EDITAL Nº 1625, DE 10 DE JULHO DE 2023

Páginas61-64
Data de publicação13 Julho 2023
Data10 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/07/2023&jornal=530&pagina=61
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Minas Gerais,Pró-Reitoria de Recursos Humanos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1625, DE 10 DE JULHO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais nº 336/2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE QUÍMICA do INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS, de acordo com a seguinte discriminação:

Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)

Vagas para ampla concorrência

1 (uma)

Vagas reservadas para candidatos negros

-

Vagas reservada para pessoas com deficiência

-

Total de vagas

1 (uma)

Área de conhecimento

Química Orgânica

Regime de trabalho

40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva

Titulação

Doutorado em Química e áreas afins

Perfil desejado do(a) candidato(a)

O candidato deve estar apto a lecionar disciplinas básicas de Química Orgânica e Química Geral, além de disciplinas avançadas na área de conhecimento do concurso. Deve ser graduado em Química ou áreas afins, ter experiência comprovada em pesquisa por meio de publicações em periódicos indexados na área de conhecimento do concurso, demonstrar capacidade de liderança e ter familiaridade com áreas afins.

Inscrição por Formulário Eletrônico

Período de inscrição:

60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital

Formulário Eletrônico de inscrição disponível em:

https://www.icex.ufmg.br/icex_novo/

Horário:

Das 00h00 às 23h59 (horário de Brasília)

Contato

Telefone:

(31) 3409-5828/5810

Endereço Eletrônico:

icexconcursos@gmail.com

Horário Funcionamento:

Das 9h às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis

Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU

https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=hBtOb44vS

Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso

www.icex.ufmg.br/icex_novo/concursos/

Tipos de prova

Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório

Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário

Escopo do Seminário

No Seminário, o candidato deverá apresentar um breve histórico de sua vida profissional, destacando aspectos da(s) linha(s) de pesquisa que pretende desenvolver na instituição, atendendo ao perfil descrito. Deve demonstrar a relevância da pesquisa proposta para o estado da arte e para o estado da técnica (quando aplicável), bem como as perspectivas de futuro da(s) área(s). Deve demonstrar as condições de desenvolvimento da(s) linha(s) de pesquisa baseado em sua experiência prévia e demonstrar como providenciará as condições e materiais para a execução do projeto na instituição.

Previsão para o início do concurso

De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA(S) VAGA(S)

2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.

2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.

2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR nº 336, de 24/02/2023, publicado no Diário Oficial da União de 27/02/2023, seção 3, páginas 57 a 59, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 582, de 16/03/2023, publicado no DOU em 20/03/2023, Seção 3, página 43, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.

2.3.1. A(s) vaga(s) ofertada(s) no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais nº 336/2023 e suas retificações.

2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023, e suas retificações, observada a legislação vigente.

2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar nº 1806, de 26/10/2022 e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2022/11/EDITAL-COMPLEMENTAR-No-1806-DE-26-DE-OUTUBRO-DE-2022_RESERVA-DE-VAGAS-PREFERENCIALMENTE-A-CANDIDATOS-NEGROS.pdf.

2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023, e suas retificações.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:

Tabela referente à remuneração do Cargo

Vencimento básico (R$)

Titulação

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração (R$)

4.875,18

Doutorado

5.606,46

10.481,64

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros.

4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no Edital de Condições Gerais nº 336/2023.

4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s)...

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