Edital nº 15/2019 de 23 de janeiro de 2019 Retificação

Páginas60-60
Data23 Janeiro 2019
Data de publicação29 Janeiro 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba,Reitoria
SectionDO3

Edital nº 15/2019 de 23 de janeiro de 2019 Retificação

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pelo Decreto Presidencial de 22/10/2018, publicado no DOU de 23/10/2018, visando atender aos termos do Decreto nº 7.311/2010, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna público o Edital de retificação inerente ao Concurso Público para o provimento de cargos técnico-administrativos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Edital nº 147/2018 de 27 de dezembro de 2018, com o objetivo de preencher seu Quadro de Pessoal sob o Regime Jurídico Único, nos termos da Lei Federal nº 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações posteriores, da Lei Federal nº 11.091, de 12/01/2005, modificada pela Lei Federal nº 11.784/2008, de 22/09/2008, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008, do Decreto Federal nº 6.944, de 21/08/2009, e da Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, conforme estabelecido a seguir.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DO REGIME DE TRABALHO, DA LOTAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Será realizado Concurso Público de provas para os cargos de níveis C, D e E, detalhados no Quadro de Vagas a seguir:

Cód.

Cargo

Nível

Escolaridade/Requisito/Habilitação

Regime de Trabalho

Vagas

A/C¹

PcD²

Negros

Total

12

Administrador

E

Curso Superior em Administração + Registro no Conselho competente(***)

40h

01

-

-

01

18

Médico área - psiquiatria

E

Curso Superior em Medicina com Especialização em Psiquiatria ou Residência Médica em Psiquiatria + Registro no Conselho competente(***)

20h

01

-

-

01

21

Técnico em Assuntos Educacionais

E

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas (***)

40h

01

-

-

01

22

Técnico de Laboratório/Área: Histologia e Citopatologia

D

Ensino Médio Profissionalizante

ou Médio Completo

40

01

-

-

01

(*) Catálogo Nacional de Cursos Técnicos

(**) Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia

(***) Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura

(****) Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES)

¹ Ampla Concorrência

² Pessoas com Deficiência

1.4 Os portadores de diploma de curso técnico ou superior de tecnologia, de bacharelado ou de licenciatura não previstos no subitem 1.1 deste Edital deverão apresentar, no prazo a que se refere o subitem 13.8, o respectivo documento comprobatório acompanhado do histórico escolar. Com o auxílio do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura ou da Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES) que estiverem vigentes, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições legais do cargo pretendido e a formação escolar do candidato, que só será empossado em caso de parecer positivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período de inscrição: de 29 de janeiro a 25 de fevereiro de 2019, até às 23h59min.

3.3 O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, uma entre as cidades de: Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí ou Sousa para realizar a Prova Objetiva.

3.3.1 O local escolhido para a realização do concurso NÃO está vinculado ao campus para o qual o candidato será nomeado, considerando-se, para isso, o disposto nos subitens 1.3 e 12.1 deste Edital.

3.4 Somente serão aceitas inscrições realizadas até as 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2019 e cujo pagamento seja realizado até o dia 26 de fevereiro de 2019.

3.9 A divulgação da Relação dos Candidatos Inscritos será realizada até a data provável de 12 de março de 2019 no portal do IFPB, no endereço .

3.10 Cada candidato só terá uma inscrição válida em cada cargo. Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração do local de prova, opção de atendimento especial/sistema de concorrência. A alteração dos dados de que trata este subitem será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a inscrição anteriormente realizada para aquele cargo.

3.11 O pagamento de mais de uma taxa de inscrição para cargos distintos não implica em invalidação das inscrições anteriormente quitadas, desde que para cargos diversos.

3.12 O candidato terá mais de uma inscrição validada, desde que preencha os requisitos do item 3.2 e as inscrições sejam para cargos distintos.

4. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO

4.1 Serão aceitas solicitações de isenção das despesas de inscrição no...

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