EDITAL Nº 140/2021

Data de publicação27 Dezembro 2021
Páginas68-84
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal Fluminense
SeçãoDO3

EDITAL Nº 140/2021

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA

Ingresso Na Carreira do Magistério Superior.

O Reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a Abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior. O concurso será realizado de acordo com o disposto na Súmula nº 266 do STJ, nas Leis nº 8.112/1990, 12.772/2012 e suas alterações, 12.990/2014, 13.146/2015, 13.872/2019, nos Decretos nº 7.485/2011, 8.259/2014, 8.727/2016, 9.508/2018, 9.739/2019 e suas alterações, na Portaria Interministerial nº 405, de 30 de agosto de 2012, na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021 e na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019 do Ministério da Economia alterada parcialmente pela Instrução Normativa nº 46, de 19 de junho de 2020, bem como nas normas estabelecidas nas Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF números 583/2021, 54/1991, 066/2008 alterada pela Resolução nº 163/2008 e 173/2008, e passa a vigorar nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As vagas na carreira do magistério superior serão providas mediante concurso público de provas e títulos, conforme discriminado no Anexo I deste Edital

1.1.1 Para provimento de vagas na carreira do magistério superior na Universidade Federal Fluminense (UFF), o ingresso dar-se-á no cargo de Professor Classe A nível 1.

1.2 Os diplomas de graduação e pós-graduação "stricto sensu" deverão ser comprovados no ato da posse, conforme exigências da área de conhecimento de interesse do candidato previstas no Anexo I.

1.2.1 Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira exigir-se-á, no ato da posse, o devido registro de reconhecimento por instituição de educação brasileira nos termos da Resolução nº 03/2016 CNE/CES.

1.3 Equivale ao título de doutor a livre-docência, obtida nos termos da Lei nº 5.802/1972, da Lei nº 6.096/1974 e do Decreto nº 76.119/1975, bem como o notório saber declarado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Fluminense, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.394/1996.

1.4 São considerados documentos válidos para todas as etapas do concurso público objeto deste Edital: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/1997, com fotografia), não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

1.5 As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao Magistério Superior da União, nos termos da Lei nº 12.772/2012.

1.6 O presente concurso público é destinado ao provimento de 54 (cinquenta e quatro) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior.

1.6.1 Na hipótese de redução do número de vagas oferecidas neste Edital, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, o quantitativo disposto no subitem 1.6 sofrerá alterações.

1.7 Toda comunicação entre os candidatos e a Universidade Federal Fluminense ocorrerá por meio do Correio eletrônico: editaldocente@id.uff.br.

1.8 As etapas do concurso público objeto deste Edital, bem como seus respectivos recursos estão discriminados no Anexo V.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, alterada pela Lei nº 13.325 de 29/07/2016.

2.2 A tabela remuneratória do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior encontra-se disposta no Anexo III deste Edital.

2.2.1 A remuneração disposta no Anexo III será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar e ressarcimento de plano de saúde.

3. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2015, e pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 8.112/1990,na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas providas no Concurso Público.

3.2 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, em campo apropriado à reservada de vaga no Sistema CPD, bem como preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponível no sítio https://app.uff.br/cpd.

3.2.1 Após o preenchimento do requerimento, o candidato deverá anexá-lo no Sistema CPD, assim como encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, de laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses de sua inspeção médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando sua condição de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e no Decreto nº 9.508/2018.

3.2.2 O candidato deverá encaminhar, até o final do período das inscrições, o laudo médico, de que trata o subitem 3.2.1, para o correio eletrônico editaldocente@id.uff.br, citando o seguinte assunto: "ConcursoDocenteUFF2021 - Laudo". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do candidato, CPF, o número de Inscrição e a(s) área(s) de conhecimento específica(s) para a(s) qual(is) concorre.

3.2.3 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência somente terá validada sua inscrição após o recebimento pela UFF do email de que trata o subitem 3.2.1.

3.2.4 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o laudo médico enviado atende à especificação disposta nos subitens 3.2.1.

3.2.5 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência, na forma do disposto no subitem 3.2, o mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e, consequentemente, concorrerá somente na condição de ampla concorrência.

3.3 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas com deficiência não obsta a inscrição de demais candidatos para a(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento.

3.4 A reserva imediata para pessoas com deficiência consiste em dar preferência à nomeação dos candidatos aprovados nas áreas de conhecimento homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência até que seja preenchido o limite de 5% (cinco por cento), para garantir, de forma mais efetiva, a implementação de políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense.

3.6 Durante a validade do Concurso Público, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e nomeados candidatos aprovados nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, nas áreas de conhecimentos homologadas, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando a legislação vigente, a classificação disposta no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018.

3.7 As áreas que forem contempladas com a reserva imediata de vaga(s) dependerão da aprovação do candidato com deficiência dentro do número máximo permitido para homologação de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.8 O candidato homologado de acordo com o subitem 3.7 terá garantia de sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas reservadas, isto é, 5% (cinco por cento) das vagas providas como resultado deste Edital.

3.9 Se o número de pessoas com deficiência aprovadas exceder o limite de 5% (cinco por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei nº 10.741/2003 e incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para...

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