EDITAL Nº 16/2021PSC2021 - 3ª ETAPA (3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO) PROJETO 2021

Páginas87-93
Data de publicação20 Julho 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 16/2021PSC2021 - 3ª ETAPA (3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO) PROJETO 2021

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, através da Comissão Permanente de Concursos - COMPEC, torna pública, para conhecimento geral, a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Contínuo - PSC2021 - 3ª Etapa, Projeto 2021 com vistas ao ingresso de candidatos aos cursos de graduação oferecidos por esta Instituição de Ensino Superior, em conformidade com as Resoluções CONSEPE Nos.: 011/2016 de 18/04/2016; 043/2015 de 04/12/2015; 044/2016 de 04/12/2015; 027/2002 de 07/05/2002 e 026/2006 de 12/04/2006; Lei No. 12.799, de 10/04/2013; Portaria no. 391/MEC, de 07/02/2002, Lei de Cotas Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei N°. 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e regulamentada pelo Decreto N°. 7.824, de 11 de outubro de 2012, o qual foi alterado pelo Decreto N°. 9.034, de 20 de abril de 2017 que disciplinam o supracitado processo.

1. DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS

1.1 O PSC2021-3°ETAPA - PROJETO 2021 é destinado somente a alunos regularmente matriculados na 3ª Série do Ensino Médio NO ANO DE 2020, que tenham realizado inscrição na 1ª e 2ª Etapa do PROJETO 2021.

1.2 O resultado deste Processo Seletivo, relativo ao Projeto 2021/3ª Etapa, será válido somente para o preenchimento das vagas existentes nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas, conforme estabelecido no item 2, subitem 2.1 deste Edital.

1.3 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo IV deste Edital).

1.4 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus-Am.

1.5 Serão adotados na realização do PSC os protocolos estabelecidos no Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente pelo SARS-COV-2 (COVID-19). Aprovado em Reunião do Conselho Universitário em 14.07.2020 (Resolução 003/2020 - CONSUNI). Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico do Novo Coronavírurus.

2. DAS VAGAS E DOS CURSOS

2.1 Serão oferecidas 2.761 (duas mil, setecentos e sessenta e um) vagas sendo 1886 (mil oitocentos e oitenta e seis) vagas para a Capital - Manaus e 875 ( oitocentos e setenta e cinco) vagas para as Unidades Academicas do Interior, localizadas nos Municípios de Benjamin Constant, Coari, Humaitá Itacoatiara e Parintins do Estado do Amazonas, exclusivamente, para o ano letivo de 2021, as quais concorrerão apenas os candidatos do Projeto 2021 e serão ocupadas pelos candidatos classificados neste Processo Seletivo, conforme o Quadro de Vagas constantes do Anexo I, deste Edital.

2.1.1 As 2.761 (duas mil, setecentos e sessenta e um) vagas serão destinadas a ampla concorrência e reserva de vagas, categorizadas conforme o Quadro de Vagas dos cursos, Anexo I, deste Edital, as quais concorrem os candidatos inscritos nas categorizações a seguir:

QUADRO DE CATEGORIZAÇÃO DE VAGAS

CATEGORIZAÇÃO

DESCRIÇÃO

AC

Candidatos que concorrem às vagas destinadas a Ampla Concorrência.

PPI-1

Candidatos que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um, vírgula cinco) salários mínimos per capita (inciso I, alínea "a", do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017).

PPI1 - PcD

Pessoas com deficiência candidatas ao concurso, que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um, vírgula cinco) salários mínimos per capita, nos termos do inciso I, a, do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

NDC1

Candidatos que cursaram, integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um, vírgula cinco) salários mínimo per capita, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18/2012, de 11/10/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

NDC1 - PcD

Pessoas com deficiência candidatas ao concurso, que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um, vírgula cinco), salários mínimos per capita, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

PPI2

Candidatos que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, nos termos do inciso II, alínea "a", do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

PPI2 - PcD

Pessoas com deficiência candidatas ao concurso, que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, nos termos do inciso II, alínea "a", do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

NDC2

Candidatos que, independentemente da renda familiar, cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nos termos do inciso II, b, do art. 14 da Portaria Normativa MEC n. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

NDC2- PcD

Pessoas com deficiência candidatas ao concurso, independentemente da renda familiar, que cursaram, integralmente, o Ensino Médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nos termos do inciso II, b, do art. 14 da Portaria Normativa MEC n. 18, de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

2.2 As aulas dos cursos terão início no primeiro semestre letivo de 2021, exceto as da turma constituída pelos 21 (vinte e um) candidatos classificados para o curso de Fisioterapia, cujo início será no segundo semestre letivo de 2021.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O PSC é um projeto, constituído por três etapas distintas, correspondentes as três séries do Ensino Médio. Poderão se inscrever no PSC2021 - 3ª Etapa, candidatos que estiverem cursado a 3ª. Série do Ensino Médio e tenham realizado inscrição na 1ª e 2ª Etapa, conforme estabelecido no quadro a seguir:

PROJETO

DESCRIÇÃO

PSC2021 - 3ª Etapa - Projeto 2021

Destinado somente a alunos regularmente matriculados na 3ª Série do Ensino Médio NO ANO DE 2020, que tenham realizado inscrição na 1ª e 2ª Etapa do Projeto 2021.

3.1.2 Na hipótese de o candidato inscrito na 1ª. e/ou na 2ª. etapa não ter comparecido para realizar a prova e consequentemente ter-lhe sido atribuído a nota 0 (zero) obtida na(s) prova(s) da(s) etapa(s) não realizada(s), não haverá impedimento para que se inscreva na 3ª. Etapa.

3.1.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos a participação no PSC2021 - 3ª Etapa, conforme regulamentação contida neste Edital e demais instrumentos normativos.

No ato da inscrição o candidato deve ter em mãos o número dos seguintes documentos:

• Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• Carteira de Identidade (RG);

• Identificador Único do candidato (ID).

3.2.1 Para obter o número do Identificador Único (ID) o candidato deve procurar a Secretaria da Instituição de Ensino onde estuda.

3.3 As inscrições serão feitas somente via Internet, no site https://compec.ufam.edu.br/ no período de 11/08/2021 (a partir das 10h) a 25/08/2021 (até as 17h), observado o horário oficial de Manaus. O pagamento poderá ser efetuado até o dia 26/08/2021, observado o horário bancário.

3.4 O candidato é o responsável pelas informações no sistema de inscrição da COMPEC, ficando assegurado à Comissão o direito de cancelar a inscrição daquele que não preencher o cadastro de forma completa e correta ou que fornecer dados inexatos ou comprovadamente inverídicos.

3.4.1 Para realização da inscrição recomenda-se os requisitos mínimos:

Uso de Navegador: Mozilla Firefox (a partir da versão 65) e Google Chrome (a partir da versão 72);

Resolução mínima do monitor: 1280x1024

3.4.1.1 Em caso de dificuldades com o sistema de inscrição da COMPEC, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: compec.ti@ufam.edu.br.

3.4.1.2 A COMPEC não recomenda a realização da inscrição utilizando dispositivos móveis, tais como: smartphones, tabletes ou não compatíveis com as recomendações técnicas citadas no item 3.4.1.

3.5 No período das inscrições, previsto no Cronograma de Atividades (Anexo IV deste Edital), será facultado ao candidato à retificação de dados pessoais, listados no item 3.5.1, que por qualquer motivo tenha inserido de forma incorreta no sistema de inscrição.

3.5.1 São considerados dados pessoais: nome...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT