EDITAL Nº 16/REI/IFTO, DE 28 DE MARÇO DE 2019CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO E DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS

Data de publicação29 Março 2019
Páginas59-65
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 16/REI/IFTO, DE 28 DE MARÇO DE 2019CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO E DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto Presidencial de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação e da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal do Tocantins - IFTO, de acordo com a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União - DOU - de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, com a autorização concedida pelo Decreto n.º 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, atualizado pela Portaria Interministerial n.º 161, de 21 de maio de 2014, publicada no DOU de 22 de maio de 2014, e pelo Decreto n.º 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, atualizado pelo Decreto n.º 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, seção 1, com as normas estabelecidas pelo Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e suas alterações, e pela Portaria n.º 243 do Ministério da Educação - MEC, de 3 de março de 2011, publicada no DOU de 4 de março de 2011, de acordo com a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no DOU de 3 de outubro de 2003, e suas alterações, com a Lei n.º 12.990, de 9 de junho de 2014, publicada no DOU de 10 de junho de 2014, com a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no DOU de 25 de outubro de 1989, e suas respectivas alterações, com o Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, e suas alterações, com a Lei n.º 13.325, de 29 de julho de 2016, publicada no DOU de 29 de julho de 2016, e demais regulamentações pertinentes, e em conformidade com o disposto a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso regido por este edital transcorrerá sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO.

1.2. O planejamento, a coordenação e a execução das atividades do concurso público, objeto deste edital, serão realizados pela comissão de concurso público designada pela Portaria n.º 359/2019/REI/IFTO, de 20 de março de 2019, emitida pelo reitor do IFTO, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 21 de março de 2019.

1.2.1. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento dos integrantes das bancas examinadoras e da comissão organizadora deste concurso público, o disposto nos art. 18, incisos I, II e III, e art. 20 da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

1.3. O concurso público destina-se ao provimento das vagas dispostas neste edital para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -Professor EBTT - e para os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - TAEs -, e das vagas que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do concurso.

1.4. Para o cargo de Professor EBTT do IFTO, o concurso está estruturado a partir da concepção de áreas de conhecimento, por compreender-se que esse profissional poderá atuar no eixo tecnológico ou em disciplinas relacionadas ao eixo, de acordo com a proposta dos cursos e a inter-relação entre saberes, e será realizado em três fases de caráter eliminatório e/ou classificatório. Para os candidatos autodeclarados negros, o concurso será realizado em quatro fases, de caráter eliminatório e/ou classificatório.

1.5. O concurso público para os cargos Técnico-administrativos em Educação será realizado em duas fases para os candidatos autodeclarados negros, e em uma fase para os demais candidatos, todas de caráter classificatório e/ou eliminatório.

1.6. O edital completo e as informações relativas às atividades do concurso serão disponibilizadas por meio do endereço eletrônico http://portal.ifto.edu.br/seletivos/concurso. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.7. Constam deste edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Quadro de vagas para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e para os cargos Técnico-administrativos em Educação;

b) ANEXO II - Cronograma de execução do concurso público;

c) ANEXO III - Conteúdo programático por área de conhecimento para o cargo de Professor EBTT e para os cargos Técnico-administrativos em Educação;

d) ANEXO IV - Requerimento de atendimento diferenciado;

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

2.1. São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

I. ter sido aprovado ou classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital;

II. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no caso dos demais estrangeiros, ter visto permanente no Brasil;

III. estar em dia com as obrigações eleitorais e, caso seja do sexo masculino, com as obrigações militares;

IV. possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital;

V. ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

VI. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

VII. apresentar os documentos necessários na ocasião da posse.

3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital por meio de formulário on-line, disponível no endereço eletrônico especificado no item 1.6 deste edital, conforme disposto no cronograma constante do Anexo II.

3.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação, e apresentar sua fundamentação, que será julgada pela comissão organizadora do concurso.

3.3. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para o cargo pretendido, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o concurso serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://portal.ifto.edu.br/seletivos/concurso, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II.

4.3. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá preencher integral e corretamente os itens do formulário eletrônico, finalizar sua inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa EXCLUSIVAMENTE nas agências do Banco do Brasil, até a data estabelecida no cronograma.

4.4. Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGO

VALOR

Professor EBTT

R$ 150,00

Técnico-administrativo - Nível E

R$ 120,00

Técnico-administrativo - Nível D

R$ 80,00

2.

4.1.

4.5. O candidato deverá realizar uma única inscrição para este edital e em hipótese alguma haverá a devolução do valor pago.

4.6. O IFTO não se responsabiliza pela solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. Todos os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que necessitarem de atendimento ou condições especiais para a realização das provas deverão informar sua condição, formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários e, posteriormente, durante a data prevista no cronograma do concurso, deverão formalizar o pedido de atendimento diferenciado, mediante instruções no requerimento de que trata o Anexo IV deste edital.

4.8. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrição. Deverá levar acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança em sala reservada para essa finalidade. Não haverá compensação do tempo de amamentação a favor da candidata. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada, no momento da amamentação, a permanência de babás ou quaisquer...

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