EDITAL Nº 165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
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Data de publicação | 28 Dezembro 2022 |
Data | 28 Dezembro 2022 |
Páginas | 55-68 |
Órgão | Ministério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas,Reitoria |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Concurso Público de Provas e de Títulos
Para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva na carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Decreto nº 7.312, de 22/09/2010, publicada no DOU de 23/09/2010, e conforme a Portaria MPOG nº 450/2002, de 06/11/2002, publicado no DOU de 07/11/2002, Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, Decreto nº 11.211, de 26/09/2022, e Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 61, de 29 de março de 2018, publicada DOU, edição nº 64, seção 1, pág. 138, de 04 de abril de 2018, torna público a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 12 (doze) vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2021, sob o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com suas alterações posteriores, as legislações e demais regulamentações pertinentes, mediante condições estabelecidas neste edital, para os Campi do IFAL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS e realizado preferencialmente no Campus Maceió, salvo motivo superior na conveniência da Instituição.
1.2. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso - COMPEC/IFAL, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.
1.3. O presente edital está em observância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. A/O candidata/o concorda, no momento da sua inscrição, com a utilização dos seus dados pessoais pelo IFAL, durante a vigência do presente edital e demais fases do Concurso Público, para atender ao objetivo finalístico do presente certame.
1.4. O Concurso Público de que trata este Edital compreenderá Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos em Educação (1ª fase), Prova de Desempenho Didático (2ª fase) e Prova de Títulos (3ª fase).
1.5. As/Os candidatas/os aprovadas/os neste Concurso Público serão nomeadas/os para o cargo de Professor EBTT, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, conforme Anexo II deste Edital, observando-se estritamente a ordem de classificação por área de atuação, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em classificação posterior ao número de vagas previsto neste edital, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.
1.6. A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o para qualquer Campus do IFAL conforme necessidade institucional.
1.7. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à COMPEC/IFAL, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital no Diário Oficial da União, DOU, e no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
1.7.1. A/O interessada/o deverá enviar no período previsto de 0h00min de 09/01/2023 até as 23h59min do dia 13/01/2023, para o e-mail selecao.compec@ifal.edu.br, com o assunto "Impugnação do Edital", o Anexo IV deste edital, denominado "Requerimento Geral da COMPEC/IFAL", devidamente preenchido e assinado pela/o candidata/o, contendo a justificativa da pedido. A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela COMPEC/IFAL.
1.7.2. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
1.7.3. Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento descrito no subitem 1.7.1. ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.7.
1.7.4. A COMPEC/IFAL, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.7.5. O Resultado das impugnações serão divulgados na data prevista de 20/01/2023, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
1.8. O Edital e as demais informações relativas à execução do Concurso Público serão divulgados no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
1.9. Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
1.10. Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.
1.11. O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo III poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.
1.12. Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas para o e-mail selecao.compec@ifal.edu.br.
2. DO CARGO / DA HABILITAÇÃO EXIGIDA/ DAS VAGAS/ DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Do cargo, das áreas de atuação, da habilitação exigida na posse e das vagas existentes são os que contam no quadro abaixo:
OFERTA |
CARGO/REGIME DE TRABALHO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
HABILITAÇÃO EXIGIDA NA POSSE |
VAGAS 1 |
|||
A/C² |
PcD³ |
Negra/o 4 |
Total Disponível |
||||
1 |
Professor EBTT/ 40hDE |
Artes |
Graduação⁶ em Educação Artística; ou Graduação⁶ em Artes em qualquer das linguagens (Artes Visuais, Artes Plásticas, Música, Educação Musical, Teatro, Artes Cênicas e Dança). |
1 |
0 |
0 |
1 |
2 |
Administração |
Graduação⁶ em Administração; ou Graduação⁶ em Gestão Pública. |
0 |
0 |
1 5 |
1 |
|
3 |
Biotecnologia |
Graduação⁶ em Biotecnologia; ou Graduação⁶ em Engenharia de Biotecnologia; ou Graduação⁶ em Engenharia de Biotecnologia e Bioprocessos. |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
4 |
Biologia |
Graduação⁶ em Ciência Biológicas; Graduação⁶ em Biologia; Graduação⁶ em Ciências. |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
5 |
Desenho |
Graduação⁶ em Arquitetura; ou Graduação⁶ em Arquitetura e Urbanismo. |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
6 |
Física |
Graduação⁶ em Física. |
1 |
0 |
1 5 |
2 |
|
7 |
Formação de Professores |
Graduação⁶ em Pedagogia. |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
8 |
Geografia |
Graduação⁶ em Geografia. |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
9 |
Mecânica |
Graduação⁶ em Engenharia Mecânica. |
0 |
1 5 |
0 |
1 |
|
10 |
Química |
Graduação⁶ em Química. |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS |
9 |
1 |
2 |
12 |
¹ Vagas de acordo com a Portaria Interministerial Nº 74 de 9 de abril de 2018 - DOU Nº 85 de 4 de maio de 2018.
² A/C - Vagas para Ampla Concorrência.
³ PcD - Vagas para Pessoas com Deficiência.
4 Negra/o - Vagas para Negras/os.
5 As áreas de atuação que terão os provimentos de cotistas Negra/os e PcD foram definidas em Chamada Pública realizada em 02/12/2022 através de um sorteio realizado. Na hipótese de não haver candidatas/os cotistas aprovadas/os para ocupar as vagas reservadas ou as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação do Concurso Público.
⁶ Entende-se Graduação como Curso de Bacharelado ou de Licenciatura ou de Tecnologia.
2.2. Para as áreas de atuação, que são possuírem reservas de vagas imediatas para canditadas/os não cotistas (Ampla Concorrência) ou cotistas (Negra/o ou PcD), as/os candidatas/os odem se inscrever para a formação de cadastro de reserva.
2.3. A/O candidata/o aprovada/o será nomeado e lotado para qualquer Campus do IFAL onde houver a vaga, conforme necessidade institucional.
3. DA ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
3.1. As atribuições do cargo de Professor EBTT estão dispostas da Lei nº 12.772/2012 e demais dispositivos legais.
3.2. As/Os Professoras/es EBTT deverão atuar em cursos presenciais, podendo atuar em atividades não presencias, conforme as necessidades institucionais, nas modalidades de Ensino Básico (Cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI) e de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura ou Tecnologia), de acordo com as necessidades do IFAL, desenvolvendo atividades acadêmicas de Ensino, Inovação, Pesquisa, Extensão e Administrativa, com atendimento prioritário às demandas do Ensino.
3.3. Em função das demandas da Instituição ou insuficiência de carga horária mínima em atividades de ensino, a/o docente poderá ser designada/o a ministrar, a priori, qualquer componente curricular de sua área de formação.
3.4. O horário de trabalho do/a Professor/a EBTT será cumprido nos turnos diurno e/ou noturno, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, conforme as necessidades institucionais.
3.5. Conforme o art. 13 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as/os Professoras/es EBTT incumbir-se-ão de:
3.5.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do IFAL;
3.5.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do IFAL;
3.5.3. Zelar pela aprendizagem das/os alunas/os;
3.5.4. Estabelecer estratégias de recuperação para as/os alunas/os de menor rendimento;
3.5.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos...
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