EDITAL nº 1517/2021-TCU/SEPROC, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Páginas190-190
Data de publicação03 Novembro 2021
Data28 Outubro 2021
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Secretaria-Geral de Controle Externo,Secretaria-Geral Adjunta de Controle Externo,Secretaria de Gestão de Processos
SeçãoDO3

EDITAL nº 1517/2021-TCU/SEPROC, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Processo TC 020.977/2020-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a associação AGEMTE - Assessoria de Grupo Especializada Multidisciplinar em Tecnologia e Extensão, CNPJ 41.202.557/0001-92, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 28/10/2021: R$ 285.513,59; em solidariedade com os responsáveis: Patricia Vanessa Santiago da Silva - CPF: 953.816.784-87, Erica de Souza Falcão - CPF: 007.437.294-71.

O débito decorre da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Contrato de Repasse 276.572-47/2008, registro Siafi 643709, firmado entre Ministério do Desenvolvimento Agrário a Assessoria de Grupo Especializada Multidisciplinar em Tecnologia e Extensão, associação privada, e que tinha por objeto o "apoio à comercialização e ao colegiado territorial do território Zona da Mata Norte e Sul, em diversos municípios". A irregularidade caracteriza infração ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; art. 93 do Decreto-Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT