EDITAL Nº 15 - UFPI, de 17 de agosto de 2022 (*)

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Data de publicação18 Agosto 2022
Data17 Agosto 2022
Páginas82-87
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Piauí
SeçãoDO3

EDITAL Nº 15 - UFPI, de 17 de agosto de 2022 (*)

O Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, considerando o disposto na Lei nº 12.711, de 29/08/2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28/12/2016, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino; no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012; na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, alterada pela Portaria MEC nº 9 de 05/05/2017; na Portaria Normativa MEC nº 19, de 06/11/2014, e levando-se em conta o Processo nº 23111.033155/2022-85, torna público o presente Edital, contendo normas, rotinas e procedimentos para a realização do processo seletivo destinado ao provimento exclusivamente de 30 (trinta) vagas no curso de Licenciatura em Letras-Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), oferecido no Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL) da UFPI, em Teresina, para ingresso no 2º semestre letivo de 2022.

01 DO PROCESSO SELETIVO

A realização do processo seletivo para o curso de Licenciatura em Letras-Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) 2022.2, na modalidade presencial, está a cargo da Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí (UFPI), à qual compete planejar, coordenar e executar o processo seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes, compreendendo as etapas até a divulgação do resultado. 1.1.1 As etapas de matrícula institucional e curricular e possíveis convocações dos classificáveis para preenchimento de vagas ficam a cargo da Coordenação de Letras-LIBRAS e/ou da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) da UFPI. 1.2 Poderão candidatar-se ao processo seletivo para o curso de Licenciatura em Letras-Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) 2022.2 todos os interessados que tenham concluído o ensino médio (2º grau ou equivalente), ou estejam em vias de concluir até a data da matrícula, sejam surdos ou ouvintes. 1.3 A validade do Processo Seletivo para o curso de graduação em Letras-Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) será para a entrada no segundo período letivo de 2022.

02 DAS VAGAS

2.1 O curso de graduação presencial em Licenciatura em Letras-LIBRAS oferta, através deste Edital, 30 (trinta) vagas, no turno diurno, para ingresso no segundo semestre letivo de 2022, distribuídas nas seguintes classes de concorrência: 16 (dezesseis) vagas para pessoas surdas, conforme previsto no parágrafo único do Art. 4 do Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; 8 (oito) vagas para Ações Afirmativas adotadas pela UFPI, considerando o disposto na Lei nº 12.711, de 29/08/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016; no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012; na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; na Portaria Normativa MEC nº 19, de 06/11/2014; e 6 (seis) vagas para a Ampla Concorrência. 2.1.1 As vagas ofertadas serão distribuídas em duas categorias de candidatos: 16 (dezesseis) vagas para surdos, que terão prioridade de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; e 14 (quatorze) vagas para ouvintes divididas em 8 (oito) vagas para Ações Afirmativas e 6 (seis) vagas para Ampla Concorrência, conforme distribuição especificada no quadro a seguir:

CLASSES DE CONCORRÊNCIA

Vagas

VAGAS PARA PESSOAS SURDAS

16

VAGAS PARA OUVINTES - AMPLA CONCORRÊNCIA

6

VAGAS PARA OUVINTES - AÇÕES AFIRMATIVAS (LEI DE COTAS)

8

Vaga(s) para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016)

AA-1

1

Vaga(s) para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016)

AA-2

1

Vaga(s) para candidatos que, independentemente da renda (Art. 14º, II, Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016)

AA-3

1

Vaga(s) para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (Art. 14º, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016)

AA-4

1

Vaga(s) para candidatos com deficiência que tenha renda familiar bruta per capta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016)

AA-5

1

Vaga(s) para Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016)

AA-6

1

Vaga(s) para candidatos com deficiência que, independentemente da renda (Art. 14º, II, Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016)

AA-7

1

Vaga(s) para Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (Art. 14º, II, Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa n° 9, de 05 de maio de 2017), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016)

AA-8

1

2.2 Em cumprimento ao Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, da Presidência da República, uma das categorias de concorrência será prioritariamente destinada às pessoas surdas, com a devida comprovação documental. 2.2.1 O candidato às vagas para pessoas surdas deverá comprovar, em caso de aprovação, em conformidade com o subitem 16.5, por meio de documentação constante no Anexo III deste Edital, sua condição de surdez, conforme procedimentos e prazos para realização de matrícula institucional que serão divulgados na página eletrônica da UFPI (www.ufpi.br e www.ufpi.br/preg) por meio de edital, até cinco dias úteis após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo. 2.2.2 Para os fins deste processo seletivo, e de acordo com o Art. 2, do Decreto 5.626, de 22/12/2005, considera-se pessoa surda ou com deficiência auditiva comprovada aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. 2.2.3 De acordo com o Art. 2, parágrafo único, do Decreto 5.626, de 22/12/2005, considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. 2.3 As demais vagas serão destinadas a candidatos ouvintes, optantes pelas Ações Afirmativas e, a candidatos ouvintes, que não se enquadram nas Ações Afirmativas, constituindo o segmento que não cursou integralmente o ensino médio em escola pública, ou, que não desejam optar pelas Ações Afirmativas, denominado neste Edital de Ampla Concorrência. 2.3.1 Para fins de comprovação, o candidato aprovado às vagas destinadas a candidatos ouvintes, optantes pelas Ações Afirmativas deverá comprovar sua condição de pessoa com deficiência e/ou sua renda, em conformidade com o subitem 16.5, por meio de documentação constante nos Anexos IV-A a IV-I deste edital, conforme procedimentos e prazos para realização de matrícula institucional que serão divulgados na página eletrônica da UFPI (www.ufpi.br e www.ufpi.br/preg) por meio de edital, até cinco dias úteis após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo. 2.4 O preenchimento das vagas pelos candidatos ouvintes optantes pelo sistema pelas Ações Afirmativas obedecerá aos critérios de classificação estabelecidos no Art. 14, da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 05/05/2017; na Lei n° 13.409, de 28/12/2016, segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos candidatos e respectivas modalidades de concorrência. 2.5 Não havendo preenchimento das vagas destinadas aos candidatos ouvintes da Ampla Concorrência, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos ouvintes optantes pelas ações afirmativas que não forem selecionados, obedecendo aos critérios de classificação. 2.5.1 A persistir o não preenchimento das vagas mencionadas no item 2.5, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos surdos. 2.6 Em caso do não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos ouvintes optantes pelas ações afirmativas, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos ouvintes da ampla concorrência. 2.6.1 A persistir o não preenchimento das vagas mencionadas no item 2.6, as...

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