EDITAL Nº 13, DE 12 DE JULHO DE 2021

Data de publicação13 Julho 2021
Data12 Julho 2021
Páginas77-82
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Juiz de Fora,Reitoria,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 13, DE 12 DE JULHO DE 2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria/SEI nº 282, de 05 de março de 2021, e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sobretudo no cenário atual de pandemia decorrente do COVID-19 e de suspensão de atividades presenciais, torna público o presente Edital de recrutamento que norteará a realização de processo seletivo simplificado destinado à contratação de Professor Substituto, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2012; Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011; e Resolução CONSU/UFJF nº 10, de 18 de março de 2020.

1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. Em caráter excepcional e tendo em vista o cenário atual de pandemia e a urgente necessidade temporária de excepcional interesse público, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (PROGEPE-UFJF) torna público o presente edital de Processo Seletivo Simplificado destinado ao recrutamento e seleção de professor substituto a ser contratado nos termos estabelecidos na Lei n. 8.745/1993 e para atendimento da(s) demanda(s) detalhada(s) no Anexo 01, observando o cronograma previsto no item 1.2.

1.2. CRONOGRAMA PREVISTO

Data ou Período

Evento

Das 14h do dia 14/07/2021 às 23h59m do dia 21/07/2021

Período de Inscrição

22/07/21

Publicação eletrônica da Relação Preliminar de candidatos inscritos no site: https://www.ufjf.br/concurso/selecao-de-temporarios/selecao-docentes-temporarios/

23/07/2021

Impugnação da Relação Preliminar de candidatos inscritos a ser encaminhado, por meio do preenchimento do Anexo 02, para o e-mail: grst.progepe@ufjf.edu.br

26/07/2021

Publicação eletrônica da Relação Final de candidatos inscritos no site de concursos públicos da UFJF https://www.ufjf.br/concurso/selecao-de-temporarios/selecao-docentes-temporarios/

27/07/2021

Publicação eletrônica da (s) seleção (ões) com reserva imediata de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) no site https://www.ufjf.br/concurso/selecao-de-temporarios/selecao-docentes-temporarios/

28/07/2021

Publicação eletrônica da Banca Examinadora Inicial no site previsto no Anexo 01 de cada seleção.

29/07/2021

Arguição de impedimento de membro(s) da Banca Examinadora inicial, por meio do preenchimento do Anexo 03, a ser encaminhado para o e-mail previsto no Anexo 01 de cada seleção.

30/07/2021

Publicação eletrônica da Banca Examinadora Final no site previsto no Anexo 01 de cada seleção.

02 a 05/08/2021

Realização da primeira etapa da fase de julgamento composta pela Prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional.

09/08/2021

Publicação eletrônica do Resultado da primeira etapa da fase de julgamento composta pela Prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional no site previsto no Anexo 01 de cada seleção.

10/08/2021

Publicação eletrônica do ato de convocação, estabelecendo a ordem, data, horário, endereço eletrônico e o ponto programa sorteado para a realização da segunda etapa da fase de julgamento composta pela Prova Didática no site previsto no Anexo 01 de cada seleção.

12/08/2021

Realização da segunda etapa da fase de julgamento composta pela Prova Didática realizada de forma online por meio do endereço eletrônico publicado.

16/08/2021

Publicação do Resultado do Processo Seletivo no site previsto no Anexo 01 de cada seleção.

17/08/2021

Interposição de Recurso ser encaminhado para o e-mail previsto no Anexo 01 de cada seleção.

A partir do dia 18/08/2021

Respostas aos recursos e Publicação de novos Resultados no site previsto no Anexo 01 de cada seleção, somente se houver alteração.

1.3. Este edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, também, será disponibilizado no(s) endereço(s) eletrônico(s) de cada seleção previsto(s) no Anexo 01.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos e informações específicas de cada seleção que forem publicados no(s) endereço (s) eletrônico(s) previsto(s) no Anexo 01.

1.5. É facultado à UFJF propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas imediatas ofertadas neste edital, a contratação para atuação em outras Unidades Acadêmicas ou Departamentos nos quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no Processo Seletivo Simplificado.

1.6. A definição da área/subárea de conhecimento do Processo Seletivo não determina ou vincula a atuação do professor, após o ingresso, à área específica ou disciplina(s) no âmbito do Departamento ou Unidade Acadêmica.

1.6.1. Nos limites legais, o Departamento poderá atribuir atividades acadêmicas de áreas e subáreas correlatas.

1.7. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição para atendimento de demandas presenciais, semipresenciais ou remotas.

1.8. A verificação de áreas, subáreas ou especialidade do conhecimento de requisitos de titulação, na fase de contratação, quando necessário, terá como referência a classificação das Áreas do Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes na data de publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado.

1.9. A contratação dos candidatos aprovados vincula-se aos limites estabelecidos pelo Ministério da Educação e Ministério da Economia nos bancos de professor-equivalente e pela Lei Orçamentária Anual.

1.9.1. Em caso de inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, as seleções estabelecidas neste edital poderão ser anuladas a qualquer tempo.

1.9.2. Em caso de inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, as contratações de candidatos aprovados por este edital poderão ser anuladas/canceladas a qualquer tempo.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição encontra-se previsto no item 1.2 deste edital, o qual deverá ser observado pelo candidato.

2.2. As inscrições serão realizadas online por meio do preenchimento das informações constantes do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) o qual deverá ser observado pelos candidatos sob pena de não efetivação da inscrição.

2.2.1. Não serão aceitas inscrições por e-mail ou entregue pessoalmente ou por correios.

2.3. Durante o período de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato:

2.3.1. Acessar o link de inscrição disponível no(s) site(s) previsto no Anexo 01 deste edital relativo à seleção que deseja concorrer;

2.3.2. Ler com atenção as informações e as disposições estabelecidas neste edital;

2.3.3. Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados e informações solicitadas.

2.3.4. Realizar o upload dos documentos solicitados, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato atentar para as suas condições de acesso, legibilidade, tamanho e outras condições estabelecidas neste edital ou no FRI, inclusive os relativos a(o):

a) Laudo médico para candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas a pessoas com deficiência;

b) Documento Único, devidamente identificado e contendo no máximo 12 (doze) páginas, encaminhado em Formato PDF, Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, do qual deverá constar o Memorial e o Projeto de Atuação Profissional.

2.3.4.1. Os candidatos deverão realizar os procedimentos de inscrição no período estabelecido no item 1.2, sendo vedada a complementação de informação e/ou documentação em período posterior.

2.3.4.2. Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar a sua inscrição já realizada na respectiva seleção podendo editar dados ou informações fornecidas ou ainda enviar arquivos.

2.3.4.3. Em caso de alteração da inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato se atentar para o preenchimento dos campos, bem como por realizar, novamente, o upload de todos os arquivos.

2.3.4.4. A UFJF não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.

2.3.4.5. O candidato deverá no ato da inscrição preencher um endereço de e-mail válido e acessível sob pena de não realização da inscrição.

2.3.4.5.1. O candidato deverá no ato da inscrição declarar que preenche os requisitos legais, bem como que possui a titulação exigida para cada seleção nos termos do Anexo I deste Edital.

2.3.4.5.2. Quanto ao requisito de pós-graduação stricto sensu os candidatos que concluíram seus cursos...

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