EDITAL Nº 13 - UFPI, de 25 de julho de 2022

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Data de publicação27 Julho 2022
Data25 Julho 2022
Páginas84-91
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Piauí
SeçãoDO3

EDITAL Nº 13 - UFPI, de 25 de julho de 2022

O Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação em vigor e a autorização do Ministério da Educação, concedida pela Portaria MEC nº 867, de 07 de abril de 2006, em conformidade com o Resultado Final do Edital nº 09/2022-DED/CAPES, e levando-se em conta acordo(s) de cooperação técnica e/ou convênios firmados com a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB), Secretaria de Educação do Governo do Estado do Piauí e Prefeituras Municipais, publica o presente Edital contendo as normas, as rotinas e os procedimentos referentes ao Processo Seletivo Específico - Educação a Distância - PSE-EAD/2022 para preenchimento de 2.550 (duas mil quinhentas e cinquenta) vagas oferecidas em 10 (dez) cursos da Universidade Federal do Piauí (UFPI), na Modalidade a Distância, em 37 (trinta e sete) polos da Universidade Aberta do Brasil - UAB, situados em 37 (trinta e sete) municípios do estado do Piauí.

1 DO PROCESSO SELETIVO

1.1 A realização do Processo Seletivo Específico - Educação a Distância - PSE-EAD/2022 está a cargo da Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), vinculada à Reitoria da UFPI. 1.1.1 À COPESE compete planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo Específico - Educação a Distância - PSE-EAD/2022, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes. 1.1.2 As etapas de matrícula institucional e curricular e possíveis convocações dos candidatos classificáveis (lista de espera) para preenchimento de vagas, ficarão a cargo da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) da UFPI. 1.2 O Processo Seletivo Específico - Educação a Distância - PSE-EAD/2022 objetiva a seleção e a classificação de candidatos às vagas dos cursos de Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química, Licenciatura em Computação, Licenciatura em Filosofia, Licenciatura em Pedagogia, Licenciatura em Letras-Português, Bacharelado em Ciências Contábeis, Bacharelado em Sistemas de Informação e Bacharelado em Turismo, todos na Modalidade a Distância, por meio de avaliação de conhecimentos pertinentes às diversas áreas do Ensino Médio. 1.2.1 O processo seletivo é específico, visto que as vagas se destinam exclusivamente à Modalidade a Distância. 1.3 O Processo Seletivo Específico - Educação a Distância - PSE-EAD/2022 está aberto aos que já concluíram ou que estejam concluindo o Ensino Médio ou equivalente, até o momento da Matrícula Institucional, nos termos do Art. 44, item II, da Lei nº 9.394/1996. 1.4 O Processo Seletivo Específico - Educação a Distância - PSE-EAD/2022 terá validade para matrícula somente nos cursos aos quais se refere o certame, na Modalidade a Distância, cujas aulas estão previstas para iniciar a partir do mês de fevereiro de 2023, em data a ser definida pelo Centro de Educação Aberta e a Distância (CEAD) da UFPI.

2 DAS VAGAS

2.1 No Processo Seletivo Específico - Educação a Distância - PSE-EAD/2022, a UFPI oferece 2.550 (duas mil quinhentas e cinquenta) vagas para 10 (dez) cursos, na Modalidade a Distância, distribuídas em 37 (trinta e sete) municípios do estado do Piauí. 2.2 Para os cursos de licenciatura são destinados 10% das vagas a professores de escolas públicas, que atuam na educação básica da rede municipal e/ou estadual de ensino e que não possuem formação na área em que atuam. 2.3 As 2.550 (duas mil quinhentas e cinquenta) vagas ofertadas neste Edital serão distribuídas entre os candidatos optantes pelas vagas para as políticas de Ações Afirmativas (sistema de reserva de vagas); para professores que atuam na educação básica da rede municipal e/ou estadual de ensino e que não possuem formação na área em que atuam; e, para Ampla Concorrência. 2.4 As vagas ofertadas por curso, em cada polo de apoio presencial estão distribuídas no Anexo III deste Edital.

3 DA RESERVA E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

3.1 Do total das vagas oferecidas neste Edital, 50% (cinquenta por cento), por curso, serão reservadas às políticas de ações afirmativas, correspondente aos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei nº 13.409/2016 de 28 de dezembro de 2016, na Portaria Normativa MEC nº 18, 11 de outubro de 2012, e regulamentação em vigor. A outra metade das vagas, correspondente também ao percentual de 50% (cinquenta por cento), será destinada aos candidatos que não se enquadram nas ações afirmativas do sistema de reserva de vagas, constituindo o segmento denominado neste Edital de ampla concorrência. 3.2 O preenchimento das vagas pelos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas obedecerá aos critérios de classificação estabelecidos no artigo 14, da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017, segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos candidatos, dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos de inscritos:

I-Estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (por pessoa):

a) que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas:

a.1) que sejam pessoas com deficiência;

a.2) que não sejam pessoas com deficiência;

b) que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas:

b.1) que sejam pessoas com deficiência;

b.2) que não sejam pessoas com deficiência;

II- Estudantes egressos de escolas públicas, independente de renda, nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria Normativa MEC nº 18, 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017:

a) que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas:

a.1) que sejam pessoas com deficiência;

a.2) que não sejam pessoas com deficiência;

b) que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas:

b.1) que sejam pessoas com deficiência;

b.2) que não sejam pessoas com deficiência;

III- Demais estudantes.

3.3 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, observadas as reservas realizadas em mesmo nível ou no imediatamente anterior, nos termos do artigo n° 10, da Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017. 3.4 Sempre que a aplicação dos percentuais para apuração da reserva de vagas de que tratam os itens 3.2 e 3.3 deste Edital implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior. 3.5 As vagas de que tratam a alínea "a" dos incisos I e II do item 3.2, deste Edital serão preenchidas, em cada curso, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, observando o total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos e indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 73,51% (setenta e três vírgula cinquenta e um por cento), e de pessoas com deficiência na proporção de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento) na população do Piauí, conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.6 Não havendo preenchimento das vagas destinadas aos candidatos da ampla concorrência, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, obedecendo aos critérios de classificação. 3.7 Em caso do não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas, pela ordem, pelos candidatos às vagas de professor (somente para os cursos de licenciatura) e pelos demais candidatos da ampla concorrência. 3.8 Entende-se por escola pública aquela criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394 (LDBEN), de 20 de dezembro de 1996. 3.9 Considera-se egresso de escola pública, o candidato que tenha cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escola pública (Lei nº 12.711/2012, alterada pela na Lei nº 13.409/2016). 3.10 Para fins deste processo seletivo, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. 3.11 Entende-se por morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato neste processo seletivo. 3.12 A renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017. 3.13 A renda familiar bruta mensal per capita (por pessoa) é a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art...

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