devendo, para tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso.

3.1.5 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.1.6 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

3.1.7 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em concursos públicos previstos neste Edital, poderá solicitar esta condição conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

3.1.8 O requerimento de Inscrição será considerado efetivado somente com o preenchimento correto dos dados exigidos no FRI, pagamento da taxa de inscrição para os não isentos e o(s) upload de documento(s) solicitado(s) neste edital, quando couber.

3.1.9 É permitida a inscrição do candidato em mais de um dos Concursos constantes do Anexo I do presente Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da compatibilidade dos locais, dias e horários das provas, avaliação e eventos dos concursos pretendidos.

3.1.9.1 As datas, locais e horários de provas, avaliação e eventos dos concursos poderão sofrer alterações a qualquer momento sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

3.1.9.2. Os concursos poderão ter provas, avaliação e/ou eventos em horários/períodos concomitantes e no caso de...

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