EDITAL Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Data de publicação15 Março 2019
Data15 Março 2019
Páginas1-1
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SectionDO3E

EDITAL Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 2019

CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA PARA

ESTRANGEIROS CELPE-BRAS 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 e tendo em vista o disposto na Portaria/MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, torna pública a realização do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras 2019/1).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras 2019/1.

1.2 O participante deverá ler este Edital, os anexos e atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Celpe-Bras 2019/1. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.

1.3 A inscrição será realizada via internet, no endereço , disponível das 10h do dia 18 de março às 23h59 do dia 28 de março de 2019 (horário de Brasília-DF).

1.4 O Celpe-Bras 2019/1 será aplicado em Postos Aplicadores no Brasil e Exterior.

1.4.1 Conforme Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, compete aos Postos Aplicadores:

I - Divulgar o Exame no âmbito de sua jurisdição;

II - Auxiliar o Inep nos processos de inscrição, aplicação e avaliação da Parte Oral, a partir de critérios definidos pelo Inep;

III - Difundir a Língua Portuguesa, por meio do oferecimento de cursos de Língua Portuguesa para Estrangeiros.

1.4.2 A relação dos Postos Aplicadores que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2019/1 e o limite de inscritos por Posto constam do Anexo I deste Edital. O participante deverá selecionar o país e o Posto Aplicador onde realizará o Exame.

1.5 O limite de inscritos por Posto Aplicador que aderiu ao Exame é definido pelo coordenador de cada Posto. A ampliação da capacidade de inscritos poderá ser realizada, a critério do coordenador, de acordo com a infraestrutura e os recursos humanos planejados para a edição 2019/1, conforme determina a Portaria Inep nº 334, de 2 de julho de 2013 e considerando o prazo de inscrição estabelecido no item 1.3.

1.5.1 O Inep não se responsabilizará pela ampliação do número de vagas no Posto Aplicador selecionado para a realização do Celpe-Bras 2019/1, sendo responsabilidade exclusiva do Posto Aplicador.

1.6 A aplicação do Celpe-Bras 2019/1, nos Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no Exterior, que aderiram à realização do Exame, obedecerá ao seguinte cronograma:

Inscrições

18 a 28/3/2019

Pagamento da taxa de Inscrição

18 a 29/3/2019

Aplicação da Parte Escrita

28/05/2019

Matutino

Aplicação da Parte Oral

28/05/2019

Vespertino

Aplicação da Parte Oral

29/05/2019

Matutino e vespertino

Aplicação da Parte Oral

30/05/2019

Matutino e vespertino

Divulgação dos Resultados

08/08/2019

1.7 A participação no Celpe-Bras 2019/1 é voluntária, destinada a estrangeiros e brasileiros, residentes no Brasil ou no Exterior, cuja língua materna não seja a Língua Portuguesa.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Celpe-Bras tem como principal finalidade possibilitar a Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa. É desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC), sendo o único certificado de proficiência em Português como língua estrangeira reconhecido oficialmente pelo governo do Brasil.

2.2 O Celpe-Bras é aceito como comprovação de proficiência no uso da Língua Portuguesa pelas Instituições de Ensino Superior (IES), destinado a brasileiros e estrangeiros, para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no País.

2.3 Cabe às instituições e aos órgãos que utilizam o Celpe-Bras definir os critérios de utilização do Exame, podendo definir, inclusive, um prazo de validade para aceitação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conforme o § 2º do art. 2º da Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Celpe-Bras 2019/1 compõe-se de duas partes: Parte Escrita e Parte Oral.

3.1.1 A Parte Escrita é composta por quatro tarefas de produção textual que abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da Língua Portuguesa e que exigem do participante registro escrito em Língua Portuguesa, a partir de insumos diversificados. A Parte Escrita deverá ser realizada em até 3 horas, conforme abaixo:

Tarefa

Insumo

Integram

Duração

I

Vídeo

Compreensão oral e produção escrita

30 minutos

II

Áudio

Compreensão oral, leitura e produção escrita

2 horas e 30 minutos

III

Texto escrito

IV

TOTAL:

3 horas

3.1.2 A Parte Oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o participante e o avaliador-interlocutor, com duração de 20 minutos.

3.1.2.1 É composta por duas etapas, sendo a primeira com duração de 5 minutos e a segunda com duração de 15 minutos. A primeira etapa consiste em uma conversa planejada a partir das informações registradas pelo participante na inscrição e a segunda etapa consiste em três momentos de conversas sobre textos de variados gêneros, que mesclam linguagem verbal e não verbal, denominadas Elementos Provocadores (fotos, cartuns etc.).

Etapa

Conteúdo da Interação

Habilidades Avaliadas

Duração

1

Conversa a partir de informações fornecidas pelo participante na inscrição

Compreensão e produção oral

5 minutos

2

Conversa sobre tópicos de interesse geral abordados em três elementos provocadores

Compreensão e produção oral

15 minutos

TOTAL:

20 minutos

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 Os Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no Exterior, que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2019/1, em parceria com o Inep, observando a legislação vigente, assegurarão Atendimento Especializado e/ou Específico ao participante que comprovadamente deles necessitar.

4.2 O participante que necessitar de Atendimento Especializado e/ou Específico deverá, no ato da inscrição:

4.2.1 Informar a condição que motiva a solicitação de Atendimento, de acordo com as seguintes opções:

4.2.1.1 Atendimento Especializado: para pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção e/ou autismo.

4.2.1.2 Atendimento Específico: para gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.2 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, prova com fonte ampliada (tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com fonte super ampliada (tamanho 24 e com figuras ampliadas), tempo adicional, sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braço e/ou mesa para cadeira de rodas.

4.2.2.1 O participante que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e/ou visão monocular poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e tábuas de apoio. O material será vistoriado pelo aplicador.

4.2.2.2 O participante que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez e/ou surdocegueira poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.

4.3 O participante que declarar, no ato da inscrição, ser deficiente ou ter outra condição especial, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, deverá:

4.3.1 Dispor de documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, em Língua Portuguesa ou na língua oficial do Posto Aplicador, válido para análise, no qual deve conter:

a) nome completo do participante;

b) o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme o item 4.3.1.1;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

d) estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.

4.3.1.1 O participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, autismo e/ou déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, com a descrição do transtorno, a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.3.2 O documento comprobatório da condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, de acordo com o item 4.3.1, deverá ser atestado pelo Posto Aplicador no ato da homologação da inscrição e o resultado será disponibilizado ao participante no endereço , a partir do dia 5 de abril de 2019.

4.3.3 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e do período disposto no item 1.3 deste Edital.

4.3.4 O Inep não se...

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