EDITAL Nº 14, DE 2 DE JANEIRO DE 2021

Páginas78-78
Data de publicação03 Fevereiro 2021
Data02 Janeiro 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL Nº 14, DE 2 DE JANEIRO DE 2021

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018-CONSEPE-UFPA e da Resolução Nº 13/2019 - ICJ/UFPA conforme abaixo:

Quadro n. 01

Unidade Acadêmica

Tema

Nº de Vagas

Requisitos

Programa de Pós-Graduação em Direito-Clínica de Direitos Humanos da Amazônia

Direitos Indígenas.

1

Ser indígena (ver subitem 3.5 deste edital). Possuir título de doutor (no Brasil ou exterior), por tempo igual ou superior a 5 (cinco) anos e inferior a 10 (dez) anos, em qualquer área do conhecimento, como previsto no artigo 9º da resolução nº 5.087, de 03 de outubro de 2018. Possuir currículo vitae na Plataforma Lattes do CNPq, com produção relevante e consistente em Direitos Indígenas. Ter experiência de pesquisa, ensino e extensão entre povos indígenas, na sua aldeia ou em outras aldeias, de preferência âmbito da Amazônia Legal brasileira.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o Centro de Processos Seletivos (CEPS) serão responsáveis pela coordenação dos Concursos, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados aos Concursos e à divulgação do resultado final na página eletrônica do CEPS.

1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.

1.4. O diploma do título apresentado deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter sido obtido em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação-MEC.

b) Quando expedidos por Instituições de Ensino estrangeiras, o diploma de Pós-Graduação deverá ser reconhecido por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

2. A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de

2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.

2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.1.2 Para solicitar isenção como doador de medula óssea o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação

2.2.O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 15.02.2021 às 18h do dia 05.03.2021 e no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo...

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