EDITAL nº 1376, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 - TCU/SEPROC

Páginas150-150
Data de publicação18 Outubro 2021
Data11 Outubro 2021
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Secretaria-Geral de Controle Externo,Secretaria-Geral Adjunta de Controle Externo,Secretaria de Gestão de Processos
SectionDO3

EDITAL nº 1376, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 - TCU/SEPROC

Processo TC 020.947/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO João de Moraes Machado, CPF- 882.382.707-82, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 11/10/2021: R$ 287.227,18.

O débito decorre da não comprovação da regular aplicação recursos captados por força do projeto cultural "Pedras no Caminho do Homem" (Pronac 05-8121), em virtude da não apresentação dos documentos fiscais comprobatórios das despesas efetuadas, impedindo a demonstração do nexo causal entre essas e os recursos captados para a execução do aludido projeto cultural, a qual caracteriza infração à Constituição Federal, art. 70, parágrafo único; Lei 8.313/1991, art. 29, Portaria MinC nº 46/1998, art. 39 e o Termo de compromisso para captação de recursos e execução de projetos com incentivos fiscais (Portaria nº 46/98, art. 24, parágrafo único), cláusulas IV, 'b', 'd' e 'g'.

A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora...

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