EDITAL Nº 16, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Páginas78-82
Data14 Dezembro 2021
Data de publicação15 Dezembro 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
SeçãoDO3

EDITAL Nº 16, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo Seletivo Simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, no uso de suas atribuições, por meio da Coordenação de Concursos (CCONC), torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para o quadro temporário da carreira de Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico-EBTT, relativo ao campus Maracanã e Nova Iguaçu, do CEFET/RJ, nos termos da Lei 8.745/93, de 09/12/1993 e suas alterações, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019 na Área de Conhecimento constante do Anexo I, respeitados os limites e as condições fixados pelo Decreto Presidencial nº 8.260/2014 de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014 e em ato Ministério da Educação, através da Portaria nº 1034, de 27/07/2011, publicada no D.O.U. de 28/07/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A área de conhecimento, quantidade de vagas, classe, regime de trabalho e formação mínima exigida estão no Anexo I-A e I-B deste Edital.

1.2. Os títulos de graduação e pós-graduação deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.

1.3. O professor substituto atuará na área de ensino, ministrando aulas a quaisquer dos níveis de ensino oferecidos pelo Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, nas modalidades presencial e/ou remota, conforme a necessidade da instituição, das disciplinas para as quais tenha formação acadêmica requerida e nos campi onde se faça necessário, respeitado o regime de trabalho.

1.4. A remuneração de pessoal contratado como professor substituto deve observar como parâmetro os vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe em que esteja sendo realizada a substituição do ocupante do cargo efetivo, em conformidade com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 5, de 28/10/2009.

1.5 A remuneração de pessoal contratado como professor substituto será composta de vencimento básico (VB) mais retribuição por titulação (RT), sendo esta devida apenas em valor corresponde ao da titulação exigida pelo edital para a respectiva vaga.

1.5.1 A tabela com a remuneração total (VB + RT) por classe e titulação consta do Anexo I-B deste edital.

1.5.2. Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

a) auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais), para o regime de trabalho de 20 horas semanais, e R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), para o regime de trabalho de 40 horas semanais;

b) auxílio-transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) da remuneração em gastos com transportes coletivos;

c) auxílio pré-escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) mensais, no caso do contratado possuir filhos menores, até 6 (seis) anos de idade, incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).

1.5.3. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente.

2. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A NEGROS E PARDOS.

2.1. Considera-se pessoa com deficiência (PcD), aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 e do Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018.

2.1.1. A pessoa com deficiência, resguardada as condições especiais previstas na legislação citada no item 2.1. e suas alterações posteriores, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.1.2. Se convocado, o candidato PcD deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação, ou não, como pessoa com deficiência e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

2.1.3. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos(as) em tais condições.

2.1.4. O(a) candidato(as) deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.1.5. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos(as) em tais condições.

2.2. Consideram-se negros, os(as) candidatos(as) que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em observância à Lei nº 12.990/2014.

2.3. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,

a) 5% serão destinadas a candidatos PcD e providas na forma do §2º do art.5º da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 6.949/2009, e alterações posteriores; e

b) 20% serão destinadas a candidatos(as) negros e providas na forma da Lei nº 12.990/2014.

2.3.1. Os percentuais serão aplicados a cada cargo/especialidade em separado.

2.3.2. Para negros, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

2.3.3. Para pessoas com deficiência, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que o resultado não ultrapasse o limite de 20% do total das vagas.

2.3.4. O número resultante do percentual destinado a PcD não deverá representar mais que 20% do total de vagas.

2.3.5. Somente haverá reserva de vagas para os cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco)vagas, no caso de PcD, e a 3 (três) vagas, no caso de negros.

2.4. Os(as) candidatos(as) PcD e negros deverão declarar sua condição no ato da inscrição.

2.4.1. O(a) candidato(a) que não declarar sua condição de PcD ou negro no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas específicas.

2.4.2. A auto declaração terá validade somente para o processo seletivo regido pelo presente Edital.

2.5. O(a) candidato(a) que se declarar PcD ou negro, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

2.5.1. Os(as) candidatos(as) PcD ou negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência na lista geral não preencherão as vagas reservadas.

2.6. Em caso de desistência de candidato(a) PcD ou negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na lista da respectiva reserva.

2.6.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) PcD ou negro aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

2.7. As vagas reservadas a PcD e negros que não forem providas por falta de candidatos(as), por reprovação no concurso ou, no caso de PcD, na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da lista geral de classificação por cargo/especialidade, observada a ordem de classificação.

2.8. A vaga surgida em razão de vacância de servidor contratado durante a vigência deste concurso implicará a convocação de candidato(a) da respectiva lista de aprovados da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada.

2.8.1. Aplica-se esta disposição no caso de nova convocação decorrente de candidato(a) cuja nomeação seja tornada sem efeito por não tomar posse dentro do prazo legal estabelecido no art. 13, § 1º da Lei nº 8.112/1990

2.9. Em obediência ao estipulado nos itens 2.1 a 2.8, incluindo seus subitens, a convocação dos(as) candidatos(as), em cada cargo/especialidade oferecido neste edital, se dará conforme o quadro a seguir.

ORDEM DE NOMEAÇÃO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

TIPO DE VAGA OCUPADA

1° colocado(a) na classificação geral do processo seletivo.

Vaga de ampla...

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