EDITAL Nº 13 TRE/BA, DE 10 DE JUNHO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

Data de publicação12 Junho 2020
Páginas91-91
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
SeçãoDO3

EDITAL Nº 13 TRE/BA, DE 10 DE JUNHO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), em atenção a decisões judiciais, torna pública a inclusão de candidatos regulares e sub judice no resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e no resultado final no concurso público, divulgados por meio dos subitens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.9, 1.1.12, 5.1.1.2 e 5.1.2.2 do Edital nº 10 - TRE/BA, de 25 de outubro de 2017, e mediante a inclusão dos subitens 1.1.1.1, 1.1.2.1, 1.1.9.1, 5.1.1.3, 5.1.2.3, 5.1.10.3, 5.1.10.4 e 5.1.14.2 no referido edital.

Torna público, ainda, o acórdão, transitado em julgado, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0601914-76.2018.6.05.0000, impetrado pelo Senhor Danilo Soares Cordeiro, em andamento no Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, com o seguinte teor:

"Mandado de Segurança. Preliminar de decadência e inépcia da inicial. Afastamento. Mérito. Vagas reservadas a portadores de deficiência. Desrespeito à ordem de convocação. Lei nº 8.112/90. Decreto nº 3.298/1999. Inteligência do art. 11, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.391/2013. Ordem concedida.

Preliminar de decadência

Considerando a potencialidade concreta de violação do direito líquido e certo à nomeação, a ação mandamental ostenta natureza preventiva, não havendo, portanto, que se falar em consumação do prazo decadencial.

Preliminar afastada.

Preliminar de inépcia da inicial

Afasta-se a prefacial de inépcia da inicial por ausência de pedido certo, tendo em vista que o pedido é expresso consistente no requerimento para alteração de nomeação dos candidatos considerados deficientes.

Não merece acolhimento a preliminar de inépcia da inicial por ausência de indicação da pessoa jurídica à qual a autoridade coatora encontra-se vinculada, pois a União, intimada, passou a integrar a lide.

Mérito

As vagas reservadas a candidatos aprovados no concurso para portadores de deficiência devem respeitar os limites de 5% e 20%, consoante Lei nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/2013 e Resolução TSE nº 23.391/2013.

A expressão "a cada intervalo de vinte cargos providos" (art. 11, §2º, da Res. TSE n.º 23.391/2013) deve ser entendida com a contagem iniciada a partir da primeira nomeação, sob pena de ofensa aos limites estabelecidos pela Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 3.298/1999.

Deve ser proscrita do regulamento do concurso a norma do item 5.1.1.1 do edital uma vez que em dissonância com a legislação de regência, inovando indevidamente no ordenamento.

Ordem concedida para determinar a nomeação do impetrante à 21ª vaga que eventualmente surgir durante a validade do concurso, bem como para determinar que o item 5.1.1.1 do edital não deva ser observado na parte em que prescreve "ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5".

PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, INACOLHER AS PRELIMINARES e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA."

1 DO RESULTADO FINAL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

1.1 Relação final dos candidatos considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA

[...]

1.1.1.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10000892, Jefferson Henrique Sousa Lima Castro / 10006457, Rosilene Soares Silva

1.1.2 CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA

[...]

1.1.2.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

[...]

10091794, Marcos Bastos Deca

1.1.9 CARGO 10: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA

[...]

1.1.9.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

[...]

10091274, Renata Cerqueira Nabuco Oliveira / 10000462, Rivaldo Silva de Morais Junior

[...]

5 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.

5.1.1 CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA

[...]

10012309, Ana Leticia de Oliveira Souza, 9.23, 1 / 10043119, Thales Rego Ruback, 9.15, 2 / 10072918, Ives Tavares Goncalves Santos, 9.06, 3 / 10010697, Carolina Lopes Lino, 9.02, 4 / 10001357, Mariana Alvarino Britto, 8.98, 5 / 10054014, Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcao, 8.96, 6 / 10061446, Thayane de Oliveira Albuquerque, 8.93, 7 / 10030349, Kamyla Maciel Xavier, 8.93, 8 / 10025049, Leandro Tcharlles Diniz Pereira, 8.92, 9 / 10101870, Sergio Lopes Cavalcante de Oliveira, 8.82, 10 / 10053718, Amanda Fernandes Bezerra, 8.80, 11 / 10042239, Iamara Santana Santos, 8.79, 12 / 10053508, Gabriel Braga Camargos de Almeida, 8.78, 13 / 10024011, Jurandir Carvalho Goncalves, 8.78, 14 / 10010212, Daniela Melo Duarte, 8.76, 15 / 10030277, Luisa Fonseca Tapioca, 8.75, 16 / 10039398, Gustavo Figueredo Camarinha, 8.71, 17 / 10005661, Tamara Costa Rosas, 8.69, 18 / 10033278, Marcela Aroxa Pereira Barbosa de Siqueira, 8.69, 19 / 10007915, Fernanda Aragao Damasceno, 8.69, 20 / 10063391, Barbara de Souza Fernandes, 8.69, 21 / 10000276, Julio Cesar Albuquerque Mendes Filho, 8.64, 22 / 10020612, Gabriela Percilia Cristino, 8.64, 23 / 10017692, Elisa Maria Passos de Carvalho, 8.62, 24 / 10037066, Eryclis Rodrigues Bezerra Silva, 8.59, 25 / 10057527, Iane Sena Santos Teles, 8.57, 26 / 10025655, Deborah Costa Fuscaldi, 8.57, 27 / 10015807, Raony Luna Ribeiro Ferreira Lima, 8.56, 28 / 10019994, Leonardo Costa de Lacerda Azevedo, 8.53, 29 / 10027991, Rafael Williams Luz Braga, 8.52, 30 / 10004286, Rennan Fernandes de Souza, 8.50, 31 / 10063394, Jorge Henrique de Alencar Acevedo, 8.50, 32 / 10078489, Tiago Falcao Borja de Oliveira Correia, 8.49, 33 / 10064565, Luana D Avila Linhares de Lira, 8.49, 34 / 10008213, Saulo Santos Santana, 8.47, 35 / 10084456, Igor spock silveira santos, 8.45, 36 / 10014033, Davi Santana Souza, 8.44, 37 / 10071132, Daniela da Silva Ferreira Melo, 8.43, 38 / 10009057, Isis Dhiandra de Albuquerque Farias, 8.43, 39 / 10070569, Maria Gabriela Faria da Silva, 8.42, 40 / 10036642, Livia Salgado de Oliveira, 8.41, 41 / 10015863, Fernanda Ravina Sales Bacurau, 8.41, 42 / 10002077, Maria Evania Ferreira, 8.41, 43 / 10020898, Mayra Lorencini Teles, 8.41, 44 / 10033810, Victor Augusto Soares Freire, 8.40, 45 / 10042207, Stella Torres de Araujo Coelho, 8.40, 46 / 10035961, Francislane dos Santos Cardoso, 8.39, 47 / 10037031, Luis Fernando Afonso Saboia Vieira, 8.39, 48 / 10041506, Marcela Kuster Goncalves, 8.39, 49 / 10067443, Hudson Fortunato de Faria Neto, 8.37, 50 / 10006786, Luiza Cunha de Alcantara, 8.36, 51 / 10003308, Debora Ferreira de Sousa, 8.35, 52 / 10028082, Priscila de Almeida Perini, 8.35, 53 / 10036007, Josy Ribeiro dos Santos, 8.34, 54 / 10004373, Danielle Senise Franco Gomes, 8.34, 55 / 10037643, Amanda Alberoni Gabetto, 8.34, 56 / 10004979, Cemi Jorge Hage Neto, 8.34, 57 / 10004410, Rodrigo Luis Barbosa Oliveira, 8.34, 58 / 10009636, Hugo Leonardo Pires Correia, 8.33, 59 / 10015668, Ellen Cristina Ramos Pena, 8.32, 60 / 10044253, Rodrigo Kobayashi Doi, 8.31, 61 / 10012105, Irina Zambrzycki Dutra, 8.31, 62 / 10017455, Mariana de Moraes Souza Araujo, 8.30, 63 / 10065980, Ricardo Miranda Barbosa, 8.28, 64 / 10066135, Marcelo Costa Trindade, 8.28, 65 / 10044605, Pedro Paulo Martins da Fonseca, 8.28, 66 / 10019928, Gabriele Checcucci Gueudeville Silveira, 8.28, 67 / 10006582, Eline Cinara de Moraes Felix, 8.28, 68 / 10063722, Daniel Oliveira Cersosimo, 8.28, 69 / 10042369, Vitor da Cunha Miranda, 8.28, 70 / 10017695, Ylka Yana Brito de Moura Fe, 8.27, 71 / 10019205, Andre Luiz Cantarella Cherubim, 8.27, 72 / 10072681, Anna Paula Sandes de Oliveira, 8.27, 73 / 10060263, Luciano Braga Quirino Lima, 8.25, 74 / 10034031, Joao Wanderley de Siqueira Filho, 8.25, 75 / 10042886, Emanuel Fernandes Monteiro de Almeida, 8.25, 76 / 10030735, Mahil Tagore Lima e Silva, 8.24, 77 / 10000652, Nathana Crispim da Silva, 8.24, 78 / 10010964, Arttur Gesualdo Carneiro de Santana, 8.24...

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