EDITAL Nº 142, DE 12 DE JULHO DE 2018

Data de publicação13 Julho 2018
Data12 Julho 2018
Páginas54-54
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Ceará,Reitoria,Gabinete do Reitor
SeçãoDO3

EDITAL Nº 142, DE 12 DE JULHO DE 2018

O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Decreto nº 7.232/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20/07/2010, tendo em vista autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação, através da Portaria Interministerial nº 316/2017, Anexo III, publicada no Diário Oficial da União de 19/10/2017, e considerando ainda o que consta do Decreto nº 6.944/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da CCV http://www.ccv.ufc.br, e para a realização de Concurso Público de Provas, destinado a selecionar candidatos para o provimento dos cargos efetivos constantes do Quadro Resumo - Anexo I, do presente Edital, regido pela Lei 8.112/1990 e integrante do Quadro Permanente desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público regido por este Edital será realizado pela Coordenadoria de Concursos (CCV), da Universidade Federal do Ceará, conforme dispõe a Resolução nº 06 do Conselho Universitário, de 13 de agosto de 2003.

1.2. Os trabalhos sob a coordenação da Coordenadoria de Concursos - CCV terminarão com o envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFC da lista de classificação final dos candidatos por cargo/área/campus.

1.3. O Concurso regido por este Edital consistirá de provas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) possuir qualificação exigida para o cargo a que concorre, constante do Quadro Resumo - Anexo I;

f) possuir a habilitação profissional, exigida em Lei, para o cargo a que concorre, constante do Quadro Resumo - Anexo I;

g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por Junta Médica Oficial.

3. DA ISENÇÃO

3.1. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.2. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será admitida exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.ccv.ufc.br, no período compreendido entre as 8 horas do dia 23 e as 23h59min do dia 25 de julho de 2018, observado o horário de Fortaleza, mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção e o envio à CCV dos dados e documentos solicitados. Doadores de medula óssea devem comprovar essa condição por meio de carteira de doador expedida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou declaração expedida por Hemocentro.

3.3. A Coordenadoria de Concursos-CCV verificará o cumprimento do disposto nos subitens 3.1. e 3.2., inclusive acessando o órgão gestor do Cadúnico, para fins de deferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.656/2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.5. A solicitação de isenção da taxa de inscrição NÃO exime o candidato de se inscrever para participar do concurso, no período estabelecido no subitem 4.1.

3.6. O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 26 de julho de 2018, exclusivamente, no endereço eletrônico da CCV.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A solicitação de inscrição será admitida exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.ccv.ufc.br, no período compreendido entre as 8 horas do dia 1º de agosto de 2018 e as 23h59min do dia 12 de agosto de 2018, observado o horário de Fortaleza, mediante o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e o envio dos dados à CCV. O CPF indicado no citado Formulário deverá ser o do próprio candidato, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF de qualquer outra pessoa.

4.2. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato, que concorrerá a um único cargo ofertado neste Edital, conforme código do cargo/área/campus, constante do Quadro Resumo-Anexo I.

4.3. Após o envio dos dados, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). O pagamento deverá ser feito no período compreendido entre as 8 horas do dia 1º de agosto e as 22h do dia 13 de agosto de 2018. A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto. Em hipótese alguma, haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de inscrição ou será aceito comprovante de agendamento de pagamento.

4.4. No período de inscrição, o candidato poderá fazer correções/atualizações em seus dados e modificar a opção de cargo/área/campus, observado o valor da taxa de inscrição, ressaltando que não haverá devolução do valor total ou parcial da taxa recolhida. O único dado que não poderá ser alterado/corrigido é o número do CPF. A partir das 23h59min do dia 12 de agosto de 2018 não será mais permitido alterar os dados enviados, passando a valer para todos os fins os últimos dados cadastrados no sistema.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de única responsabilidade do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado Formulário não gera qualquer direito de participação no Concurso Público.

4.6. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

4.7. A CCV não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento.

5. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. No dia 17 de agosto de 2018 o candidato deverá acessar o endereço da CCV e clicar no link "Situação de Inscrição"- Edital nº 142/2018. Serão consideradas as seguintes situações:

a) inscrição Deferida (confirmada);

b) inscrição Indeferida por falta de pagamento;

c) inscrição Irregular por falta de laudo médico. (Apenas para os candidatos que solicitaram Atendimento Especial para pessoas com deficiência e não enviaram o laudo médico de acordo com a alínea ´b´ do subitem 7.1.

6. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. No dia 20 de agosto de 2018, entre as 8h e 18h, exclusivamente, estará disponível o link "Regularização da Inscrição". Para corrigir a inscrição enquadrada nas alíneas ´b´ ou ´c´ do subitem 5.1., o candidato deverá enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente escaneados, para o seguinte endereço http://www.ccv.ufc.br, conforme o caso a seguir descrito:

a) para os que tiveram a inscrição indeferida por falta de pagamento: comprovante de pagamento da taxa de inscrição contendo o nome e CPF do candidato. Terá cancelada a inscrição o candidato que tiver a inscrição indeferida por falta de pagamento e não enviar cópia do comprovante de pagamento. Não será considerado válido comprovante de agendamento de pagamento ou de pagamento feito após o prazo estabelecido no subitem 4.3.;

b) para os que tiveram a inscrição considerada irregular por falta de laudo médico: laudo médico, de acordo com a alínea ´b´ do subitem 7.1.

6.3. No dia 22 de agosto de 2018, a CCV divulgará no seu endereço eletrônico os nomes dos candidatos com inscrição confirmada e a concorrência no cargo/área/campus.

7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei nº 7.853/1989 e os Artigos 39 e 40 do Decreto nº 3.298/1999, poderá solicitar condição especial para a realização das provas. Para tanto, deverá:

a) indicar, no Formulário de...

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