EDITAL Nº 162/2022/IFAL

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Data de publicação21 Novembro 2022
Data18 Novembro 2022
Páginas52-52
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 162/2022/IFAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 61, de 29 de março de 2018, publicada DOU, edição nº 64, seção 1, pág. 138, de 04 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva na carreira de Técnico-administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL, para cargos de níveis médio e superior. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos - COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL efetuar o procedimento de verificação de heteroidentificação, a homologação, a convocação e a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os.

1.2 O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso - COMPEC, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.

1.3 O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.4 As/Os candidatas/os aprovadas/os neste concurso público serão nomeadas/os observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.

1.5 A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o para qualquer campus do IFAL conforme necessidade institucional.

1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso - COMPEC/IFAL, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.

1.6.1 A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.

1.6.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.6.3 Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.6.

1.6.4 A Comissão Permanente de Concurso - COMPEC/IFAL, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.7 O Edital e as demais informações relativas à execução do concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e da FUNDEPES, www.fundepes.br.

1.8 Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.

1.10 O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo IV poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e/ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.

1.11 Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br e pelo contato telefônico (82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

2. CARGOS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS E VAGAS

2.1. Os cargos, habilitações exigidas na posse em observância a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e as vagas existentes por cargo são as que constam na tabela abaixo.

CÓD.

CARGO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NA POSSE

VAGAS1

A/C2

PcD3

Negra/o4

Total por cargo

01

Assistente de Aluno

(1) Ensino médio completo.

1

0

0

1

02

Técnico de Tecnologia da Informação

(1) Ensino médio profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Ensino médio profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Informática ou Ensino médio completo mais Curso técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Ensino médio completo mais Curso técnico em Eletrônica com ênfase em Informática ou Ensino médio completo mais Curso Técnico em Informática.

2

0

1

3

03

Bibliotecário - Documentalista

(1) Graduação em Biblioteconomia ou Graduação em Ciências da Informação e (2) registro no conselho de classe competente.

2

0

0

2

04

Pedagogo

(1) Graduação em Pedagogia.

1

0

0

1

05

Técnico em Assuntos Educacionais

(1) Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área.

1

0

0

1

Total de vagas disponíveis

8

1 Vagas - De acordo com a Portaria Interministerial nº 74, de 9 de abril de 2018 - DOU nº 85, de 4 de maio de 2018.

2 A/C - Vagas para Ampla Concorrência.

3 PcD - Vagas para Pessoas com Deficiência.

4 Negra/o - Vagas para Negras/os.

2.2. A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o e lotada/o em quaisquer campi no âmbito do IFAL.

3. ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS

3.1 Conforme art. 8º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos cargos de Técnico-administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

a) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

b) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

c) Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

3.2 As atribuições gerais referidas no subitem 3.1 serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

3.3 As atribuições e perspectiva de atuação de cada cargo são as constantes no quadro a seguir, em observância ao art. 8º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

CÓD.

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

01

Assistente de Aluno

Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

02

Técnico de Tecnologia da Informação

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; Projetar, implementar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

03

Bibliotecário - Documentalista

Disponibilizar informação; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; Desenvolver estudos e pesquisas; Promover difusão cultural; Desenvolver ações educativas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

04

Pedagogo

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de instituições de ensino médio ou ensino profissionalizante; Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e...

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