EDITAL Nº 13, DE 13 DE JULHO DE 2022 (*)

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Data de publicação22 Julho 2022
Data13 Julho 2022
Páginas154-154
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Pernambuco
SectionDO3

EDITAL Nº 13, DE 13 DE JULHO DE 2022 (*)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamentos nas Leis Nº 8.112/1990, 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, 12.990/2014, 13.872/2019, nos Decretos Nº 9.508/2018, 9.739/2019, na Instrução Normativa Nº 02/2019, do Ministério da Economia, e nas Resoluções Nº 11/2022 e Nº 15/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE), torna pública a abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira de Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, para a Universidade Federal de Pernambuco.

1.2. É dever do candidato acompanhar todas as informações e regras referentes a este concurso, incluindo o disposto neste edital, suas retificações, alterações e informações complementares no sistema de gerenciamento do concurso, através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

1.2.1. Os avisos e comunicados gerais de interesse dos candidatos, além das informações complementares ao edital serão publicados através de Notas Informativas, que poderão ser acessadas tanto na área pública do concurso no SIGRH, quanto na Área do Candidato, através do link 'Documentos do Concurso'.

1.2.1.1. A área púbica do SIGRH pode ser acessada através do seguinte caminho: acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ ---> Menu Concursos

--→ Concursos Abertos --→ Visualizar Concurso (opção ao lado das informações do edital).

1.3. As regras gerais para este concurso, incluindo as descrições das etapas de avaliação, estão previstas na Resolução nº 15/2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE), publicada no Boletim Oficial da UFPE nº 92, de 25/05/2022, e disponível em https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).

1.4. O concurso público regido por este edital será promovido pela Universidade Federal de Pernambuco e seus respectivos Centros/Departamentos ou Núcleos - aqui definidos como unidades demandantes - e compreenderá quatro etapas obrigatórias, que deverão ser realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita; II - Prova Didática; III - Defesa de Memorial; e IV - Prova de Títulos.

1.4.1. A critério da unidade demandante, poderão ser realizadas, adicionalmente, Prova Didático- Prática e/ou Defesa de Plano de Trabalho, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao Edital.

1.4.2. As etapas do concurso serão realizadas nas cidades de Recife, Vitória do Santo Antão e Caruaru, nos Campi da Universidade Federal de Pernambuco, conforme endereços disponíveis no Anexo II - Quadro de Vagas - deste Edital.

1.4.3. As Provas Escrita, Didática, Didático-Prática e Defesa de Memorial contarão com caráter eliminatório e a Prova de Títulos e o Plano de Trabalho com caráter meramente classificatório.

1.5. Os candidatos selecionados no limite de vagas nas respectivas áreas/matérias ou disciplinas serão nomeados dentro do prazo de validade do certame.

1.6. Não haverá, sob nenhuma hipótese, a devolução do valor pago da taxa de inscrição, com exceção dos casos de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

2.1. O cargo de professor do magistério superior foi criado pela Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013.

2.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na Classe A, nível 1, com as denominações: a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre ou; c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.

2.3. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de nível superior, na área do concurso, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

2.4. As vagas ofertadas para as Áreas e Subáreas, Classes e Regime de Trabalho estão listadas no Anexo II - Quadro de Vagas deste Edital.

2.5. As reservas de vagas para candidatos negros e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 6 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, abaixo:

TABELA 01 - QUANTITATIVO DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS NEGROS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

27

07

02

36

2.6. A lotação dar-se-á nos Centros Acadêmicos, Departamentos e Núcleos, para os quais os candidatos prestarem o concurso, de acordo com o Anexo II deste edital, obedecidos os horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva (DE):

CLASSE

NÍVEL

DESCRIÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

(Auxiliar)

MESTRADO

(Assistente)

DOUTORADO

(Adjunto)

A

1

Vencimento básico

4.472,64

4.472,64

4.472,64

Retribuição por Titulação

894,53

2.236,32

5.143,54

Total (R$)

5.367,17

6.708,96

9.616,18

3.2 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 20 horas semanais:

CLASSE

NÍVEL

DESCRIÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

(Auxiliar)

MESTRADO

(Assistente)

DOUTORADO

(Adjunto)

A

1

Vencimento básico

2.236,32

2.236,32

2.236,32

Retribuição por Titulação

223,63

559,08

1.285,89

Total (R$)

2.459,95

2.795,40

3.522,21

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.1 Aos candidatos negros serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

4.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.

4.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6.

4.2.2 As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos negros aprovados.

4.3 Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo, quando do comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4.3.1 Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto ou pardo.

4.3.2 Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade " Alterar Dados da Inscrição", disponível em sua 'Área do Candidato'.

4.4 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e condicionada à heteroidentificação realizada por comissão institucional.

4.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.

4.5.1 Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.

4.6 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 4.3 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.6.1 Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

4.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, nos termos do item 6 deste Edital.

4.7.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

4.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros, observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus...

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