EDITAL nº 129, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Data de publicação | 26 Novembro 2021 |
Data | 25 Novembro 2021 |
Páginas | 81-81 |
Órgão | Ministério da Educação,Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais,Diretoria-Geral |
Seção | DO3 |
EDITAL nº 129, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, no uso de suas atribuições legais e considerando a divulgação do resultado definitivo previsto no item 10.15.8 do Edital 60/2021, de 25 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, torna pública a convocação dos candidatos, não eliminados na Prova Objetiva, que optaram por concorrer às vagas reservadas a negros, nos limites de que trata o item 16.3.1 do Edital 60/2021, ressalvados os casos de empate da nota total na posição de corte, para realização do procedimento de heteroidentificação de que trata a Seção 16 do referido edital.
1 - DA CONVOCAÇÃO E DO LOCAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
1.1 - Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital, para realização de procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, de que trata a Seção 16 do Edital 60/2021.
1.2 - O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma PRESENCIAL no município da vaga a que concorre o candidato, nos seguintes endereços:
Candidatos que concorrem a vagas com lotação em Araxá (MG): Av. Ministro Olavo Drummond, 25 (Prédio Escolar) - Bairro São Geraldo - Araxá (MG)
Candidatos que concorrem a vagas com lotação em Belo Horizonte (MG): Avenida Amazonas, 7675 (Prédio Principal) - Nova Gameleira - Belo Horizonte (MG)
Candidatos que concorrem a vagas com lotação em Timóteo (MG): Rua 19 de Novembro, 121 (Prédio Escolar) - Centro Norte - Timóteo (MG)
1.3 - Os candidatos convocados deverão apresentar-se no local disposto no subitem 1.2 deste Edital, APENAS E EXCLUSIVAMENTE em UMA das opções de data e horário constantes do agendamento do Anexo I, munido do documento de identidade original, sem o qual não poderá se submeter ao procedimento de heteroidentificação. Não será realizado mais de um procedimento de heteroidentificação para um mesmo candidato.
1.4 - No local indicado no item 1.2, os candidatos serão recepcionados por um Membro da Comissão Específica, devendo apresentar-se usando máscara e terão sua temperatura aferida, respeitando os protocolos sanitários preventivos em virtude da pandemia de COVID-19.
2. DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
2.1 - Para o procedimento de heteroidentificação o candidato deverá observar todas as instruções contidas na Seção 16 do Edital 60/2021 (Abertura do Concurso), de 25 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021 e neste edital (129/2021).
2.2 - Os candidatos deverão apresentar-se com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário agendado no Anexo I para a realização do seu procedimento de heteroidentificação.
2.3 - O procedimento de heteroidentificação será presencial e individual.
2.4 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEFET-MG para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
2.5 - A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
2.5.1 - O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo - tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz - que combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. A heteroidentificação NÃO se orienta pela ascendência do candidato, ou seja, por quem são os seus pais, avós ou bisavós, mas pelas características físicas (fenótipo) do próprio candidato.
2.5.2 - Serão consideradas as características fenotípicas dos candidatos ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
2.5.3 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.6 - A comissão de heteroidentificação será...
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