EDITAL Nº 13 DE 18 DE JANEIRO DE 2022CONCURSO PÚBLICO

Data de publicação19 Janeiro 2022
Páginas79-84
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
SeçãoDO3

EDITAL Nº 13 DE 18 DE JANEIRO DE 2022CONCURSO PÚBLICO

A Reitora em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, Maurício Gariba Junior, nomeado por Decreto Presidencial de 09 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24.08.2009, combinado com a Portaria Ministerial nº 450, de 6 de novembro de 2002, do MPOG, publicada no DOU de 07.11.2002, pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31.12.2012, pela Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 publicada no DOU de 23.09.2008 e pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13.01.2005, e com base no Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e a ação civil pública nº 00435.019679/2017-57, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e de Títulos destinado ao provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente do IFSC, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, e suas respectivas alterações.

1 DOS CARGOS/ÁREAS, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas para os cargos de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e das que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do Concurso.

1.1.1 As vagas serão disponibilizadas para os câmpus do IFSC, em conformidade com o Anexo I, às quais os candidatos se vinculam no ato da inscrição;

1.1.2 O preenchimento das vagas se dará por meio de uma lista geral para o IFSC para cada um dos cargos/áreas disponibilizados, em conformidade com o Anexo I deste Edital.

1.1.3 A lista geral será disponibilizada com a classificação dos candidatos por: ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros (pretos ou pardos).

1.2 Os cargos/áreas, as respectivas vagas, os requisitos, a remuneração, encontram-se nos anexos deste Edital, a saber:

a) Anexo I - cargos/áreas, requisitos, câmpus e total de vagas (ampla concorrência e reserva de vagas);

b) Anexo II - remuneração.

1.2.1 O extrato das atribuições dos cargos e os programas das provas encontram-se publicados no sítio eletrônico https://www.ifsc.edu.br/concursos-publicos.

1.3 A carga horária para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição, sendo que o docente poderá atuar em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFSC. O regime de trabalho, conforme legislação vigente, será de 40 horas semanais com dedicação exclusiva (DE).

1.4 A ocupação das vagas dar-se-á obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos na lista geral de ampla concorrência, na de pessoas com deficiência e na de negros, sendo que o candidato melhor classificado em cada cargo/área fará a opção do câmpus/reitoria de lotação do IFSC, conforme estabelece o Anexo I do presente Edital. Essa escolha dar-se-á de acordo com os itens 9.4 a 9.9 deste Edital.

1.5 A ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência obedecerá ao disposto nos itens 4.1 a 4.14 deste Edital e em conformidade com o § 2º do Artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, bem como com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

1.6 A ocupação das vagas reservadas aos negros obedecerá ao disposto nos itens 5.1 a 5.25 deste Edital e em conformidade com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, publicada no DOU de 10.06.2014.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina e coordenado pela Comissão Central do Concurso Público 2022, designada pela Reitora do IFSC por meio de Portaria, obedecidas as normas do presente Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no formulário eletrônico de inscrição o cargo/área, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital.

3.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas somente VIA INTERNET, no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 13 de março a 08 de abril de 2022. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, será disponibilizado local para efetuar a sua inscrição, nos dias úteis do período mencionado, nos câmpus do IFSC com endereço e horário informados no sítio eletrônico https://www.ifsc.edu.br/concursos-publicos.

3.2.1 O candidato, ao optar pelo cargo/área, concorrerá para qualquer um dos câmpus do IFSC, conforme dispõe o Anexo I deste Edital.

3.2.2 A escolha do câmpus de lotação definitiva se dará conforme item 9.4.

3.2.3 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, deverá assinalar esta opção no formulário eletrônico de inscrição e anexar arquivo digitalizado em que conste documento comprobatório com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, relacionado à provável causa da deficiência, e que ateste a capacidade laboral do candidato para o exercício do cargo para o qual concorre, com indicação do nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

3.2.4 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, deverá autodeclarar-se negro (preto ou pardo) assinalando no formulário eletrônico de inscrição essa opção, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.

3.2.5 Independentemente da vaga estar reservada para pessoas com deficiência ou negros, todos os candidatos poderão inscrever-se.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme instruções abaixo:

a) acessar o sítio eletrônico https://www.ifsc.edu.br/concursos-publicos.

b) preencher integralmente a ficha de inscrição, ressaltando-se que, caso haja erro de digitação, o candidato deverá fazer uma nova inscrição, pois somente a última efetivamente paga será considerada válida para fins de realização de prova, havendo também a possibilidade de atualização de dados da ficha de inscrição, apenas no que se refere aos dados pessoais, conforme o disposto no item 3.20. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita até a data limite de 08 de abril de 2022.

c) escolher um dos cinco municípios indicados no item 6.6, para realização da prova objetiva e discursiva, quando for o caso, conforme o disposto no item 6.7. O local de realização da prova prática de desempenho didático será posteriormente definido pela Comissão Central do Concurso Público 2019, podendo coincidir, ou não, com o local das provas objetiva e discursiva.

d) imprimir o boleto bancário, que deverá permanecer na posse do candidato até o final do certame, e no qual constará o número de inscrição, sendo esse o único comprovante de inscrição do candidato. O IFSC não se responsabiliza por problemas de funcionamento do sistema do Banco do Brasil que valida a geração do boleto bancário. Para validar o boleto, o candidato precisa ter um CPF válido e indicar um CEP válido no endereço.

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que poderá ser realizado em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, até o 11 de abril de 2022. O agendamento do pagamento não será aceito como comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais.

3.5 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se das instruções contidas neste Edital e de que satisfaz a todos os requisitos à investidura no cargo, requisitos que estão indicados no Anexo I deste Edital. A comprovação desses requisitos pelo candidato dar-se-á na entrega da documentação admissional, após sua nomeação no Diário Oficial da União.

3.6 Caso o candidato faça diversas inscrições para um(a) mesmo(a) cargo/área ou para vários(as), somente a última inscrição, após o respectivo pagamento e baixa bancária, será considerada válida para fins de realização de provas.

3.7 O candidato que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas objetiva, discursiva e prática de desempenho didático deverá solicitar por meio do formulário eletrônico de inscrição, especificando sua necessidade.

3.7.1 A candidata que tiver como condição diferenciada a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas objetiva e discursiva deverá, além de informar no formulário eletrônico de inscrição, levar um...

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