EDITAL nº 130/2022

Data de publicação24 Junho 2022
Páginas77-85
ÓrgãoMinistério da Educação,Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais,Diretoria-Geral
SeçãoDO3

EDITAL nº 130/2022

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)

ANO 2022

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos das Leis 12.990/14 e 13.146/15, dos Decretos 8.260/14, 9.508/18 e 9.739/19, da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018 e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021, torna público que estarão abertas, a partir do dia 28 de junho de 2022, exclusivamente pela Internet, as inscrições para concurso público de provas destinado ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do CEFET-MG, da carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), em conformidade com o disposto nas Leis 8.112/90 e 11.091/05.

1. DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET

1.1 PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br

1.1.1 Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço (domínio) apontado.

1.2 Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial (https://www.in.gov.br) - Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (nomeação e posse) serão publicados na seção 2 do DOU.

1.3 É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, pelos demais editais complementares e instruções publicadas na página oficial do certame na Internet, sendo executado pelo CEFET-MG.

2.2 O ato autorizativo do concurso é o Decreto 8.260/14 (art. 8º).

2.3 Dadas as previsões legais específicas, os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição por equipe multidisciplinar e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada por parte de comissão especialmente constituída para esse fim.

2.4 As provas previstas para a Fase Única do concurso, detalhadas na Seção 8 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas vagas.

2.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras localidades na mesma região para a sua realização.

2.4.2 A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte/MG.

2.4.3 O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas.

3. DOS CARGOS:(ESCOLARIDADE, DESCRIÇÃO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO)

3.1 CARGO: ASSISTENTE DE ALUNOS

3.1.1 ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo

3.1.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.1.3 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): C

3.1.4 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.945,06

3.1.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias

3.1.6 A ESCOLARIDADE exigida deve ter sido obtida em curso autorizado, credenciado ou reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394/96) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado.

3.1.7 Nos termos da Instrução Normativa ME nº 2/2019 (art. 24, parágrafo único), de 27 de agosto de 2019, o candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital, controle este que deve ser efetivado casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame.

3.1.8 A jornada de trabalho do cargo poderá ser diurna (manhã e tarde) e/ou noturna ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a necessidade do setor de lotação, a critério da Administração.

3.1.9 As descrições das atividades típicas do cargo ofertado encontram-se no ANEXO I.

3.1.10 Os candidatos aprovados serão nomeados e empossados em observância ao que determina a Lei 8.112/90, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão no padrão inicial da carreira, conforme Plano de Carreira definido pela Lei 11.091/05.

3.1.11 O servidor público da carreira de cargos técnico-administrativos em Educação faz jus a:

I. Incentivo à Qualificação (nos percentuais e condições mostrados no (Quadro I)

II. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 458,00)

III. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente

IV. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente

V. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente

VI. Plano de Carreira (com progressão por capacitação e por desempenho), nos termos da Lei 11.091/05

Quadro I - Incentivo à Qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (em curso reconhecido pelo MEC)

Percentual de incentivo aplicado sobre o vencimento básico

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização (c/ carga horária igual ou superior a 360h)

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA POSSE

4.1 São requisitos indispensáveis para nomeação e posse do candidato:

a) Ser aprovado em todas as fases do concurso público

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal

c) Comprovar os requisitos estabelecidos na legislação, especialmente os elencados na Seção 3 deste Edital quanto a ESCOLARIDADE e HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

d) Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais

e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino

f) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, atestada por Médico Perito do CEFET-MG

h) Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei 8.112/90 (com nova redação dada pela Lei 11.784/08)

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90

j) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13, da Lei 8.112/90, e a observância ao Parecer nº AM - 04, de 9 de abril de 2019, da Advocacia-Geral da União

k) Não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei 8.112/90

l) Não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei 8.112/90

m) Entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse, no prazo determinado pelo CEFET-MG

n) Cumprir as determinações impostas pela Lei 8.112/90, bem como por este Edital, pelos demais editais e normas complementares relativas ao presente concurso público

4.2 Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de formação ou CERTIFICADO de conclusão do curso.

4.2.1 Será aceito como comprovante de escolaridade documento provisório equivalente ao diploma ou certificado, desde que ateste (i) a aprovação do interessado, (ii) a inexistência de qualquer pendência para conclusão do curso e (iii) que o documento definitivo se encontra em processo de expedição.

4.3 Os documentos e as condições listados no item 4.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela.

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