EDITAL Nº 14, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas57-67
Data de publicação12 Setembro 2023
Data11 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/09/2023&jornal=530&pagina=57
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
SeçãoDO3

EDITAL Nº 14, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2023

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, nomeado pelo Decreto Presidencial de 11/02/2020, publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2020 no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990, a Lei Federal nº 11.091/2005, o Decreto Federal nº 7.311/2010 e o Decreto Federal nº 9.739/2019 torna pública a abertura, a contar da data de publicação deste Edital, das inscrições para o provimento de cargos efetivos de Técnico-Administrativos em Educação - TAE do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, e suas respectivas alterações, para lotação e/ou exercício nas unidades discriminadas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

- O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas às normas deste Edital.

- Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, cronograma, resultados das etapas e resultado final no endereço eletrônico https://www.fundatec.org.br, na área "Concursos".

- A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: https://ifrs.edu.br/concursos e www.fundatec.org.br.

- O Concurso Público será composto de única etapa através da realização de Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;

DO QUADRO DEMONSTRATIVO

As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cód

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vaga AC¹/

Unidade de Lotação

Vaga PcD²/Unidade de Lotação

Vaga PN³/ Unidade de Lotação

Total de Vagas

01

Técnico - Administrativo Bibliotecário -Documentalista

Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Competente.

1 Ibirubá

1 Rolante*

1 Rio Grande*

3

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D - NÍVEL MÉDIO TÉCNICO COMPLETO

Cód

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vaga AC¹

Vaga PcD²

Vaga PN³

Total de Vagas

02

Técnico de Laboratório - Biologia

Ensino médio profissionalizante na área de Biologia ou ensino médio completo e Curso Técnico em Biologia.

1 Vacaria

-

-

1

03

Técnico de Laboratório - Edificações

Ensino Médio profissionalizante na área de Edificações ou Médio completo e Curso Técnico em Edificações.

1 Rio grande

-

-

1

04

Técnico de Laboratório - Eletrônica

Ensino médio profissionalizante na área de Eletrônica ou ensino médio completo e Curso Técnico em Eletrônica.

1 Canoas

-

-

1

05

Técnico de Laboratório - Eletrotécnica

Ensino médio profissionalizante na área de Eletrotécnica ou ensino médio completo e Curso Técnico em Eletrotécnica.

-

-

1 Ibirubá*

1

06

Técnico de Laboratório - Plásticos

Ensino médio profissionalizante na área de Plásticos ou Polímeros ou ensino médio completo + Curso Técnico em Plásticos ou Polímeros.

1 Caxias do Sul

-

-

1

Legenda:

1 AC - Ampla Concorrência,

2 PcD - Pessoa com Deficiência,

3 PN - Pessoas Negras (pretas ou pardas)

* Vaga definida por sorteio.

1.1.2 Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato na posse.

1.1.3 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS possui como unidades a Reitoria, os Campi Alvorada, Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Farroupilha, Feliz, Ibirubá, Osório, Porto Alegre, Restinga, Rio Grande, Rolante, Sertão, Vacaria, Veranópolis e Viamão.

1.1.3.1 As vagas descritas no Quadro Demonstrativo serão destinadas aos campi de lotação previamente apresentados.

1.1.3.2 As vagas que vierem a surgir durante a validade do edital poderão ser alocadas em qualquer uma das unidades da instituição.

1.1.4 A remuneração inicial é a equivalente ao Vencimento Básico do respectivo cargo, conforme classificação abaixo:

Nível do cargo

Remuneração Inicial

Nível E 101

R$ 4.556,92

Nível D 101

R$ 2.667,19

1.1.5 DA CARGA HORÁRIO DE TRABALHO

1.1.5.1 O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação defina explicitamente carga horária específica, distribuída em dois períodos, durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, de acordo com as necessidades da Instituição.

1.1.5.1 O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuída em dois períodos.

1.1.5.2 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho.

1.2 DOS BENEFÍCIOS

1.2.1 Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).

1.2.2 Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), na forma da legislação vigente.

1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.

1.2.4. Ressarcimento à saúde suplementar, na forma da legislação vigente.

1.2.5 Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.777/2012.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

2.1.1 Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados em consonância com o número de vagas disponíveis nesse edital, obedecendo-se a ordem de Classificação por cargo, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, de acordo com as informações do item 11 do presente edital.

2.1.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e pessoas negras.

2.1.3 Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras, as vagas foram distribuídas observando-se os termos da Lei 8.112/1990, da Lei nº 7.853/1989, do Decreto n° 3.298/1999, Decreto n° 9.508/2018, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023 e da Recomendação 50/2017 MP/ Procuradoria da República.

2.1.3.1 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame. A designação das vagas destinadas às cotas, ocorreu por meio de sorteio público.

2.1.3.2 O presente edital prevê 8 vagas para a carreira Técnico-administrativo em educação, destinadas da seguinte forma:

Vinte por cento (20%), ou seja, 2 vagas, foram reservadas às pessoas negras;

Cinco por cento (5%), ou seja, 1 vaga, foi reservada às pessoas com deficiência;

As demais, foram destinadas à ampla concorrência.

2.1.4 Foi realizado e gravado em mídia, no dia 4/09/2023 sorteio a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.

2.1.4.1 Para o cargo de Bibliotecário(a)-Documentalista que conta com 3 (três) vagas, a reserva de 1 (uma) vaga para pessoa negra foi automática. O sorteio foi realizado a fim de indicar em qual dos campi a vaga destinada à reserva legal seria alocada.

2.1.5. Os cargos em que somente houver a oferta de vaga reservada, também receberão inscrições de candidatos que não se enquadrem nos critérios da reserva em questão, ou que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado na ampla concorrência ou em outro tipo de reserva.

2.1.6 Para os cargos do Quadro Demonstrativo de Vagas que não tiverem vaga reservada, será assegurada inscrição de pessoas autodeclaradas negras ou pessoas com deficiência, a fim de atender às disposições legais quanto ao surgimento de novas vagas durante...

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