EDITAL Nº 14, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Data de publicação | 31 Agosto 2020 |
Páginas | 124-127 |
Data | 27 Agosto 2020 |
Órgão | Ministério da Saúde,Secretaria Executiva,Subsecretaria de Assuntos Administrativos |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 14, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Processo nº 25001.002080/2020-19
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas na Portaria GM/MS nº 133, de 26 janeiro de 2011, considerando o disposto na Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, torna pública a realização do presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de até 4.117 (quatro mil cento e dezessete) profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de até 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) vagas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1.2. As contratações temporárias objeto da presente Seleção terão o prazo contratual máximo de 06 (seis) meses, improrrogáveis, conforme parágrafo único, do artigo 2º, da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020.
1.3. O Ministério da Saúde poderá, em caso de desistência ou de rescisão contratual, realizar novas contratações para completar o prazo total de 6 (seis) meses do contrato antecedente, observados rigorosamente os critérios de classificação.
1.4. A lotação e exercício dos contratados ficará a critério da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, que deverá lotar o candidato aprovado dentre uma das seguintes unidades: Hospital Federal do Andaraí, Hospital Federal do Bonsucesso, Hospital Federal Cardoso Fontes, Hospital Federal de Ipanema, Hospital Federal da Lagoa, Hospital Federal dos Servidores do Estado, Instituto Nacional de Cardiologia, Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva.
2. DAS VAGAS
2.1. A escolaridade, a função, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o total de vagas e a remuneração mensal bruta são os estabelecidos a seguir:
Escolaridade |
Função |
Carga Horária Semanal |
Vagas - Ampla Concorrência |
Vagas - Pessoa com Deficiência (PcD) |
Total de Vagas |
Remuneração Mensal Bruta |
Nível Superior |
Medicina |
24h |
1080 |
57 |
1.137 |
R$ 11.000,00 |
Nível Superior |
Enfermagem |
40h |
946 |
50 |
996 |
R$ 3.500,00 |
Nível Intermediário |
Técnico de Enfermagem |
40 h |
821 |
44 |
865 |
R$ 2.000,00 |
Nível Superior |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico |
24h * 30h * 40h * |
573 |
31 |
604 |
R$ 3.000,00 |
Nível Intermediário |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico |
24h * 40h * |
489 |
26 |
515 |
R$ 1.700,00 |
TOTAL DE VAGAS |
/// |
/// |
3909 |
208 |
4117 |
/// |
*A carga horária semanal será conforme a função escolhida no ato da inscrição
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá observar o detalhamento das vagas descritas no item 2.1 e respectivas especificações discriminadas nos Anexos.
2.3. As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais temporários estão discriminadas no ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES.
2.4. As contratações objeto da presente Seleção serão efetivadas nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020.
2.5. A efetivação das contratações observará juízo de conveniência e oportunidade do Ministério da Saúde, inexistindo obrigação de realizar a contratação de qualquer profissional pré-selecionado, não sobrevindo qualquer direito subjetivo à contratação.
2.6. O Ministério da Saúde poderá, a seu critério, e de acordo com as necessidades das unidades hospitalares, remanejar as vagas em que não houver candidatos classificados ou que o banco de aprovados tenha se esgotado.
2.7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (VAGAS PcD)
2.7.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, amparadas pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que as atribuições da função/vaga sejam compatíveis com a deficiência.
2.7.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), nas contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em processo seletivo, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
2.7.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.7.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos vagas de ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Processo Seletivo Simplificado.
2.7.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:
2.7.5.1. No ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
2.7.5.2. No ato da convocação, encaminhar a documentação prevista no item 8.10 do presente Edital;
2.7.5.3. No ato de assinatura do contrato, apresentar original ou cópia (autenticada em cartório) do laudo médico realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que atestou, além dos demais documentos exigidos no ato de convocação, descritos no item 8.10
2.7.6. Caso o candidato à vaga de pessoa com deficiência não encaminhe a documentação requerida no item 8.10, alínea "r", do presente Edital, este será automaticamente desclassificado, e será convocado o próximo candidato da lista de pessoa com deficiência.
2.7.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, as pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas impreterivelmente a partir da 10h do 31 de agosto de 2020, até às 23h59 do dia 07 de agosto de 2020, exclusivamente via internet, na página eletrônica https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes.
3.3. Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas no período especificado no item 3.2 deste Edital.
3.4. O candidato poderá se inscrever apenas para uma única vaga.
3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher uma das vagas descritas no ANEXO I - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS.
3.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, pelo https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes, dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases do processo, bem como dos resultados e prazos recursais, sendo de sua exclusiva obrigação a anotação/registro de seu número de inscrição gerado pelo sistema, o qual, em nenhuma hipótese, será fornecido novamente pelo Ministério da Saúde
3.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a inscrição do candidato, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a inscrição.
3.8. Será sumariamente excluído do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que preencher o Formulário de Inscrição de forma incorreta, incompleta ou que informar dados inverídicos, falsos ou imprecisos. A exclusão do candidato implicará, a qualquer tempo, na anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. Caráter Classificatório:
4.1.1. Inscrição mediante preenchimento completo do Formulário de Inscrição, a ser acessado na página eletrônica https://www.saude.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes;
4.1.2. Somatória da pontuação correspondente aos Critérios de Seleção que o candidato atender, conforme descrito no item 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do presente Edital.
4.2. Caráter Eliminatório:
4.2.1. Envio da documentação, no ato da convocação, em desconformidade...
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